TERMO DE CONVÊNIO Nº 27/2025 - COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINSLUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E Associação de Proteção Animal de Pedra Preta/MT.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 27/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINSLUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E Associação de Proteção Animal de Pedra Preta/MT.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. CLAUDIANA NIEDACK DE MOURA, brasileira, portadora do RG sob o nº 897.026 SSP/MT e CPF sob o nº 905.163.541-91, residente e domiciliada na Rua Tancredo Neves, nº 1221, São Marcos, em Pedra Preta, CEP: 78795-000,denominando de CONCEDENTE, e aAssociação de Proteção Animal de Pedra Preta/MT, pessoa jurídicadedireitoprivado,semfinslucrativos,comsedena Rua Porto Murtinho, Centro – Pedra Preta/MT, CNPJ n° 42.131.200/0001-23, neste ato representada pelo Presidente Sr. ÂNGELA CARLA RODRIGUES, RG 1151888-0 SSP/MT, CPF:820.044.121-00, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDOostermosda LeiMunicipalnº1.781, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, queDispõe sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 5 - Este recurso tem como objetivo a realização de consultas médicas, castração, acompanhamento de piometra, realização de outros procedimentos médicos, compra de medicamentos, itens de higiene sanitária, e outros materiais de apoio.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 31 – A Associação, trata os animais de rua em situação de abandono no município de Pedra Preta/MT, desta forma a emenda visa subsidiar a aquisição de ração, vermífugos e inseticidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Opresente convênio tem por objeto a transferência dos recursos no valor total deR$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), que deverá ser empregado para atender as demandas da instituição beneficiada nos moldes da destinação definida nas emendas propostas pelos seguintes Vereadores:
I)Vereador Samuel de Melo Freitas,novalordeR$ 30.000,00 (trinta mil reais) - Este recurso tem como objetivo a realização de consultas médicas, castração, acompanhamento de piometra, realização de outros procedimentos médicos, compra de medicamentos, itens de higiene sanitária, e outros materiais de apoio.
II)Vereadora Edna Maria de Jesus Costa,novalordeR$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) - A Associação, trata os animais de rua em situação de abandono no município de Pedra Preta/MT, desta forma a emenda visa subsidiar a aquisição de ração, vermífugos e inseticidas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), e será pago pelo Município ao CONCEDENTE em parcela única, através de transferência bancária em conta de titularidade da convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), correspondente ao somatório das duas emendas impositivas referidas na CláusulaPrimeira deste instrumento e serão alocados em uma única parcela acordo com o previsto neste Convênio, com aseguinte disposiçãoeclassificaçãoorçamentária:
I -As despesas decorrentes do referido Convênio, no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE abaixo discriminada:
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00
Ficha 128
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGENCIA
4.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de até 31 de dezembro de 2.025.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTA
5.1 Fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do presente instrumento, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos.
5.2 A prestação de contas mencionada deverá estar instruída dos documentos fiscais que comprovem as aquisições e serviços a que se refere a clausula primeira.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízodoconstantenasdemaisCláusulasdeste Termo de Convênio,sãoobrigaçõesdosparticípes:
DA CONCEDENTE:
I.Transferir ao CONVENENTE os recursos Financeiros previstos para a execução deste Convênio, em parcela única, conforme Emendas Impositivas;
II.Analisaraprestação de contas relativa a este Termo de Convênio, emitindo parecer conclusivosobresua aprovaçãoounão,alémdeavaliarosresultadosalcançados.
III.Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dosrecursos públicos transferidos e instaurar, se foro caso, a Tomada de Contas Especial;
IV.Para fins de prestação de contas financeiras, realizar acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o iníciodofim da vigência dos instrumentos:
V.Parafinsde prestação de contas técnica, realizar aanálisedos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos; e
VI.Supervisionar, acompanharefiscalizaraexecuçãodesteConvênio,alémdeavaliaros resultadosalcançados,inclusivenoquedizrespeitoa qualidadedosprodutoseserviços conveniados;
VII.Atestaraexecuçãodoobjetoconveniado,assimcomoverificararegularaplicaçãodos recursos;e
DA CONVENENTE:
I.Executar e fiscalizar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o imposto nas Emendas Impositivas e o pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias àcorretaexecução desteConvênio, responsabilizando-se pela aplicação dosrecursostransferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente na execução das ações pactuadas;
II.Aplicarosrecursosdiscriminados nas Emendas Impositivas exclusivamentenoobjetodopresente Convênio;
III.Submeter previamente a CONCEDENTE qualquer proposta de alteração das Emendas Impositivas aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
IV.Arcar com o pagamento detodae qualquer despesa excedente aos recursos financeirosfixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente aovalore adotação orçamentária;
V.Realizar prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especialdo Convênio, quando couber, incluindo regularmente asinformações e os documentos exigidos pela legislação, sendo nele registrados os atosque, por suanatureza, nãopossam ser realizados;
VI.Facilitar o monitoramento e o acompanhamentoda CONCEDENTE, permitindo-lheefetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionadoscomaexecuçãodoobjetodesteConvênio,
VII.Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio,bem como aos locais de execução dorespectivo objeto;
VIII.Apresentar a prestação de contasdos recursos recebidos por meiodesteConvênio, no prazoe forma estabelecidos neste instrumento;
IX.Apresentartodoequalquerdocumentocomprobatóriodedespesaefetuadaa contados recursos deste Convênio, a qualquertempo e a critériodaCONCEDENTE,sujeitando-se, no caso danão apresentaçãonoprazo estipuladona respectivanotificação, aomesmotratamento.
X.Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
XI.Manter a CONCEDENTE informada sobre situações queeventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizaro respectivo acompanhamentoefiscalização;
CLÁUSULA SETIMA: DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA CONVENENTE PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
7.1 A entidade CONVENENTE deverá, para a formalização do convênio, apresentar a seguinte documentação:
a.Projeto de Aplicação dos Recursos a serem recebidos;
b.Documentos pessoais do representante legal da entidade;
c.Ato constitutivo da entidade/estatuto;
d.Ata de eleição da atual diretoria da entidade;
e.Comprovante de endereço da sede da entidade;
f.Informações bancárias, referente à conta que receberá os recursos conveniados;
g.Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor.
Pedra Preta/MT, 12 de junho de 2.025.
CLAUDIANA NIEDACK DE MOURA
CPF 905.163.541-91
ÂNGELA CARLA RODRIGUES
CPF:820.044.121-0