CONTRATO ADMNISTRATIVO N. 023/2025
17 de Junho de 2025
PROCESSO N.40/2025.
AQUISIÇÃO DE BENS/SERVIÇOS COMUNS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE – MT E A SOS MEDICINA CLINICA E OCUPACIONAL LTDA, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS.
OMunicípiode VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE,EstadodeMatoGrosso,inscritonoCNPJsobon. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa na Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, Centro, na cidade de VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT, denominadodeCONTRATANTE,nesteatorepresentadopeloPrefeitoANDRE JACOB BRINGSKEN eaempresaSOS – MEDICINA CLINICA E OCUPACIONAL LTDAinscritanoCNPJsobnº 10.733.973/0001-93,estabelecidana Avenida Municipal, n.1429, sala 10 e 11, Centro,nacidadedePontes e Lacerda – MT,denominadadeCONTRATADA, representadanesteatoporsenhor Flávio Bracale e senhora Eliane Remedi Bracale,resolvemcelebraropresente contratomedianteascláusulasecondiçõesaseguirestabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.OobjetodopresenteContratoéa contratação de serviços de pericia medica,conformeespecificaçõese quantitativosestabelecidosnoTermodeReferência,anexodoEdital.
1.2.Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico n. 29/2024 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Contrato é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei n.º 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1.OpresenteContratoregula-sepelasnormasprevistasnaLein.º 14.133/21edemais normasdelicitações econtratosadministrativose,subsidiariamente,segundoasnormaseprincípiosgeraisdoscontratos,inclusive quanto aos casos omissos.
4. CLÁUSULA QUARTA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
4.1.Oregimedeexecuçãocontratual,omodelodegestão,assimcomoosprazosecondições deconclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1.OvalordopresenteContratoédeR$43.200,00(Quarenta e Tres Mil e Duzentos Reais).
5.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusivetributose/ouimpostos,encargossociais,trabalhistas,previdenciários,fiscaisecomerciais
incidentes,taxadeadministração,frete,seguroeoutrosnecessáriosaocumprimentointegraldoobjetoda contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria na classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Projeto/Atividade: 2.006 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
Ficha: 22 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte: 1.500 – Recursos não vinculados de imposto
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1.O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2.Seráconsideradadatadopagamentoodiaemqueconstarcomoemitidaacompetenteordembancária.
7.3.O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.4.Considera-seocorridoorecebimentodanotafiscaloufaturaquandooórgãocontratanteatestaraexecução do objeto do contrato.
7.5.No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor)de correção monetária.
7.6.A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
7.7.Quandohouver glosaparcial do objeto,ocontratantedeverá comunicara empresa para que emitaa Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
7.8.O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a)oprazode validade;
b)adatadaemissão;
c)osdadosdocontratoedoórgãocontratante;
d)operíodorespectivodeexecuçãodocontrato;
e)ovalorapagar;e
f)eventualdestaquedovalorderetençõestributáriascabíveis.
7.9.HavendoerronaapresentaçãodaNotaFiscal/Fatura,oucircunstânciaqueimpeçaaliquidaçãodadespesa, opagamentoficarásobrestadoatéqueocontratadoprovidencieasmedidassaneadoras.Nestahipótese,oprazo parapagamentoiniciar-se-áapósacomprovaçãodaregularizaçãodasituação,nãoacarretandoqualquerônus para o contratante;
7.10.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,constatadapormeiodeconsultaon-lineaoSICAFou,naimpossibilidadedeacessoaoreferidosistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n.º 14.133/2021.
7.11.Previamenteàemissãodenotadeempenhoeacadapagamento,aAdministraçãodeverárealizarconsulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possívelrazãoqueimpeçaaparticipaçãoemlicitação,noâmbitodoórgãoouentidade,proibiçãodecontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.12.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação,porescrito,paraque,noprazode5(cinco)diasúteis,regularizesuasituaçãoou,nomesmoprazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.13.Nãohavendoregularizaçãoousendoadefesaconsideradaimprocedente,ocontratantedeverácomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.14.Persistindoairregularidade,ocontratantedeveráadotarasmedidasnecessáriasàrescisãocontratualnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.16Quandodopagamento,seráefetuadaaretençãotributáriaprevistanalegislaçãoaplicável.
7.17.Independentementedopercentualdetributoinseridonaplanilha,nopagamentoserãoretidosnafonteos percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.18.OcontratadoregularmenteoptantepeloSimplesNacional, nos termos daLei Complementarn.º 123,de 2006,nãosofreráaretençãotributáriaquantoaosimpostos econtribuiçõesabrangidos poraqueleregime.No entanto,opagamentoficarácondicionadoàapresentaçãode comprovação,pormeiode documentooficial,de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.19.Com fundamento no Decreto n.º 4.525/2023 da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, haverá a retenção do imposto de renda (IR) diretamente na fonte quando do pagamento à contratante do objeto contratado e prestado por ocasião do presente instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIOS E PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO
8.1.OacompanhamentoeavaliaçãodosserviçosprestadospelaContratadaserárealizadoacada120(centoe vinte) dias utilizando-se o Instrumento de Medição de Resultado – IMR (Anexo I), o qual se baseará em indicadores e metas definidos neste Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO, CONCLUSÃO E ENTREGA DO OBJETO
9.1.Os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo do objeto do presente Contrato vinculam-se às especificações contidas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico 29/2024 e à proposta vencedora.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– MATRIZ DE RISCO
10.1.Aexistênciaderiscosrelevantesquepossamcomprometeradefiniçãodasoluçãomaisadequadaousua futura implementação, caso existentes, constam em matriz específica definida no Estudo Técnico Preliminar constante no processo licitatório 40/2025, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.442/2023, art. 38, § 5º.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE
11.1.Ovalorinicialmentecontratadoéfixoeirreajustávelnoprazodeumanocontadodadatadoorçamento estimado.
11.2.Apósointervalodeumanoedesdequehajapedidodocontratado,ospreçosiniciaisserãoreajustados, medianteaaplicação,pelocontratante,doíndiceINPC (Indice Nacional
de Preços ao Consumidor),exclusivamenteparaasobrigaçõesiniciadaseconcluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3.Nosreajustessubsequentesaoprimeiro,ointervalomínimode umanoserácontadoa partirdosefeitos financeiros do último reajuste.
11.4.Nocasodeatrasoounãodivulgaçãodoíndicedereajustamento,ocontratantepagaráaocontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11.5.Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.6.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.7.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma nãopossamaisserutilizado,seráadotado,emsubstituição,oquevieraserdeterminado pela legislação então em vigor.
11.8.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.9.Oreajusteserárealizadoporsimplesapostila,nostermosdoartigo136,IIdaLei14.133/21.
11.10.O prazo para resposta ao pedido efetuado pelo Contratado para a repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja a justificada necessidade de dilação para análise, de acordo com a complexidade do objeto.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1.Para garantia de execução plena da obra contratada, o licitante declarado vencedor deverá apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda, NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, comprovante de recolhimento de caução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, numa das modalidades previstas abaixo:
a)Caução em Dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural,medianteregistroemsistemacentralizadodeliquidaçãoedecustódiaautorizadopeloBancoCentral doBrasileavaliadospelosseusvaloreseconômicos,conformedefinidopeloMinistériodaFazenda.Ostítulos a serem utilizados como caução devem estar comprovadamente com seu prazo de vigência válido.
b)Seguro-Garantia;
c)FiançaBancária.
12.2.A caução de garantia da execução do contrato ficará retida durante todo o prazo de execução das obras/serviços e só será devolvida quando da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. A caução efetuada em moeda corrente será restituída pelo valor do saldo da conta bancária. Na caução feita em títulos de dívida pública federal a restituição far-se-á mediante devolução dos títulos caucionados, de uma só vez. A caução realizada em fiança bancária será devolvida na forma de praxe.
12.3.Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor contratual, por repactuação e/ou aditamento, ou ainda, prorrogação do prazo do contrato, a caução inicialmente prestada,
sob a modalidade de Fiança Bancária ou SeguroGarantia,deverásercomplementadaperiodicamente,sendoaplicadoopercentualprevistonacláusula 7.1.
12.4.AOrdemdeServiçosomenteseráemitidaapósaapresentaçãodeumadasmodalidadesdecauçãoacima previstas,noprazomencionado,sujeitando-sealicitantevencedoraàspenalidadesprevistasnosartigos 155e 162 da Lei 14.133/21 no caso de descumprimento.
12.5.Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de utilizar o valor da Caução prestadapara o pagamento de encargossociaisrelativosao INSS,FGTS,horasextraordináriasequalquerregimederemuneraçãodevidaao pessoal utilizado nas obras/serviços, que porventura não tenham sido feitos pela CONTRATADA na época devida, bemcomo de se valer damesma Caução deGarantia para o pagamento a fornecedores de materiais e paracorreçãodedefeitosouimperfeiçõesconstatadaspelafiscalizaçãoenãoatendidaspelaCONTRATADA no prazo estabelecido no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
13.1.O prazo de garantia mínima do objeto, as condições de manutenção e assistência técnica, se for o caso, encontram-se previstos noTermo de Referênciaanexoao edital do processo licitatório, observados os prazos mínimos estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021 e nas normas técnicas aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1.ExecutadooContrato,oseuobjetoserárecebido:
a)provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra/serviço, mediante termo detalhado, quandoverificado ocumprimento das exigênciasde carátertécniconoprazo deaté10(dez) diasa partir da comunicação da CONTRATADA referente à conclusão da execução do objeto, notificando-a das incorreções encontradas, quando necessário;
b)definitivamente, pelo mesmo servidor, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
15. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
15.1.Afiscalizaçãodaexecuçãodoobjetoseráefetuadaporprofissionalhabilitado,nomeadopelaautoridade competente.
15.2.Eventuais substituições dos servidores designados para a fiscalização do contrato serão realizadas por apostilamento nos autos, sob requerimento da autoridade competente e publicação da competente Portaria.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1.SãoobrigaçõesdoCONTRATANTE:
a)Emitiraordemdefornecimentoparainíciodaexecuçãodoobjeto.
b)Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, a execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços adquiridos, sob todos os seus aspectos, anotando em registropróprioasfalhasdetectadasecomunicandoasocorrênciasdequaisquerfatosque,aseucritério,exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
c)Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordocomas condições estabelecidas na Cláusula Quinta do CONTRATO.
d)Receberaobra/serviçoemcaráterprovisório,apontandonoTERMODERECEBIMENTOPROVISÓRIO, quando for o caso, os defeitos ou imperfeições passíveis de correção que foremconstatados pela fiscalização através do Engenheiro responsável, estabelecendo prazo para sua correção.
e)Receber a obra/serviço em caráter definitivo, depois de constatar a correção das imperfeições detectadas, quando for o caso.
16.2SãoobrigaçõesdaCONTRATADA:
a)Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários decorrentesdemodificaçõesdequantitativos,atéolimitede25%(vinteecincoporcento)dovalorcontratual.
b)ComunicaraoCONTRATANTE por escrito eno prazo de 48(quarentaeoito)horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivos supervenientes.
c)Responsabilizar-sepor todos os ônus eobrigações concernentes álegislação fiscal, social, trabalhista,bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação.
d)Responsabilizar-se diretamente pela indenização, das perdas e danos, e qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE ou terceiros, por ação ou omissão sua, de seus prepostos, na execução dos serviços contratados, obrigando-se a assumir a condição de litisconsorte passiva quando denunciada à lide em ação judicial específica.
e)Manter obrigatoriamente durante o prazo de execução do contrato, compatibilidade com as responsabilidades por si assumidas com relação às condições exigidas na licitação.
f)Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas
específicas, para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz.
g)Responsabilizar-se integralmente pela execução da obra nos termos do Código Civil Brasileiro e pelo fiel cumprimento do Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, sendo que a presença da fiscalização do CONTRATANTE não exclui essa responsabilidade.
h)Manteraguardadaobraatéoseurecebimentodefinitivo.
i)Manteraordemeadisciplinanolocaldasobraseutilizar,naexecuçãodoprojeto,pessoalquenãoterácom o CONTRATANTE qualquer vinculação, os quais deverão ter idoneidade moral e habilitação técnica condizente com os serviços que deverão executar.
j)Responder,demaneira absolutaeinescusável,pelaperfeiçãotécnicadasobras/serviços,inclusivequantoà qualidade, quantidade, acabamento, e processo de aplicação do material a empregar, bem como pela reexecução dos serviços que não forem aceitos pela fiscalização do CONTRATANTE, em decorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não cabendo, nestes casos, ônus de qualquer espécie para o CONTRATANTE ou dilatação dos prazos de execução.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1.Cometeinfraçãoadministrativa,nostermosdaLeinº14.133,de2021,oContratadoque:
a)dercausaàinexecuçãoparcialdocontrato;
b)dercausaàinexecuçãoparcialdocontratoquecausegravedanoàAdministraçãoouaofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c)dercausaàinexecuçãototaldocontrato;
d)deixardeentregaradocumentaçãoexigidaparaocertame;
e)nãomanteraproposta,salvoemdecorrênciadefatosupervenientedevidamentejustificado;
f)nãocelebrarocontratoounãoentregaradocumentaçãoexigidaparaacontratação,quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g)ensejaroretardamentodaexecuçãooudaentregadoobjetodacontrataçãosemmotivojustificado;
h)apresentardeclaraçãooudocumentaçãofalsaexigidaparaocertameouprestardeclaraçãofalsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i)fraudaracontrataçãooupraticaratofraudulentonaexecuçãodocontrato;
j)comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudedequalquernatureza;
k)praticaratosilícitoscomvistasafrustrarosobjetivosdacontratação;
l)praticaratolesivoprevistonoart.5ºdaLeinº12.846,de1ºdeagostode 2013.
17.2.Serãoaplicadasaoresponsávelpelasinfraçõesadministrativasacimadescritasasseguintessanções:
i)Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii)Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1)moratória de 1 % (umpor cento) por dia de atrasoinjustificado sobre o valor daparcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
(2)compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
17.3.AaplicaçãodassançõesprevistasnesteContratonãoexclui,emhipótesealguma,aobrigaçãode reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
17.4.TodasassançõesprevistasnesteContratopoderãoseraplicadascumulativamentecomamulta(art.156,
§7º).
17.5.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
17.6.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
17.7.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente noprazomáximode90 (noventa)dias,acontardadatadorecebimentodacomunicaçãoenviadapelaautoridade competente.
17.8.Aaplicaçãodassanções realizar-se-á emprocessoadministrativoque assegureocontraditório eaampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.9.Naaplicaçãodassançõesserãoconsiderados(art.156,§1º):
a)anaturezaeagravidadedainfraçãocometida;
b)aspeculiaridadesdocasoconcreto;
c)ascircunstânciasagravantesouatenuantes;
d)osdanosquedelaprovieremparaoContratante;
e)aimplantaçãoouoaperfeiçoamentodeprogramadeintegridade,conformenormas
eorientaçõesdos órgãos de controle.
17.10.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846,de2013,serãoapuradosejulgadosconjuntamente,nosmesmosautos,observadosoritoprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
17.11.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada comabuso do direitoparafacilitar,encobriroudissimularapráticadosatosilícitosprevistosnesteContratoouparaprovocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aosseus administradoresesócioscompoderesdeadministração,à pessoajurídicasucessora ouàempresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
17.12.OContratantedeverá,noprazomáximo15(quinze)diasúteis,contadodadatadeaplicaçãodasanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
17.13.Assanções de impedimento delicitar e contratar edeclaração deinidoneidade paralicitar oucontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO E TAXA DE CÂMBIO
18.1.Ascondições deimportação,adataeataxadecâmbioparaconversão,seaplicáveisaopresentecaso, encontram-se previstas no Termo de Referência anexo ao edital.
19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA – EXTINÇÃO
19.1.Opresentetermodecontratopoderáserextinto:
19.2.Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
19.3.Amigavelmente,nostermosdoart.138,incisoII,daLeinº14.133/2021.
19.4.Aextinçãocontratualdeveráserformalmentemotivadanosautosdeprocessoadministrativoassegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a
ocorrência de umdos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
19.5.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
19.6.Otermoderescisãoseráprecedidoderelatórioindicativodosseguintesaspectos,conformeocaso:
19.7.Balançodoseventoscontratuaisjácumpridosouparcialmentecumpridos;
19.8.Relaçãodospagamentosjáefetuadoseaindadevidos;
19.9.Indenizaçõesemultas.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – VEDAÇÕES
20.1.Évedadoà CONTRATADA:
a)CaucionarouutilizaresteTermodeContratoparaqualqueroperaçãofinanceira;
b)InterromperaexecuçãocontratualsobalegaçãodeinadimplementoporpartedaCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
21.1.Eventuaisalteraçõescontratuaisreger-se-ãopeladisciplinadoart.124daLeinº14.133/2021.
21.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesquesefizeremnecessários,atéolimitede25%(vinteecincoporcento)dovalorinicialatualizado do contrato.
21.3.Assupressõesresultantesdeacordocelebradoentreaspartescontratantespoderãoexcederolimitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
22.1.Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/21edemaisnormasfederaisaplicáveise,subsidiariamente,segundoasdisposiçõescontidasnaLein.º 8.078/90(CódigodeDefesadoConsumidor),normase princípiosgerais doscontratos elegislaçãomunicipal aplicável ao caso.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
23.1.IncumbiráàCONTRATANTEprovidenciarapublicaçãodesteinstrumento,porextrato,noDiário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO
24.1.É eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Santissima Trindade - MT para dirimir os litígios que decorreremda execução desteContrato quenãopossamsercompostospelaconciliação,conformeart.92,§1ºdaLein.º14.133/2021.
24.2.Parafirmezaevalidadedopactuado,opresenteContratofoilavradoemduas(duas)viasdeigualteor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Vila Bela da Santissima Trindade – MT, 13 de Junho de 2025.
ANDRE JACOB BRINGSKENPREFEITO CONTRATANTE |
SOS – MEDICINA CLINICA E OCUPACIONAL LTDA CNPJ N° 10.733.973/0001-93 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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1 ._______________________________ |
2. _____________________________ |
|
NÚBIA F. B DA SILVEIRA |
AIRTON SAUCEDO |
|
ADMINSTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 |
GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |