Decreto nº. 050/2025, de 09 de Junho de 2025.
Decreto nº. 050/2025, de 09 de Junho de 2025.
"Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar e dá outras providências".
Jamis Silva Bolandin, Prefeito Municipal de São Jose dos Quatro Marcos MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, os restos a pagar processados e não processados abaixo relacionados, relativo a despesas não concretizadas, totalizando o valor de R$ 432.637,45 (Quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos ):
Restos a Pagar Processado
Nº EMPENHO |
DATA |
FORNECEDOR |
VALOR R$ |
11841 |
30/12/2024 |
ENERGISA MATO-GROSSO |
6.440,50 |
11844 |
30/12/2024 |
ENERGISA MATO-GROSSO |
170,98 |
11876 |
31/12/2024 |
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL |
4.000,00 |
TOTAL |
10.611,48 |
Restos a Pagar Não Processado
Nº EMPENHO |
DATA |
FORNECEDOR |
VALOR R$ |
5407 |
07/06/2024 |
LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA |
381.677,65 |
5443 |
07/06/2024 |
LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA |
37.781,85 |
11226 |
09/12/2024 |
CLAUDINEIA ZARZENON RAMOS |
1.200,60 |
2508 |
23/06/2024 |
SAGA COMERCIO E SERVIÇO |
1.365,87 |
TOTAL |
422.025,97 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal