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Pref. Araguaiana

“Dispõe sobre a alteração do traçado da estrada vicinal denominada “Pedro Ferraz de Oliveira” e outras providencias.

O Exmº Sr. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o traçado da estrada vicinal denominada Pedro Ferraz de Oliveira localizada na zona rural do município de Araguaiana-MT trecho que liga a MT 100 a antiga fazenda Santa Barbara.

Art. 2º -O novo traçado da estrada vicinal passara a seguir o percurso compreendido entre os seguintes pontos: km 22 coordenada 15º 33’14”S 51º 48’52”Wda MT 100 até o entroncamento da estrada que da acesso a Fazenda da Lambari onde a estrada vicinal “Albino Pereira” na altura do km 60 da MT 100 conforme coordenada 15º 12’06’S 51º41 52W ligando até o entroncamento da Fazenda Projeto conforme coordenada 15º 06’09S 51º 52” 02W e seguindo até entroncamento da Fazenda Lambari ligando a estrada vicinal “Pedro Ferraz de Oliveira” conforme coordenada 15º 13’25”S 51º 51’01”W e seguindo com novo traçado com continuidade da estrada “Pedro Ferraz de Oliveira” até a divisa domunicípio de Araguaiana-MT à ponte do Córrego Fogaça conformecoordenada 15º 1845’45”S 52º3’c12’084”W.

Art. 3º - O poder executivo Municipal deverá providenciar:

I - A devida avaliação cartográfica e nos registros da Secretaria Municipal de Obras e/ou Administração e planejamento.

II – Desativação formal do trecho anterior

III -Comunicação aos órgãos competentes

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada a Lei Municipal nº 586 de 13 de novembro de 2012.

Gabinete do Prefeito, 11 de junho de 2025.

José Marra Nery

Prefeito Municipal