Lei Municipal nº 1.116/2025Araguaiana 11 de junho de 2025.
18 de Junho de 2025
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1093/2025 de 185 de fevereiro de 2025 e dá outras providencias”
O Exmº Sr. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada o Parágrafo Único do artigo 1º e o inciso II do 3º da Lei Municipal nº 1093/2025 de 18 de fevereiro de 2025 e que passam a vigorar com as seguintes redações:
Artigo 1º – Limitação da Idade dos Veículos Utilizados no Transporte Escolar Terceirizado.
Parágrafo único - Fica previsto que os veículos utilizados no transporte universitário e escolar terceirizado do município de Araguaiana-MT não poderão ter mais de 10 (dez) anos de uso, contados a partir do ano de sua fabricação.
Artigo 3º – Procedimentos Relativos à Segurança e Fiscalização
I – ............................
II – Caso um veículo atinja a idade limite de 10 (dez) anos durante a vigência do contrato, a empresa prestadora do serviço deverá providenciar a substituição do veículo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, assegurando a continuidade do serviço dentro dos padrões exigidos.
Art. 2º Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11de junho de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal