Portaria Nº. 176/2025 ADM de 13 de Junho de 2025.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa doSistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art.1º-DesignarosservidorespúblicosmunicipalabaixocomoFISCAISDECONTRATO, abaixodiscriminado.
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FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTOR |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SOLANGE BARROS MILHOMEM CPF: 628.***.***-78 |
JOAO VALDIR DE ALMEIDA FILHO CPF: 973.***.***-04 |
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CONTRATO |
100/2025 |
CNPJ |
VALOR |
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CONTRATADA |
A A DOS SANTOS MENDES |
17.151.133/0001-61 |
R$ 60.000,00 |
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OBJETO |
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE EM GESTÃO DE COMBUSTIVEIS PARA FROTA DE VEICULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JUNTO A PREFEITURA DE CONFRESA-MT. |
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PRAZO DEVIGÊNCIA |
08 (OITO) MESES - 13/06/2025 A 13/02/2026 |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizaráaoFiscaldesignado,logoapósasuanomeação,emcumprimentoaodisposto nocontrato,doeditaldalicitação,doprojetobásicooudotermodereferência,daproposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação dasfaturasrecebidasedaspagas,semprejuízodeoutrosdocumentosqueoFiscalentender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art.4º-Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art.5º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 13 de Junho de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINKSI
PrefeitoMunicipal