Decreto Nº 045/2025 de 17 de junho de 2025.
18 de Junho de 2025
DECRETO Nº 045/2025DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Decreta ponto facultativo no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência do feriado de Corpus Christi.”
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei, e:
CONSIDERANDO que no ano em curso a data recai no penúltimo dia útil da semana;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar ponto facultativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de General Carneiro/MT.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 20 de junho de 2025, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência do feriado religioso de “Corpus Christi”, que será celebrado no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira).
Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 23/06/2025 (segunda-feira), às 7h (sete horas).
Art. 2° - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 17 de junho de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL