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Prefeitura Municipal de Castanheira

LEI Nº 1008/2025

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a fazer a doação de uma motocicleta, Honda, CG 125 Fan es, ano 2009 de cor azul ao Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a doação de uma Motocicleta marca Honda, modelo CG 125 FAN ES, cor azul a gasolina, ano e modelo 2009, Placa NPK-0370, Chassis nº 9C2JC41209R111489 em bom estado de funcionamento ao Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - As despesas de transferência ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 17 de junho de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal