DECRETO Nº 4672 DE 17 DE JUNHO DE 2025
DECRETO Nº 4672 DE 17 DE JUNHO DE 2025
“Declara ponto facultativo no dia 20 de junho de 2025, em razão da celebração de Corpus Christi, e dá outras providências.”
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando que o dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) é data dedicada à celebração religiosa de Corpus Christi, tradicionalmente reconhecida como “feriado religioso” em diversas localidades do país;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.183/2024, que estabelece os feriados e pontos facultativos no âmbito do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025;
Considerando que o dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira) sucede ao feriado religioso, formando um período de baixa produtividade nas repartições públicas;
Considerando o princípio da economicidade, insculpido no caput do art. 70 da Constituição Federal, que norteia a Administração Pública na racionalização dos gastos e na busca pela eficiência;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Campinápolis-MT; no dia20 de junho de 2025, em virtude da comemoração de Corpus Christi.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput os serviços considerados essenciais, cujo funcionamento será garantido pelas respectivas secretarias, especialmente:
I – Hospital Municipal ;
II – Serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
III – Equipe de Licitação, conforme necessidade administrativa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 17 de junho de 2025.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal