LEI ORDINÁRIA Nº 1.695, DE 17 DE JUNHO DE 2025
18 de Junho de 2025
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO OFICIAL DA FESTA EM HOMENAGEM À SANTA CRUZ E NOSSA SENHORA DA PIEDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no uso das suas atribuições em conformidade ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Vereador ISAIAS GONÇALVES DE ALMEIDA propôs e a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Festa em Homenagem à Santa Cruz e Nossa Senhora da Piedade, realizada anualmente na primeira semana de maio, na Fazenda Arrozal, situada a aproximadamente 12 km da sede do município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio de providências administrativas que não envolvam despesas, oferecerá à comissão organizadora o seguinte suporte:
I – Facilitar o trâmite de autorizações e alvarás necessários à montagem da estrutura;
II – Disponibilizar orientações técnicas e normativas para segurança, acessibilidade e meio ambiente, sem ônus financeiro;
III – Divulgar a programação oficial do evento nos canais digitais e impressos da Prefeitura e da Câmara;
IV – Disponibilizar espaço em instalações públicas para reunião de planejamento, quando solicitado pela comissão organizadora;
V – Intermediar parcerias com órgãos e entidades municipais, estaduais ou federais que possam apoiar a festividade por meio de incentivo ou cooperação, sem gerar custos diretos ao erário.
Art. 3º A organização do evento ficará a cargo da Família Profeta da Cruz, em cooperação com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, devendo observar:
I – Manutenção das tradições religiosas e culturais instituídas pelo patriarca Joaquim Marcelo Profeta da Cruz (in memoriam);
II – Programação de dois dias com procissões, ladainhas, apresentações culturais e confraternização comunitária;
III – Adoção de práticas de sustentabilidade e acessibilidade, conforme orientações técnicas fornecidas pela Prefeitura;
IV – Realização de audiências públicas para ampla participação social durante a fase preparatória.
Art. 4º Os custos relativos à infraestrutura (palco, som, iluminação, limpeza, segurança, transporte e demais itens) serão de responsabilidade exclusiva da comissão organizadora, podendo esta celebrar convênios, patrocínios e parcerias com entidades públicas ou privadas, sem comprometer recursos orçamentários do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL