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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 178/2025 ADM de 17 de Junho de 2025.

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa doSistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art.1º-Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado. 

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

GISLENE ALVES MACEDO

CPF: 292.***.***-70

MATRICULA: 14691

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

CPF: 029.***.***-50 MATRICULA: 1156

MESSIA DA SILVA COELHO MARTINS

CPF: 046.***.***-07 MATRICULA: 10159

CONTRATO

102/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

VALE COMERCIO DE PRODUTOS PARA

EDUCAÇÃO LTDA

14.733.870/0001-84

R$ 214.788,31

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2024 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO MÉDIO SAPUCAÍ – CIMASP CNPJ – 21.512.443/0001-31, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PRAZO

DEVIGÊNCIA

06 MESES - 17/06/2025 Á 17/12/2025.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizaráaoFiscaldesignado,logoapósasuanomeação,emcumprimentoaodisposto nocontrato,doeditaldalicitação,doprojetobásicooudotermodereferência,daproposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas,semprejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art.4º Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art.5º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 17 de Junho de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

PrefeitoMunicipal