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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 162/2025                       DE 13  DE JUNHO DE 2025

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E INDENIZAÇÃO A SERVIDORA QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Art.95, § 4º da Lei 069/93 Estatuto dos Servidores públicos Municipais.

CONSIDERANDO O vencimento do período aquisitivo 2016/2023.

CONSIDERANDO O requerimento protocolado pelo servidor em 30 de Maio de 2025, Solicitando o gozo de 30 dias da licença premio e indenização de 60 dias.

CONSIDERANDO O parecer jurídico nº121/2025 de 12 de junho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora Irivalda Rodrigues Ferreira, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, referente ao período aquisitivo de 2016 a 2023.

§1º – O gozo da licença será usufruído no período de 01 de junho de 2025 a 30 de junho de 2025.

§2º – Conceder indenização correspondente a 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio não usufruídos pela servidora, referentes ao mesmo período aquisitivo.

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, a providência na substituição do Servidor acima citado se for imprescindível e inadiável bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 13 junho de 2025.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO