LEI COMPLEMENTAR Nº 824/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: “ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 818, DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL, AS DIRETRIZES E O FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei nº 818/2025, com a inclusão do cargo de “Coordenador de Educação – DAS-3” e a redefinição para DAS-3 dos cargos de “Chefe de Desenvolvimento Humano”, “Chefe de Formalização e Acompanhamento de Convênios” e “Chefe de Remessa Eletrônica Institucional – APLIC”, passando a vigorar da seguinte forma:
|
5.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||||||||
|
UNIDADE ORGANIZACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NATUREZA DO CARGO |
N° DE VAGAS |
FUNÇÃO GRATIFICADA % DAS |
||||||
|
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO |
CHEFE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO |
DAS 3 |
1 |
30% DAS |
||||||
|
DEPARTAMENTO DE REMESSA DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS INSTITUCIONAIS – APLIC |
CHEFE DE REMESSA DE INFORM. ELETRÔN. INSTIT. – APLIC |
DAS 3 |
1 |
30% DAS |
||||||
|
DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS |
CHEFE DE FORMALIZ. E ACOMP. DE CONVÊNIOS |
DAS 3 |
1 |
30% DAS |
||||||
|
8. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
||||||||||
|
UNIDADE ORGANIZACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NATUREZA DO CARGO |
N° DE VAGAS |
FUNÇÃO GRATIFICADA % DAS |
||||||
|
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO |
COORDENADOR (A) DE EDUCAÇÃO, |
DAS 3 |
1 |
30% DAS |
||||||
Art. 2º. Fica alterado § 4º, do Art. 126 da Lei nº 689/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126 (...)
(...)
§ 4º A cada licença prêmio adquirida a partir da vigência desta lei, poderá ser convertida em espécie até 30 (trinta) dias, desde que haja disponibilidade orçamentária e expressa autorização da Administração Pública Municipal. Em casos excepcionais e devidamente motivado e não havendo substituto que ocupe o cargo do servidor afastado, poderá ser convertido em espécie até 90 (noventa) dias, desde que haja disponibilidade orçamentária e autorização do Prefeito Municipal ou do Presidente da Câmara municipal quando se tratar de servidor do legislativo.
Art. 3º. O parágrafo seguinte constante do mesmo art. 126 e de número § 4º da Lei nº 689/2022 passa a ter a numeração de § 4º-A.
Art. 4º. Fica instituída gratificação no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) destinada à cobertura de despesas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da realização de horas extras, para o cargo de Operador de Máquinas com carga horária de 40 horas semanais, lotados na Coordenadoria de Frotas, Transportes e Vias Públicas.
Parágrafo único. A referida gratificação será acrescentada às verbas saláriais para efeito de cálculo de férias, 13º e o afastamento remunerados.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 18.06.2025.
(assinado digitalmente)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal.