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Prefeitura Municipal de Sapezal

1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº 056/2024

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ 33.955.893/0001-88, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Presencial c/ SRP nº 056/2024, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.  O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UND.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

95

151495

PC

MACARRÃO DE SEMOLA GRAVATA, CONTEM SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, E CORANTE NATURAL, SEM OVOS. PACOTE 500 GRAMAS.

DALLAS

R$ 6,77

182

160746

PC

MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA PRE-COZIDA, FORMATO ARGOLINHA, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS, ÁGUA E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO. PACOTE DE 500G.

DALLAS

R$ 6,46

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento dos itens 95 e 182 da Ata de Registro de Preço nº 009/2025, formulado pela empresa licitante, em razão da suspensão da produção dos itens por parte dos respectivos fabricantes, conforme declarações apresentadas pela empresa. No caso do item 95, a suspensão da produção inviabiliza a continuidade do fornecimento do produto contratado, não possuindo outro produto no mercado com os ingredientes descritos no edital, qual seja sem ovos, sendo necessária a convocação do segundo colocado no processo licitatório, a fim de manter o atendimento regular aos alunos com restrições alimentares. Quanto ao item 182, a produção foi suspensa por tempo indeterminado, impossibilitando o realinhamento ou substituição por produto equivalente com o mesmo valor pactuado, não obedecendo as regras constantes no Decreto Municipal n. 052/2023. Diante dos motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável dos itens por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento dos referidos itens da presente Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 17 de junho de 2025.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT

Gerenciador

MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO LTDA

Fornecedora

TESTEMUNHAS