TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
17 de Junho de 2025
Processo Adm. n. 252/2025 de 21/05/2025.
Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Dispensa de Licitação n. 041/2025.
Objeto: Aquisição materiais de expediente e consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e órgãos vinculados.
Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 041/2025, para aquisição dos objetos acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 041/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritose HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa R.T.B. Comércio e Representações Ltda., CNPJ n. 34.***.133/0001-**, referente aos itens 01/28; 31/53 e 55/116, totalizando a dispensa o valor global de R$ 22.293,97 (Vinte e dois mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), restando fracassados os itens 29,30 e 54, conforme Mapa de Resultado Final.
Comunique-se a Secretária solicitante sobre os itens fracassados, devendo a mesma tomar as medidas cabíveis que entender necessário.
Após, encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 16 de junho de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal