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Câm. Araputanga

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Araputanga.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1ºFica autorizada a doação de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Araputanga - MT, consistentes em jogos de cadeiras longarina com três lugares, na cor vermelha, conforme descrito no artigo 2º.

Art. 2º A doação será realizada da seguinte forma:

I - Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Bairro Água Boa, CNPJ nº 01.909.334/0001-45, com endereço na Rua Sebastião Fernandes de Oliveira, nº 742, Centro, Araputanga - MT, receberá 12 jogos de cadeiras, referentes aos patrimônios nºs 76, 79, 80, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 91, 126 e 127;

II - Igreja Batista Nacional Um Novo Tempo, CNPJ nº 35.501.623/0001-22, situada na Rua Limiro Rosa Pereira (Lago Azul), Araputanga - MT, receberá 8 jogos de cadeiras, referentes aos patrimônios nºs 92, 94, 95, 96, 101, 104, 291 e 293;

III - Primeira Igreja Presbiteriana Renovada de Araputanga - MT, CNPJ nº 54.280.051/0001-43, localizada na Rua Barão de Mauá, nº 185, Bairro São Sebastião, Araputanga - MT, receberá 6 jogos de cadeiras, referentes aos patrimônios nºs 294, 295, 296, 297, 298 e 299;

IV - Secretaria Municipal de Saúde de Araputanga, vinculada ao Município de Araputanga - MT, receberá 5 jogos de cadeiras, referentes aos patrimônios nºs 300, 302, 303, 305 e 306;

V - Associação das Mulheres Empreendedoras de Araputanga, CNPJ nº 03.229.972/0001-40, com endereço na Avenida Marechal Rondon, nº 688, Centro, Araputanga – MT, receberá 2 jogos de cadeiras, referentes aos patrimônios nºs 307 e 308;

VI - Loja Maçônica Estrela do Norte nº 08, CNPJ nº 00.814.962/0001-84, situada na Rua Antenor Mamedes, nº 626, Centro, Araputanga - MT, receberá 2 jogos de cadeiras, referentes aos patrimônios nºs 309 e 310.

Art. 3º Os destinatários deverão assinar termo de recebimento dos bens doados.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 16 de junho de 2025.



Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente