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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

LEI ORDINÁRIA Nº 1203/2025

LEI ORDINÁRIA Nº 1203/2025

DATA: 18 DE JUNHO DE 2025

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE NOVA UBIRATA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE NOVA UBIRATA-MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.020.135/0001-57, com sede AV. Tancredo Neves, nº 1231, Centro, Nova Ubiratã – MT, neste ato representado pelo Presidente Sr. Cyro Capistrano da Silva Neto, portador do CI/RG 1585299-7 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 731.258.491-87.

Art. 2º - O Poder Executivo irá fomentar o custeio com a instalação e manutenção das câmeras de segurança referente ao Programa Vigia MT, com rack e equipamentos.

Parágrafo Único -O Fomento mencionado no caput será realizado mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que serão repassados em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, nos meses de junho e julho de 2025, na forma de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º - O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE NOVA UBIRATA-MT deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009 até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento de cada repasse, sendo que a prestação de contas da parcela do último mês.

§1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.

§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada

Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da dotação orçamentária contida no Orçamento de 2025, sendo:

ÓRGÃO: 03 SEC. PLANEJAMENTO E FAZENDA

Unidade: 001 Departamento de Planejamento e Gestão Financeira

Função: 04 Administração

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 0002 Apoio a Gestão Governamental

Projeto/Atividade: 1001 Apoio a Entidades Não Governamentais

Natureza de Despesa: (Red. 39) 3350.41.0000

Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos

Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de Dezembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e acordo entre as partes.

Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1ºencontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31, inciso II do mesmo diploma legal.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 18 DE JUNHO DE 2025.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração