TERMO DE CANCELAMENTO
REFERÊNCIA:
Processo Licitatório nº 104/2025
Pregão Eletrônico nº SRP 013/2025
Edital n º PE 013/2025
OBJETO:
Registro de Preços visando a contratação de serviços técnicos por empresa especializada para realização de sensoriamento remoto georreferenciado sobre 2.000ha (dois mil hectares) na área urbana do município de Cotriguaçu, MT, e entrega de mapas e memorias descritivo de alta resolução.
O Prefeito Municipal Moisés Ferreira de Jesus, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, procede, em nome do Município de Cotriguaçu, MT, e em defesa do interesse público, o CANCELAMENTO do Processo Licitatório nº 104/2025 - Pregão Eletrônico nº SRP 013/2025 - Edital n º PE 013/2025. É sabido que, ante a inconveniência e a inoportunidade, a Administração Pública deverá rever seus atos, podendo, consequentemente, revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e de boa-fé administrativa.
Neste caso, a revogação, prevista no artigo 71, inciso II, da Lei Nova Licitação, constitui a forma adequada de desfazer o certame ora em comento, mesmo antes da data de sua realização, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o presente procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno neste exato momento para a Administração Pública deste município.
A revogação da presente licitação, com base no interesse público, decorre da identificação de fato superveniente e devidamente comprovado que torna a licitação inconveniente ou inoportuna no presente momento. O fato superveniente mencionado está relacionado com a reavaliação de prioridades quanto às contratações neste mês de junho de 2025.
A revogação da presente licitação será ocasião tanto para recomposição de caixa neste mês de junho de 2025, como para adequações e melhorias no edital de contratação que, embora não apresente erros formais nem materiais, pode ser melhorado na busca pelo interesse público do município de Cotriguaçu, MT, ainda que em momento posterior seja realizada a contratação do mesmo objeto.
A decisão de revogar, encontra-se assim, devidamente motivada e fundamentada, com base em razões de interesse público e na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações).
Tendo em vista que o certame seria realizado em data futura (18 de junho de 2025) e a revogação se deu em momento anterior (16 de junho de 2025) não há falar em necessidade de oportunizar a manifestação de eventuais e futuros interessados. Estes não sofreram lesão a direitos, justamente porque a data do certame é futura. Ausentes a lesão a seus direitos, não existe obrigação legal de oportunizar suas manifestações. Esses eventuais e futuros participantes nem mesmo são conhecidos, assim como são inexistentes as hipotéticas lesões a seus direitos.
Nesse sentido, os atos de gestão competem ao Chefe do Poder Executivo e este está devidamente observando os limites da legalidade e do interesse público.
Desta forma, nos limites e com respeito à legalidade, a Administração Pública de Cotriguaçu, MT, providenciará a contratação do objeto em questão, tão logo torne-se novamente conveniente e oportuno. Insta informar que, não há prejuízo ao erário, a interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público.
Cotriguaçu, MT, 16 de junho de 2025.
Moises Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal