NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBJETO
NOTIFICAÇÃO POR
DESCUMPRIMENTO DE OBJETO
A PREFEITURA MUNICIPALDE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o srº. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, resolve:
Considerando a Ata de Registro de Preços nº 17/2025, firmado entre este Poder executivo Municipal e a Empresa IMPERIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA;
Considerando que o objeto do instrumento acima referido é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Considerando que na clausula quinta estabelece no item 5.2.1. que o prazo de entrega seja de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento expedido pela solicitante;
Considerando que a entrega dos produtos solicitados através da NAD nº 2624/2025, encaminhada a vossa empresa no dia 21/05/2025 e até o momento não foram entregues;
Considerando que a entrega dos produtos da NAD citada deveria ser entregue até o dia 31/05/2025, e ainda não foi entregue, estando em atraso a mais de 37 (trinta e sete) dias pela empresa detentora do registro de preços, prejudicando desta forma o bom andamento dos trabalhos da Secretaria solicitante do Município de Diamantino/MT.
Considerando que a Ata de Registro de Preços impõe diversas obrigações formais à empresa contratada e ora NOTIFICADA, dentre as quais já destacamos;
Diante disto, fica por meio da presente NOTIFICADA a empresa IMPERIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA, inscrita no CNPJ nº 40.812.830/0001-38, para que, entregue os produtos solicitados o mais rápido possível, não ultrapassando o prazo de 05 (cinco) dias corridos, e, caso não seja atendido dentro deste prazo, poderá o Município de Diamantino, CANCELAR O REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR e aplicar as sanções previstas na Ata e no processo licitatório, diante dos fatos apontados na presente NOTIFICAÇÃO.
A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurado prazo de 05 (cinco) dias, para ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.
Diamantino - MT, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal