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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 09/2025 AO CONTRATO Nº 046/2021

TERMO ADITIVO Nº 09/2025 AO CONTRATO Nº 046/2021

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 046/2021, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA .

Pelo presente instrumento particular O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 09.179.444/0001-00Inscrição estadual nº 13.793.163-8, sito a AV: Prainha nº 09, Bairro Alvorada, cidade Cuiabá, estado Mato Grosso, CEP:78.048-436, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. JANIO CORREIA DA SILVA, portador(a) CPF nº 965.048.891-04, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, estado Mato Grosso, CEP:78.048-436, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2021, firmam o presente Instrumento de aditivo Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO E VALOR

1.1.Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 17 de junho de 2025 ate 17/06/2026, ficando prorrogado por igual período.

1.2.O valor total para a presente aditivo é de R$ 2.743.199,16 (dois milhões setecentos e quarenta e três mil e cento e noventa e nove reais e dezesseis centavos) para lançamento dos doze meses conforme novo prazo constante neste termo aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O Objeto do presente contrato permanecerá inalterado. Que é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRATIVO DE AUTOGESTÃO INTEGRADA PARA ATENDER A FROTA DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1. A prorrogação deste Termo Aditivo está amparada pelo art. 57, inciso IV, da lei federal n. º 8.666/93, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato, quando se tratar de aluguel de equipamentos ou utilização de programas de informática em até 48 (quarenta e oito) meses. E na Cláusula terceira onde no item3.2. lê-se Os serviços objeto do presente contrato poderão ser prorrogados em conformidade com o Artigo 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 meses.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Santa Terezinha – MT, 17 de junho de 2025.

__________________________

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO,

GESTÃO TECNOLOGIA LTDA,

CNPJ nº 09.179.444/0001-00

Contratada

Testemunhas:

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CPF Nº

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CPF Nº