PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2025
17 de Junho de 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 01/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, COM O OBJETIVO DE SUPRIR A DEMANDA TEMPORÁRIA E DETERMINADA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ARI DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT, no exercício
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e com base na Portaria nº 413 de 10 de Junho de 2025, que instituiu a Comissão Examinadora para Supervisão e Acompanhamento da Realização do Processo Seletivo Municipal, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece as normas e condições para a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado à Contratação Temporária e à Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais, conforme distribuídas no Anexo I. O Processo Seletivo será realizado com base nas disposições estabelecidas neste Edital, observando os princípios de publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como demais normas aplicáveis. As contratações oriundas deste certame visam suprir demandas emergenciais e transitórias, garantindo a continuidade dos serviços públicos no âmbito educacional municipal, conforme critérios e requisitos aqui estipulados, por meio da aplicação de provas seletivas, respeitando a legislação pertinente e as condições previstas neste edital. Ficam, portanto, convocados todos os interessados que atendam aos requisitos e condições definidos no presente instrumento convocatório a participarem deste certame, cujo objetivo é assegurar a seleção de profissionais qualificados para contribuir com a qualidade e a eficiência das atividades desenvolvidas pela Secretarias Municipais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e complementações posteriores, instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do Processo Seletivo e dos Editais de Convocações. Sua execução caberá à Aigle Soluções Empresariais contratada pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT, para a organização e execução do certame.
1.1.1. A Aigle Soluções Empresariais prestará informações aos candidatos através dos seguintes meios: Central de Atendimento ao Candidato: (65) 9 8156-0178.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade a seleção de candidato para o provimento dos cargos listados no Anexo II, com o objetivo de atender à demanda de preenchimento de vaga disponível, observando rigorosamente o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a investidura no referido cargo.
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será 01 (um) ano, podendo, a critério da Administração ser prorrogado por igual período. O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT.
1.4. As informações referentes às datas, locais e horários de realização das provas, bem como de demais eventos relacionados ao presente Processo Seletivo Simplificado, não serão fornecidas por meio de telefone ou e-mail. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as formas de divulgação estabelecidas neste Edital, bem como as publicações oficiais disponíveis nos endereços eletrônicos www.aiglesolucoes.com.br, https://gauchadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br.
1.5. Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local do Município de Gaúcha do Norte – MT.
1.6. O cronograma do certame se encontra no Anexo I deste edital, e as datas das fases são previstas, podendo ser alteradas de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da administração.
1.7. O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e contratado em virtude do presente Edital será o Estatutário, na forma da lei, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Quanto às atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se o disposto ao regime jurídico aplicado aos contratados temporários, previsto nas respectivas legislações municipais vigentes.
2. DAS FUNÇÕES
2.1. A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte - MT. As funções disponibilizadas e os níveis de ensino exigidos para seu exercício, assim como remunerações e número de vagas imediatas estão relacionados no Anexo II deste edital.
3. DA JORNADA DE TRABALHO
3.1. As jornadas de trabalho dos profissionais para o exercício das funções são as estabelecidas no Anexo I deste Edital.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. A remuneração dos profissionais contratados seguirá valores determinados no presente edital, conforme detalhado no
Anexo II, para a função mencionada.
5. DAS VAGAS
5.1. As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 08h00min do dia 17/06/2025 até as 23h59min do dia 24/06/2025, somente através do sítio eletrônico (site) da Aigle Soluções Empresariais - www.aiglesolucoes.com.br, e só serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, cujo vencimento é o dia 25/06/2025, a ser enviado no e-mail docandidato após sua inscrição, sendo o valor da inscrição de acordo com a tabela abaixo:
|
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
VALOR (R$) |
|
Funções de Nível Superior Completo |
R$ 80,00 |
|
Funções de Nível Médio Completo |
R$ 60,00 |
|
Funções de Nível Fundamental Completo |
R$ 40,00 |
6.1.1. Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
6.1.1.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível na página da AIGLE SOLUÇÕES
INTEGRADAS (www.aiglesolucoes.com.br)e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo;
6.1.1.2. O candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer;
6.1.1.3. Inscrever-se, no período entre 08h00min do dia 17/06/2025 às 23h59min do dia 24/06/2025, através do requerimento
específico disponível na página citada;
6.1.1.4. Imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento
constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;
6.1.1.5. O banco confirmará o seu pagamento junto à AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. A Seleção de que trata este Edital constará de Etapa Única, conforme descrito abaixo:Etapa única: Aplicação de prova
objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 04 alternativas cada (A, B, C e D), valendo 5 pontos cada questão, totalizando 100 pontos;
7.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos nos termos estabelecidos no item 8.2 deste Edital.
7.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos na etapa única, com critérios de desempate elencados neste edital.
8. DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA)
8.1. Os candidatos à vaga para a função com exigência de formação em Nível Superior deverão submeter-se a uma prova de Conhecimentos Básicos e Específicos, conforme conteúdos estabelecidos no Anexo III.
8.2. Os candidatos à função com exigência de formação em Nível Superior que obtiverem nota inferior a 50% dos pontos (50 pontos) na prova objetiva de conhecimentos, serão eliminados.
8.3. A prova de conhecimentos abrangerá conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo III deste Edital.
8.4. A prova objetiva será aplicada em data definida no Cronograma – Anexo I, conforme horário: início às 08h e término às 11h, com duração de 03 (três) horas.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo.
8.6. O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
8.7. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas distintas cada.
8.7.1. A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no dia prova estão descritas no Anexo III, de acordo com a função, nível de ensino e conteúdos programáticos.
8.8. O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.
8.9. É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos eletrônicos etc.
8.10. A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de fraudes ao certame, só será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir de 60min (sessenta minutos) para o seu término, e não será permitido copiar gabarito, de qualquer forma ou meio, no dia da aplicação da prova. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no dia da prova serão divulgados no primeiro dia útil após a realização da prova.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Os documentos relativos aos Títulos para o cargo de Professor de Dança, Professor (todas as áreas), Professor Indígena I e
Professor Indígena II, deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, por e-mail: aiglebrasil@gmail.com.
9.2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo.
9.3. Os documentos enviados devem, OBRIGATORIAMENTE, ser digitalizados e enviados no formato PDF.
9.4. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os arquivos que estiverem em desacordo com o item 9.3. deste Edital.
9.5. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.6. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.7. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
9.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
9.9. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
9.10. A pontuação da documentação de Títulos se limita ao valor máximo de 5,0 (cinco) pontos.
9.11. Quanto ao contido nas alíneas a), b) e c) da tabela contida no item 9.13 os Títulos não poderão ser contados cumulativamente, sendo pontuado o de maior grau.
9.12. A prova de títulos terá caráter classificatório.
9.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
|
TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO / VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTE |
|
a) Doutorado, concluído até a data de |
5,0 / 5,0 |
Cópia autenticada do diploma, expedido |
|
apresentação dos títulos, desde que |
por instituição oficial de ensino, |
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|
relacionada à área do cargo pretendido. |
devidamente validado pelo Ministério da |
|
|
Educação (MEC) ou declaração de |
||
|
b) Mestrado, concluído até a data de |
3,0 / 3,0 |
conclusão de curso, acompanhado da |
|
apresentação dos títulos, desde que |
cópia autenticada do respectivo Histórico |
|
|
relacionada à área do cargo pretendido. |
Escolar. |
|
|
c) Pós-Graduação Latu Sensu |
1,5 / 1,5 |
Cópia autenticada do diploma, expedido |
|
(especialização) relacionada à área do |
por instituição oficial de ensino, |
|
|
cargo pretendido, com carga horária |
devidamente validado pelo Ministério da |
|
|
mínima de 360 horas, concluída até a |
Educação (MEC) ou declaração de |
|
|
data de apresentação dos títulos. |
conclusão de curso, acompanhado da |
|
|
cópia autenticada do respectivo Histórico |
||
|
Escolar. |
10. DO RESULTADO DA ETAPA ÚNICA
10.1. A soma dos pontos nas disciplinas constantes da prova objetiva resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, o que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
10.2. Na ocorrência de empate da pontuação obtida entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação Final dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função, à luz do artigo 35 do Decreto Municipal nº. 676/2017:
10.2.1. Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
10.2.2. Tiver obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos;
10.2.3. Tiver obtido a maior nota na prova de conhecimento de Língua Portuguesa;
10.2.4. Tiver obtido a maior nota na prova de conhecimento em Matemática;
10.2.5. Tiver obtido a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
10.2.6. Candidato que prestou serviços à Justiça Eleitoral;
10.2.7. Candidato com maior número de dependente;
10.2.8. Sorteiro Público.
11. DO RESULTADO FINAL E DO RECURSO
11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos na etapa única do certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Aigle Soluções Empresariais - www.aiglesolucoes.com.br, conforme descrito no Cronograma – ANEXO I, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte - MT https://gauchadonorte.mt.gov.br e Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato-Grosso https://www.amm.org.br.
11.2. Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, serão passíveis de recurso pelo candidato. Tendo o resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no site da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte https://gauchadonorte.mt.gov.br e Diário Oficial da
Associação dos Municípios de Mato-Grosso https://www.amm.org.br.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
12.1. A convocação dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de edital de convocação a ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT https://gauchadonorte.mt.gov.br e Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato-Grosso, https://www.amm.org.br. Na convocação, o candidato será orientado quanto à entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação e entrega da Carta de Apresentação e/ou Desistência, conforme Anexo IV. A efetiva contratação estará sujeita a direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.2. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.
12.3. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a
Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada de convocação para a Admissão/Contratação.
12.4. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará a imediata convocação do candidato classificado na sequência.
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. Ter sido aprovado/classificado e convocado através de Edital de Convocação, com publicação no endereço eletrônico https://gauchadonorte.mt.gov.br da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
13.2. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO II deste Edital.
13.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
13.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; artigo 9º do Decreto nº 6.975 de 07 de outubro de 2009 – Acordo do Mercosul;
13.3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;
13.3.3. Estar quite com as obrigações militares, apenas para os candidatos do sexo masculino;
13.3.4. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
13.3.5. Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;
13.3.6. Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
13.3.7. Ter idade mínima de 18 anos, no ato da posse;
13.3.8. Não ter participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
13.4. A contratação do candidato aprovado dependerá de:
13.4.1. Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da classificação;
13.4.2. Comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
13.4.3. Comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal de cargos públicos;
13.4.4. Cumprir as determinações deste edital.
13.5. O candidato classificado, após sua devida convocação, terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação no site da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT https://gauchadonorte.mt.gov.br e Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato-Grosso https://www.amm.org.br, para comparecer e efetivar o contrato, devendo apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, conforme Normativa Interna n° 053/2016:
13.5.1. Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;
13.5.2. Comprovante da última votação;
13.5.3. Certidão de quitação eleitoral (site do Tribunal Regional Eleitoral/MT:
http://www.tremt.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral;
13.5.4. Cópia do cartão do PIS/PASEP ou número;
13.5.5. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
13.5.6. Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (obrigatório);
13.5.7. Cópia do CPF dos filhos menores de 21 para dependentes de IR;
13.5.8. Atestado médico – ASO; Obs: O atestado deverá ser emitido exclusivamente por um Médico do
Trabalho/Clínica do trabalho, e o cargo deverá ser exatamente igual ao nome do cargo do Edital.
13.5.9. Cópia do comprovante de residência (ATUALIZADO);
13.5.10. Declaração de bens e valores;
13.5.11. Cópia da Certidão de Causas Cíveis e Criminais de 1º e 2º Grau (Site Tribunal de Justiça – MT:
http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/EmitirCertidao.aspx ou no Fórum);
13.5.12. Certidão de crimes eleitorais (site do Tribunal Regional Eleitoral/MT)
http://www.tremt.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-decrimes-eleitorais;
13.5.13. Cópia da carteira de reservista (quando do sexo masculino);
13.5.14. Demais documentações complementares poderão ser solicitadas.
14. DA RESCISÃO
14.1. Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
14.1.1. Pelo término do prazo contratual;
14.1.2. Por iniciativa do contratado;
14.1.3. Por iniciativa do contratante.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT https://gauchadonorte.mt.gov.br, Diário Oficial da Associação dos Municípios de MatoGrosso https://www.amm.org.br e no site da Aigle Soluções Empresariais, no primeiro dia útil após a realização da prova.
15.2. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.3. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Gaucha do Norte – MT https://gauchadonorte.mt.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.5. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
15.7. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
15.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, do documento de identidade original.
15.9. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho física; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
15.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de trabalho digital, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.
15.11. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.12. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.09 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15.13. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.
15.14. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
15.15. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, trinta minutos após o início das provas.
15.16. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
15.17. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma, com exceção dos casos em
que o candidato sair acompanhado do fiscal de prova.
15.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
15.19. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as determinações contidas neste Edital e com as orientações constantes do Cartão de Respostas e do Caderno de Prova.
15.20. À questão cuja marcação no Cartão de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
15.21. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva e deverá assiná-lo.
15.22. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, referentes ao nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverá solicitar ao fiscal de sala a alteração do cadastro.
15.23. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman, etc.
15.24. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização, for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas ou praticando qualquer um dos fatos indicados nos subitens 14.23 e 14.24.
15.25. Se o candidato se utilizar de processo ilícito, a qualquer tempo, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15.26. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
15.27. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
15.28. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado não gera aos candidatos direitos à contratação para a função. Cabe à Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, condicionada à necessidade da Secretaria participante neste Processo Seletivo Simplificado, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não haverá garantia de escolha do local de trabalho.
15.29. Transpostas todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, a administração pública publicará a homologação do resultado final.
15.30. . O Edital do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT https://gauchadonorte.mt.gov.br e Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato-Grosso https://www.amm.org.br.
15.31. O Ato de Homologação do Certame será divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT https://gauchadonorte.mt.gov.br e Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato-Grosso, https://www.amm.org.br.
15.32. Os contratos terão vigência de acordo com a necessidade da administração pública, podendo, a critério da Administração e devidamente justificados, ser prorrogados conforme estabelecido na legislação municipal em vigor.
15.33. Aos contratados decorrentes do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e contratado em virtude do presente Edital será o Estatutário, na forma a lei, vínculado ao Regime Geral de Previdência Social. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas no Edital de Convocação publicado pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
15.33.1. O candidato que cumprir os requisitos estabelecidos neste Edital e for aprovado no presente Processo Seletivo, fazendo jus à contratação, terá direito aos benefícios legais instituídos pelo Município de Gaúcha do Norte – MT, tais como: férias, décimo terceiro salário, horas extras e demais benefícios permitidos conforme as atribuições e a natureza do cargo.
15.34. O candidato que, à época da convocação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi classificado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ou outra classificação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Gaúcha do Norte/MT, 16 de junho de 2025.
ARI DO PRADO
PREFEITO MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT
ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT
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DATA PREVISTA |
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16/06/2025 |
Divulgação do Edital e publicação em D.O. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br, no site do Município - https://gauchadonorte.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
|
Das 08h do dia 17 à 24/06/2025 às 23:59h |
Período de Inscrição. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br, no site do Município - https://gauchadonorte.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
|
16 e 17/06/2025 |
Prazo para pedido de isenção de inscrição. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br |
|
18/06/2025 |
Resultado do Pedido de Isenção. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br, no site do Município - https://gauchadonorte.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
|
18/06/2025 |
Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br |
|
18/06/2025 |
Último dia para envio (upload) do laudo médico de cotista PcD. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br |
|
19/06/2025 |
Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do valor da inscrição e Resultado Final do Pedido de Isenção do valor da inscrição. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br, no site do Município - https://gauchadonorte.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
|
25/06/2025 |
Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição. Último dia para pagamento do boleto. |
Pagamento na Rede Bancária |
|
30/06/2025 |
Divulgação da Lista de candidatos inscritos. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br, no site do Município - https://gauchadonorte.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
|
01/07/2025 |
Divulgação do Cartão de Confirmação, com data, horário e local de prova. |
Acessar o site de inscrição na aba do candidato. |
|
06/07/2025 |
Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos. |
Diversos Locais – Verificar na aba do candidato no site da Aigle Soluções Empresariais |
|
07/07/2025 |
Divulgação do gabarito da prova objetiva e dos cadernos de questões da prova objetiva aplicada. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br, no site do Município - https://gauchadonorte.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
|
08 e 09/07/2025 |
Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br |
|
11/07/2025 |
Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br, no site do Município - https://gauchadonorte.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
|
12/07/2025 |
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br, no site do Município - https://gauchadonorte.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
|
12 e 13/07/2025 |
Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva. |
No site: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T |
|
15/07/2025 |
Resposta ao Recurso contra o Resultado Preliminar. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br, no site do Município - https://gauchadonorte.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
|
15/07/2025 |
Resultado Final e Homologação. |
No site da Aigle Soluções - www.aiglesolucoes.com.br, no site do Município - https://gauchadonorte.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
ANEXO II
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CARGOS |
VAGAS |
CR |
CH |
SALARIO |
Requisitos Mínimos |
|
|
MECÂNICO |
1 |
2 |
40 |
R$ 5.950,91 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
PROFESSOR — LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA |
35 |
20 |
30 |
R$ 4.066,72 |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
||
|
PROFESSOR - LICENCIATURA PLENA EDUCAÇÃO FÍSICA |
3 |
2 |
30 |
R$ 4.066,72 |
Licenciatura Plena em Educação Física e registro no Conselho CREF. |
||
|
PROFESSOR — INGLÊS |
3 |
3 |
30 |
R$ 4.066,72 |
Licenciatura Plena em Língua Inglesa |
||
|
PROFESSOR - LICENCIATURA PLENA E BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA_ESCOLINHA |
0 |
3 |
30 |
R$ 4.066,72 |
Licenciatura Plena em Educação Física e registro no Conselho CREF. |
||
|
PROFESSOR - NIVEL MÉDIO |
0 |
5 |
30 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Médio Completo |
||
|
AUXILIAR DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL |
40 |
30 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Médio Completo |
||
|
AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) |
8 |
6 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
AUXILIAR MANUTENÇÃO E LIMPEZA ESCOLAR |
12 |
12 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR |
9 |
6 |
40 |
R$ 3.812,35 |
Ensino fundamental completo e CNH, no mínimo, categoria “D” + Curso para Condutores de Transporte Escolar. |
||
|
AGENTE SEGURANÇA E VIGILANCIA ESCOLAR |
2 |
2 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
6 |
8 |
40 |
R$ 2.303,69 |
Ensino Médio Completo |
||
|
NUTRICIONISTA |
1 |
1 |
40 |
R$ 6.550,93 |
Curso superior em Nutrição e registro no Conselho. |
||
|
FONOAUDIOLOGO |
1 |
2 |
40 |
R$ 6.550,93 |
Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho. |
||
|
PSICOPEDAGOGO |
1 |
2 |
40 |
R$ 6.550,93 |
Curso superior em Psicopedagogia (graduação) ou com formação em outras áreas (Psicologia, Pedagogia, Licenciatura) e pós-graduação (especialização) em Psicopedagogia. |
||
|
PSICÓLOGO |
0 |
1 |
40 |
R$ 6.550,93 |
Curso superior em pedagogia e registro no Conselho. |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMEB BOTUVERA |
CARGOS |
VAGAS |
CR |
CH |
SALARIO |
Requisitos Mínimos |
|
|
PROFESSOR — LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA |
5 |
5 |
30 |
R$ 5.950,91 |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
||
|
PROFESSOR - NIVEL MÉDIO |
0 |
3 |
30 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Médio Completo |
||
|
AUXILIAR DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL |
3 |
2 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Médio Completo |
||
|
AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR |
1 |
2 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Funadamental Completo |
||
|
AUXILIAR MANUTENÇÃO E LIMPEZA ESCOLAR |
1 |
2 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Funadamental Completo |
||
|
AUXILIAR DE PATIO, JARDINAGEM, LIMPEZA DE PSCINA E MANUTEÇÃO ESCOLAR |
1 |
1 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Funadamental Completo |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMEB XINGU |
CARGOS |
VAGAS |
CR |
CH |
SALARIO |
Requisitos Mínimos |
|
|
PROFESSOR — LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA |
0 |
3 |
30 |
R$ 5.950,91 |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
||
|
PROFESSOR - NIVEL MÉDIO |
0 |
5 |
30 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Médio Completo |
||
|
AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR |
0 |
1 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
AUXILIAR MANUTENÇÃO E LIMPEZA ESCOLAR |
0 |
3 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
AGENTE DE SEGURANÇA E VIGILANCIA ESCOLAR |
0 |
2 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR |
0 |
2 |
40 |
R$ 3.812,35 |
Ensino fundamental completo e CNH, no mínimo, categoria “D” + Curso para Condutores de Transporte Escolar. |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAS INDIGENAS |
CARGOS |
VAGAS |
CR |
CH |
SALARIO |
Requisitos Mínimos |
|
|
PROFESSOR —INDIGENA GRADUADO |
0 |
10 |
30 |
R$ 4.066,62 |
Licenciatura Plena |
||
|
PROFESSOR —INDIGENA MAGISTÉRIO |
0 |
10 |
30 |
R$ 2.801,08 |
Magistério Indígena |
||
|
PROFESSOR —INDIGENA ENSINO MÉDIO |
0 |
10 |
30 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Médio Completo |
||
|
AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) INDIGENA |
0 |
15 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
AUXILIAR MANUTENÇÃO E LIMPEZA ESCOLAR |
0 |
15 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
AGENTE DE SEGURANÇA E VIGILANCIA ESCOLAR INDIGENA |
0 |
15 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CARGOS |
VAGAS |
CR |
CH |
SALARIO |
Requisitos Mínimos |
|
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
5 |
3 |
40 |
R$ 2.303,69 |
Ensino Médio Completo |
||
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 5 (ESTRELA DO NORTE) |
1 |
0 |
40 |
R$ 2.848,18 |
Ensino Médio completo, residir na Área de atuação desde a data de abertura do Processo Seletivo e concluir com aproveitamento o curso de formação inicial. |
||
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -MICRO ÁREA 1 (SANTA LUZIA) |
1 |
0 |
40 |
R$ 2.848,18 |
Ensino Médio completo, residir na Área de atuação desde a data de abertura do Processo Seletivo e concluir com aproveitamento o curso de formação inicial. |
||
|
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
4 |
1 |
40 |
R$ 2.848,18 |
Ensino Médio completo, residir na Área de atuação desde a data de abertura do Processo Seletivo e concluir com aproveitamento o curso de formação inicial. |
||
|
AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
1 |
1 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Médio Completo |
||
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
4 |
0 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
AUXILIAR DE LIMPEZA |
8 |
4 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
AUXILIAR DE LIMPEZA - NOVA ALIANÇA |
1 |
0 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
AUXILIAR DE LIMPEZA - BOTUVERÁ |
1 |
0 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO |
1 |
0 |
40 |
R$ 5.764,83 |
Ensino superior em Bioquímica ou Farmácia com registro em Conselho. |
||
|
COZINHEIRA |
2 |
0 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
EDUCADOR FÍSICO |
0 |
1 |
40 |
R$ 3.197,13 |
Licenciatura Plena em Educação Física e registro no Conselho CREF. |
||
|
ENFERMEIRO - BOTUVERÁ |
2 |
1 |
40 |
R$ 5.950,91 |
Curso superior em Enfermagem e registro em Conselho. |
||
|
ENFERMEIRO - NOVA ALIANÇA |
1 |
0 |
40 |
R$ 5.950,91 |
Curso superior em Enfermagem e registro em Conselho. |
||
|
ENFERMEIRO |
0 |
7 |
40 |
R$ 5.950,91 |
Curso superior em Enfermagem e registro em Conselho. |
||
|
FONOAUDIÓLOGO |
1 |
2 |
40 |
R$ 6.550,93 |
Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho. |
||
|
PSICÓLOGO |
1 |
4 |
40 |
R$ 6.550,93 |
Curso superior em pedagogia e registro no Conselho. |
||
|
FISIOTERAPEUTA |
1 |
6 |
30 |
R$ 7.141,09 |
Ensino superior em Fisioterapia e registro no conselho. |
||
|
MOTORISTA |
4 |
2 |
40 |
R$ 2.679,17 |
Ensino fundamental completo e CNH, no mínimo, categoria “D” e Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Emergência - CETVE. |
||
|
MOTORISTA - BOTUVERÁ |
1 |
0 |
40 |
R$ 2.679,17 |
Ensino fundamental completo e CNH, no mínimo, categoria “D”. |
||
|
MOTORISTA - NOVA ALIANÇA |
1 |
0 |
40 |
R$ 2.679,17 |
Ensino fundamental completo e CNH, no mínimo, categoria “D”. |
||
|
ODONTÓLOGO |
1 |
0 |
40 |
R$ 7.141,09 |
Ensino superior em Odontologia e registro em Conselho. |
||
|
TÉNICO EM ENFERMAGEM |
10 |
3 |
40 |
R$ 3.906,85 |
Ensino médio, curso técnico e registro no Conselho. |
||
|
TÉNICO EM ENFERMAGEM - NOVA ALIANÇA |
0 |
1 |
40 |
R$ 3.906,85 |
Ensino médio, curso técnico e registro no Conselho. |
||
|
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
0 |
1 |
40 |
R$ 2.794,58 |
Ensino médio e curso técnico. |
||
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - BOTUVERÁ |
0 |
1 |
40 |
R$ 3.906,85 |
Ensino médio, curso técnico e registro no Conselho. |
||
|
TÉCNICO DE RAIO X |
2 |
1 |
24 |
R$ 3.880,85 |
Ensino médio, curso técnico e registro no Conselho. |
||
|
VIGILANTE |
2 |
0 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Funadamental Completo |
||
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA - 01/02/03/07 (PSF ERNESTO DOLEYS) |
4 |
1 |
40 |
R$ 2.848,18 |
Ensino Médio completo, residir na Área de atuação desde a data de abertura do Processo Seletivo e concluir com aproveitamento o curso de formação inicial. |
||
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA - 08/10/06 (PSF MARIO ALIEVI) |
3 |
1 |
40 |
R$ 2.848,18 |
Ensino Médio completo, residir na Área de atuação desde a data de abertura do Processo Seletivo e concluir com aproveitamento o curso de formação inicial. |
||
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA - 11 (BOTUVERA) |
1 |
0 |
40 |
R$ 2.848,18 |
Ensino Médio completo, residir na Área de atuação desde a data de abertura do Processo Seletivo e concluir com aproveitamento o curso de formação inicial. |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
CARGOS |
VAGAS |
CR |
CH |
SALARIO |
Requisitos Mínimos |
|
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
0 |
3 |
40 |
R$ 2.303,69 |
Ensino Médio Completo |
||
|
AGENTE MUNICIPAL DE SANEAMENTO |
0 |
5 |
40 |
R$ 2.794,58 |
Ensino Médio completo e CNH, no mínimo, categoria “B” |
||
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO |
5 |
15 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental |
||
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO |
2 |
10 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental |
||
|
BORRACHEIRO |
0 |
2 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental |
||
|
COZINHEIRO |
0 |
2 |
40 |
R$ 3.892,18 |
Ensino Fundamental |
||
|
ELETRICISTA AUTOMOTIVO |
0 |
2 |
40 |
R$ 5.667,51 |
Ensino médio completo, curso técnico em elétrica automotiva |
||
|
ELETRICISTA |
0 |
1 |
40 |
R$ 5.667,51 |
Ensino superior em engenharia elétrica e registro no Conselho. |
||
|
ENGENHEIRO CIVIL |
0 |
3 |
40 |
R$ 8.243,69 |
Ensino superior em engenharia civil e registro no Conselho. |
||
|
FISCAL DE OBRAS E POSTURA |
0 |
2 |
40 |
R$ 2.794,58 |
Ensino Médio Completo |
||
|
GARI |
5 |
20 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental |
||
|
VIGILANTE |
2 |
6 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental |
||
|
JARDINEIRO |
1 |
2 |
40 |
R$ 3.297,52 |
Ensino Fundamental |
||
|
MECANICO |
0 |
3 |
40 |
R$ 5.950,91 |
Ensino Médio Completo |
||
|
MOTORISTA |
7 |
15 |
40 |
R$ 3.409,29 |
Ensino fundamental completo e CNH, no mínimo, categoria “D”. |
||
|
OPERADOR DE MÁQUINAS |
10 |
23 |
40 |
R$ 4.027,54 |
Ensino fundamental completo e CNH, no mínimo, categoria “D”. |
||
|
PEDREIRO |
5 |
10 |
40 |
R$ 3.892,18 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
SERVENTE |
5 |
15 |
40 |
R$ 2.348,96 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
ZELADOR DO CEMITÉRIO |
0 |
2 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
CARGOS |
VAGAS |
CR |
CH |
SALARIO |
Requisitos Mínimos |
|
|
OPERADOR DE MÁQUINAS |
0 |
2 |
40 |
R$ 4.027,54 |
Ensino fundamental completo e CNH, no mínimo, categoria “D”. |
||
|
FISCAL AMBIENTAL |
0 |
2 |
40 |
R$ 3.091,34 |
Ensino Médio Completo |
||
|
AUXILIAR DE INSPEÇÃO |
0 |
1 |
40 |
R$ 2.303,69 |
Ensino Médio Completo |
||
|
ENGENHEIRO AGRONOMO |
0 |
1 |
40 |
R$ 5.667,51 |
Curso superior em Engenharia Agronômica e registro em Conselho. |
||
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
0 |
1 |
40 |
R$ 5.667,51 |
Curso superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho. |
||
|
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
0 |
1 |
40 |
R$ 8.243,69 |
Curso superior em Engenharia Ambiental e registro no Consleho. |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARGOS |
VAGAS |
CR |
CH |
SALARIO |
Requisitos Mínimos |
|
|
BIÓLOGO |
0 |
1 |
40 |
R$ 5.017,17 |
Curso superior em Biologia e registro no Conselho. |
||
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO |
6 |
12 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental |
||
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
0 |
6 |
40 |
R$ 2.303,69 |
Ensino Médio Completo |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
CARGOS |
VAGAS |
CR |
CH |
SALARIO |
Requisitos Mínimos |
|
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
3 |
3 |
40 |
R$ 2.303,69 |
Ensino Médio Completo |
||
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO |
4 |
3 |
40 |
R$ 2.017,06 |
Ensino Fundamental |
||
|
INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES |
2 |
1 |
40 |
R$ 2.306,13 |
Ensino Médio completo e curso profissionalizante. |
||
|
MOTORISTA |
1 |
1 |
40 |
R$ 3.409,29 |
Ensino fundamental completo e CNH, no mínimo, categoria “D”. |
||
|
ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO |
0 |
1 |
40 |
R$ 6.550,93 |
Ensino superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia. |
||
|
PROFESSOR DE DANÇA |
1 |
1 |
40 |
R$ 3.016,20 |
Ensino Médio completo e curso profissionalizante. |
||
|
PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
CARGOS |
VAGAS |
CR |
CH |
SALARIO |
Requisitos Mínimos |
|
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
0 |
12 |
40 |
R$ 2.303,69 |
Ensino Médio Completo |
ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES
LÍNGUA PORTUGUESA – SUPERIOR / MÉDIO Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia – ortografia – acentuação gráfica – estrutura e formação de palavras – verbos: tempo, modo, cargo – substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise – artigo – adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões – advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo – pronomes: conceito, classificação – preposição – conjunções – interjeições – Sintaxe: frase, oração, período – pontuação – tipos de frases – complementos verbais e nominais – vozes verbais – orações subordinadas – orações coordenadas – concordância verbal e nominal – regência verbal e nominal – Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões – crase – Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem – figuras de palavra – figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem.
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL FUNDAMENTAL
Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases: - Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.
MATEMÁTICA – SUPERIOR E MÉDIO
Números Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações – simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
MATEMÁTICA – NÍVEL FUNDAMENTAL
Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau.
INFORMÁTICA
Noções de Hardware e Software. MS-Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS GERAIS
Tópicos relevantes de diversas áreas: ciências, geografia, história, política, cultura, literatura, economia, esportes, saúde, educação, sociedade e atualidades, tanto na esfera nacional quanto internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Mato Grosso e do município de Gaúcha do Norte.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS BIÓLOGO
Ecologia: conceito, estrutura e dinâmica de ecossistema; ciclos biogeoquímicos; fluxo de energia e nutrientes; fatores ecológicos; ecologia dos principais ecossistemas brasileiros; estrutura e dinâmica de populações animais e vegetais; conceito de espécie, população, comunidades e seus atributos: composição e diversidade de espécies, organização e mudanças temporais e espaciais; interações intra e interespecíficas. Técnicas de Laboratório: higiene, organização e segurança em laboratório; conhecimentos de aparelhos, instrumentos e utensílios para análises; parâmetros físico-químicos e biológicos de água e de esgotos, tais como: cor, pH, turbidez e alcalinidade, DBO, DQO, OD; gestão e manejo dos recursos do laboratório; noções gerais de química e física. Esterilização de materiais. Métodos em biologia: microscopia óptica e eletrônica; espectrofotometria; eletroforese; uso de radioisótopos; cromatografia; esterilização, desinfecção e técnicas de assepsia no trabalho microbiológico; preparação, acondicionamento dos meios de cultura; controle microbiano. Genética e Evolução, Genética mendeliana, alelos, cromossomas sexuais, genes ligados a cromossomos sexuais, mitose e meiose. Cariótipos. Mecanismos de recombinação, homóloga e outros. Estrutura e função do genoma; Ligação gênica. Replicação do DNA. Expressão gênica: transcrição, o código genético, síntese protéica; o operon; regulação gênica, interação gênica; divisão celular; relação entre estrutura e função de proteínas; Mapeamento cromossômico. Mutações pontuais e cromossômicas. Transferência gênica. Bacteriófagos. Biologia celular e molecular: membrana plasmática: estrutura e função; organelas celulares: origem, estrutura e função; estrutura e função do genoma; síntese protéica; divisão celular; relação entre estrutura e função de proteínas; membranas biológicas; difusão, osmose, transporte de íons e macromoléculas através das membranas biológicas; metabolismo celular: síntese de carboidratos e lipídios; respiração aeróbica e anaeróbica; evolução, forças evolutivas, sistemática e biodiversidade: bactérias, algas, fungos e liquens: características gerais, aspectos evolutivos, ciclos biológicos, classificação, importância ecológica e econômica. Bioética em manipulação espécies: compreensão dos conceitos e principais correntes. Zoologia: morfologia e anatomia comparada de protistas, metazoários diploblásticos, acelomados, pseudocelomados e moluscos; morfologia e anatomia comparada com enfoque evolutivo de anelídeos, artrópodes e equinodermados; Chordata: origem, evolução e características morfológicas dos principais grupos; histologia e fisiologia comparada: estudo da fisiologia e dos diferentes tecidos sob a ótica comparativa e evolutiva das funções respiratória, circulatória, neural, endócrina, motora, nutritiva, digestória, sensorial e excretora. Botânica: Sistemática: a diversidade biológica dos seres autotróficos: ambientes onde ocorrem os diferentes grupos autotróficos; caracterização morfológica de: cianobactérias, fungos, algas microscópicas e macroscópicas, briófitas, plantas vasculares sem sementes, gimnospermas e angiospermas; noções gerais de coleta e preservação de material botânico. Anatomia vegetal: órgãos e tecidos vegetais: caracterização geral. Princípios básicos de Fisiologia das plantas com sementes, hormônios, tropismos, movimento de água e solutos nas plantas. Princípios básicos de microscopia. Fundamentos de química: estrutura e propriedades da água, reações químicas, moléculas biológicas e preparo de soluções. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
MECÂNICO
Funcionamento de um automóvel; principais partes de um automóvel - Motor e carburadores, injeção eletrônica. Motor diesel - Ignição, resfriamento e lubrificação - Embreagem, caixa de mudanças e diferencial - Freios, rodas e pneus - Instalação elétrica básica, luzes e gerador - Suspensão e direção; Localização de avarias e manutenção (Os reparos e regulagens necessárias): - Motor - Carburador - Sistema de resfriamento - Ignição - Sistema de arrefecimento - Lubrificação - Transmissão - Freios - Rodas e pneus - Suspensão - Direção - Verificações periódicas; Ética profissional. Conhecimento da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, e dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA- PROFESSOR INDÍGENA I- PROFESSOR INDÍGENA II
Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC-MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensinoaprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA – ARTES
Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC-MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Histórico do ensino de arte no Brasil. Movimentos e períodos: Arte na pré-história, arte no antigo Egito, arte Grecoromana, arte medieval, arte romântica e gótica, renascimento, barroco, romantismo, realismo, impressionismo, expressionismo, cubismo, dadaísmo, surrealismo, entre outros. TEATRO: elementos formais, composição, movimentos e períodos. MÚSICA: elementos formais, composição, movimentos e períodos. ARTES VISUAIS: Elementos formais (linha, forma, superfície, volume, luz, cor e textura). Técnicas: pintura, fotografia, desenho, gravura, pontilhismo, grafite, escultura, etc). Gêneros: retrato, autorretrato, natureza morta, paisagem). Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. Correio Eletrônico. Internet. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC-MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. CONSERVAÇÃO E MANEJO DOS SOLOS - origem e estrutura da Terra; rochas: origem, tipos, composição e processos de modificação; solos: formação, fertilidade e técnicas de conservação; doenças relacionadas com o solo; combustíveis fósseis. AR ATMOSFÉRICO - composição; relações com os seres vivos; poluição do ar; doenças transmissíveis pelo ar; pressão atmosférica e suas variações; ventos; noções básicas de meteorologia. ÁGUA - propriedades físicas e químicas; ciclo da água; relações com os seres vivos; pressão na água; flutuação dos corpos; vasos comunicantes; poluição da água; purificação da água; doenças de veiculação hídrica; tratamento de água e esgoto. ECOLOGIA - conceitos ecológicos; ciclos Página 25 de 38 biogeoquímicos; estudo das populações; sucessão ecológica; interações; cadeias, teias e pirâmides ecológicas; relações entre os seres vivos; a vida nos ecossistemas brasileiros; reciclagem; energias alternativas; poluição e desequilíbrio ecológico. EVOLUÇAO DOS SERES VIVOS - fósseis como evidências da evolução; Lamarck, Darwin, neodarwinismo; mutação e seleção natural. DIVERSIDADE DE VIDA - Estudo da célula (características, propriedades físicas e químicas; membrana, citoplasma, núcleo e organelas; atividades celulares; reprodução e desenvolvimento). Classificação dos Seres Vivos (cinco Reinos): classificação e caracterização geral (filos, classes, ordens, famílias, gêneros e espécies); funções vitais; adaptações ao ambientes e representantes mais característicos. Os Vírus. A DINÂMICA DO CORPO HUMANO - origem e evolução do homem; anatomia e fisiologia humanas; doenças carenciais e parasitárias; saúde preventiva. SEXUALIDADE – reprodução humana: características e ação hormonal, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, mudanças na adolescência. FUNDAMENTOS DE GENÉTICA - Leis de Mendel; polialelia ; grupos sanguíneos; sexo e herança genética; anomalias cromossomiais; interação gênica. FUNDAMENTOS DE QUÍMICA: substâncias e suas propriedades; reações químicas; modelos atômicos: Dalton, Thomson, Rutherford e Bohr; número atômico, número de massa; elementos químicos; isótopos, isóbaros, PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA – PROFESSOR INDÍGENA I – PROFESSOR INDÍGENA II isótonos; Tabela Periódica: classificação atual dos elementos, família e período; configuração eletrônica: introdução à regra do octeto; ligação iônica, características dos compostos iônicos; ligação covalente; substâncias puras simples e compostas; fórmulas químicas; misturas e combinações; métodos de separação de misturas; funções químicas; pH. FUNDAMENTOS DA FÍSICA: estados físicos da matéria e mudanças de estado; força, movimentos; gravidade, massa e peso; formas de energia e suas transformações; obtenção e transferências de energia pelos seres vivos; trabalho e potência; máquinas simples; espelhos e lentes; calor e termodinâmica; eletricidade e magnetismo. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA
Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC-MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. A Geografia como conhecimento científico. O objeto de estudo da Geografia: o espaço geográfico. As diversas áreas da Geografia. Aplicações da Geografia. Cartografia: Meios de orientação e de representação cartográfica; coordenadas geográficas; Sistemas de projeções; fusos horários e escalas. O planeta Terra: origem, formação e movimentos. Forma, estrutura e composição interna da Terra. Fenômenos na crosta terrestre e a formação do solo. A atmosfera terrestre. As camadas da atmosfera. Os elementos e fatores responsáveis pela diversificação climática. O clima na vida do homem. Os fenômenos climáticos. Os biomas terrestres e as formações vegetais. A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade; as perspectivas e desafios da sociedade atual com relação ao meio ambiente; Mudanças climáticas globais. A desertificação do mundo. Energia e meio ambiente. A produção mundial de energia e a produção de energia no Brasil. O relevo terrestre: fatores endógenos e exógenos. Os diversos tipos de relevo. As rochas e os solos. Problemas ambientais geomorfológicos. O relevo submarino e a morfologia litorânea. Os recursos hídricos e sua utilização pelo homem. Oceanos, mares, lagos e rios: principais características. A população mundial e brasileira: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população. As desigualdades de desenvolvimento econômico-social no mundo. O modo de produção capitalista. As experiências socialistas no mundo. A globalização e seus efeitos sobre o espaço geográfico. A ordem geopolítica e econômica: do pós-segunda guerra aos dias atuais. Mundo contemporâneo: economia, geopolítica e sociedade. Os conflitos armados no mundo atual. Processo de urbanização e a industrialização no mundo e no Brasil. O espaço brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural. Características do processo de urbanização. O espaço agrário e os problemas agrários brasileiros. As atividades industriais. As fontes de energia. O comércio e os serviços. Os transportes e as comunicações. A organização regional no Brasil. As principais características naturais e socioeconômicas das grandes regiões brasileiras. A população brasileira: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA
Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC-MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. PRÉ-HISTÓRIA: Paleolítico, Neolítico e Idade dos Metais. HISTÓRIA ANTIGA: o surgimento da civilização. Civilização Egípcia. Civilização Hebraica. Civilização Grega. Civilização Romana. Política, sociedade e cultura no período Medieval. Modos de produção na história da humanidade. HISTÓRIA MODERNA: A Expansão Marítima Europeia. Revolução Comercial. Formação das Monarquias Nacionais. Mercantilismo. Conquista e Colonização da América. O Renascimento Cultural. Reforma Religiosa. Contrarreforma. Absolutismo. Iluminismo. Independência dos EUA. Intolerância Política: impacto das ações terroristas no mundo. Os movimentos de guerrilha. A atual política norteamericana e a luta contra o terrorismo. HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA: A Revolução Francesa. Era Napoleônica. Revolução Industrial. Doutrinas Sociais do século XIX. O imperialismo e Neocolonialismo do século XIX. Revolução Russa. Primeira e Segunda Guerra Mundial. Período Entre Guerras. Guerra Fria. Desintegração do Socialismo. Conflitos no Oriente Médio. Nova Ordem Mundial. HISTÓRIA DO BRASIL: Brasil Colonial, aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais, a crise do Sistema Colonial e o processo de independência. Brasil monárquico: Primeiro Reinado. Período Regencial. Segundo Reinado. Brasil Republicano: República Velha. Era Vargas. República Liberal Populista. Ditadura Militar. Redemocratização. Brasil na Atualidade. Bases psicológicas da aprendizagem. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM LÍNGUA INGLESA
Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Comprehension. Grammar aspects. Simple and compound sentences: a. Noun clauses; b. Relative clauses; c. Clause combinations – coordinators and Subordinators. Nouns: a. Compound nouns; b. Countable/ uncountable nouns. Articles. Conditionals. Pronouns. Adjectives. Adverbs. Prepositions and phrasal verbs. Verbs. Word order. Vocabulary and false friends. Collocations. Pronunciation. Pontuaction. Bases psicológicas da aprendizagem. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
EDUCADOR FÍSICO - PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício. Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Regras e Metodologia do ensino da Educação Física: Atletismo; Basquetebol; Futebol de Salão; Futebol de Campo; Ginástica Olímpica; Handebol; Voleibol e outros; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física; Metabolismo no exercício; Respostas Cardiorrespiratórias ao exercício; Crescimento, desenvolvimento e atividade física. Planejamento do ensino de Educação Física: Concepções; Objetivos; Conteúdos. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
PROFESSOR DE ARTES E MÚSICA
Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: BNCC (Base Nacional Comum Curricular). Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. História da Música Brasileira. Ensino de Música: Cifras; Tablaturas; Partituras; Instrumentos Musicais; Técnicas para transposição melódica e harmônica. Músicas folclóricas, étnicas, populares e sua utilização em aula; música e cultura. Fanfarras e bandas escolares. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
PROFESSOR DE DANÇA
Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: BNCC (Base Nacional Comum Curricular). Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Conhecimento de História da Dança Universal e Brasileira, estilos, escolas e tendências; composição coreográfica e produção cultural; anatomia, fisiologia e primeiros socorros na dança; cinesiologia e estudo do movimento. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde – doença; Imunizações; Vigilância em saúde; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Atenção Psicossocial; saúde mental, álcool e outras drogas; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Lei 8080/90. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Noções de microscopia: microscópios, suas partes, manuseio e manutenções periódicas; Vidrarias de laboratório: sua utilização, lavagem, manutenção e cuidados; Matemática de laboratório: diluições seriadas, regra de três simples, percentual e solução molar; Noções de centrifugação: princípios de funcionamento, posicionamento dos tubos de ensaio no rotor, precaução para retirada do material; Espectrofotometria: manuseio correto do equipamento, absorbância, transmitância e curva de calibração. Pesagem: operacionalização de balanças analíticas e semianalíticas; Princípios de Biossegurança: Lavagem e esterilização de material, inativação de materiais biológicos, descartes corretos de materiais contaminados e pérfuro-cortantes, EPI e EPC; Coleta de materiais biológicos: punção venosa periférica a vácuo e com seringa, anticoagulantes utilizados em análise laboratorial, coleta de secreções em geral, coleta de materiais para pesquisa de fungos, orientações pré-coleta ao paciente, tipos de coleta de urina e fezes, conservação de amostras, erros pré-analíticos; Parasitologia: preparo para os exames de parasitológico de fezes, coprológico funcional e sangue oculto, metodologias de Faust, Hoffman e Baermann; Microbiologia e Micologia: coloração de Gram, preparo de meios de cultura, semeaduras; Hematologia: preparação de esfregaços, colorações dos preparados citológicos; Urinálise: uso de tiras reagentes, classificação do aspecto da urina e determinação do volume urinário; Bioquímica e Imunologia: separação de alíquotas de materiais, técnicas manuais; Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL (FONOAUDIÓLOGO) – FONOAUDIÓLOGO
Desenvolvimento e aquisição de linguagem. Anatomia e fisiologia dos órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Motricidade Orofacial. Sistemas e processos de comunicação: órgãos responsáveis. Fonética e Fonologia. Patologias fonoaudiológicas: conceito, etiologia, tratamento. Psicomotricidade: teoria, técnicas em terapias psicomotoras. Aspectos neurológicos ligados à linguagem: estruturas, processos neurológicos envolvidos na fala, voz, audição e linguagem. Terapia fonoaudiológica: níveis de prevenção, intervenção precoce, reeducação psicomotora, reeducação da deglutição atípica. Reabilitação fonoaudiológica. Afasias, displasias,disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos. Trabalho em equipe multi e inter disciplinar. Planejamento e programas preventivos, fonoaudiologia hospitalar. Fonoterapia da Voz. Avaliação audiológica: laudos, diagnósticos e prognósticos. Principais testes complementares. Diagnóstico diferencial precoce entre surdez na infância e outros transtornos de desenvolvimento. Manifestações da disfunção do processamento auditivo: comportamentais e clínicas. Audiologia Infantil. Audiologia Educacional. Código de ética profissional do fonoaudiólogo. Lei 8080/90 e 8142/90. Ética e Legislação profissional. Informática básica: noções de Hardware e Software. MSWord 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL (NUTRICIONISTA)
Nutrição Humana: Macro e micronutrientes (funções, fontes, interações, necessidades, metabolismo) para cada ciclo da vida. (gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade. Nutrição Clínica: Avaliação Nutricional e metabolismo na prática clínica; cuidado nutricional em patologias diversas tais como do trato digestório, patologias cardiovasculares, anemias, hipertensão, patologias endócrinometabólicas, patologias renais, doenças neoplásicas, obesidade; Interação Drogas x Nutrientes, etc. Alimentação Coletiva: Manual de Boas Práticas, POPs (Procedimento Operacional Padronizado), DVAs (doenças veiculadas por alimentos); Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética. Planejamento e Administração de UANs (Unidade de Alimentação e Nutrição), Bromatologia, tecnologia de alimentos e controle sanitário: estudo bromatológico dos alimentos: leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas; propriedades físico-químicas dos alimentos; condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; Avaliação de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Saúde Coletiva: PNAE (Programa de Alimentação Escolar); PNAN (Política Nacional de Alimentação e Nutrição); Epidemiologia Nutricional; Doenças Carenciais de Magnitude no Brasil;. Ética e Legislação profissional. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. MS-PowerPoint 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Municipal 132/2001. (Regime Jurídico do Servidor Público do município de Gaúcha do Norte-MT). Lei Orgânica Municipal.
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, _________________________________________portador(a) do CPF-MF nº________________ e do RG nº______________________ , residente e domiciliado(a) na_______________________ no Município de _______________Estado__________ CEP n º_______________ , candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivos Simplificado para desempenhar a função de___________________ nos termos do Edital nº__________________________ , publicado em no qual obtive a pontuação necessária para atuar na __________________________ , cuja carga horária é de_______________________ , no período_____________________. venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.
Gaúcha do Norte/MT, _________de___________ de 20 .
Assinatura do Candidato Assinatura do(a)
Secretário (a) da Unidade