TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2025
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA CONFRESA – III SETOR SANTA LUIZAPARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DA FESTA JUNINA CULTURA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO CANTA GALO, NO SETOR PIETROBON.
Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denomindado CEDENTE e o a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA CONFRESA – III SETOR SANTA LUIZA, inscrita no CNPJ nº 03.703.978/0001-08, com sede na Rodovia BR 158, KM 60, s/n. zona rural, na cidade de Confresa/MT, CEP: 78.652-000, neste ato representada por LOURIVAL LUCIO DA SILVA, brasileiro, casado, na qualidade de Presidente, portador do RG nº 3369363-DGPC/GO e do CPF nº 619.021.101-10, doravante denominada CONVENENTE, resolvem firmar o presente Convênio, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 203/2023 e a Lei Municipal nº 1473/2025, de 13 de junho de 2025, pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), destinados ao pagamento de despesas com ajuda de custo para a Festa Junina do Projeto de Assentamento Canta Galo, no Setor Pietrobon, realizado pelo CONVENENTE, promovendo a disseminação da Cultura, a integração e o lazer entre os cidadãos do Município de Confresa e região, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1473/2025, de 13 de junho de 2025.
I - Do CONCEDENTE:
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros mencionados na Cláusula Primeira, de acordo com o relatório de despesas apresentado pelo COVENENTE;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio por meio de agente público designado, conforme previsto no Decreto Municipal nº 203/2023.
II - Da CONVENENTE:
a) Utilizar os recursos exclusivamente para as despesas destinados ao pagamento de despesas com a Festa Junina do Projeto de Assentamento Canta Galo, no Setor Pietrobon;
b) Prestar contas da aplicação dos recursos, na forma e prazos previstos neste convênio e na legislação aplicável;
c) Submeter-se à fiscalização e auditoria por parte do CONCEDENTE e dos órgãos de controle competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos será realizada em conformidade com o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 003 – SECRETARIA DE CULTURA
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0113 – FESTA JUNINA
AÇÃO: 2102 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS - FESTA JUNINA
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Valor R$ 5.000,00
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
a) A CONVENENTE deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do evento, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios de despesas, incluindo notas fiscais, recibos e relatórios detalhados, de acordo com a legislação vigente e com as normas do Decreto nº 203/2023.
b) Não ocorrendo a comprovação da aplicação do recurso, conforme previsto em Lei, o CEDENTE abrirá prazo de 30 (trinta) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONCEDENTE designará agente público para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, conforme descrito no plano de trabalho, mediante relatórios de inspeção, visitas técnicas e outros mecanismos de verificação. O órgão de controle interno do Município supervisionará a fiel execução do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplência de qualquer das partes em relação às obrigações pactuadas;
b) Descumprimento das normas legais ou regulamentares aplicáveis;
c) A qualquer tempo, por conveniência administrativa, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Confresa, 16 de junho de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal
LOURIVAL LUCIO DA SILVA
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Confresa III Setor Santa Luiza