PORTARIA Nº 772/2025
PORTARIA Nº 772/2025
CRIA A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL, com a finalidade de coordenar, acompanhar e promover a Gestão Orçamentária Participativa, visando à elaboração dos projetos de lei do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício, bem como outras ações correlatas de planejamento municipal.
Art. 2º Compete à Comissão de Planejamento:
I.Realizar o levantamento das demandas das secretarias municipais, bem como dos programas, ações e metas existentes;
II.Propor a criação, reformulação ou extinção de programas, alinhados aos objetivos estratégicos do município;
III.Definir prioridades, metas físicas e orçamentárias, bem como indicadores de desempenho;
IV.Avaliar os resultados dos programas implementados;
V.Promover reuniões, oficinas, audiências públicas e outras formas de participação social, visando garantir a transparência e efetividade do planejamento orçamentário;
VI.Elaborar e divulgar cronogramas, ofícios e documentos de orientação às unidades administrativas para subsidiar a elaboração dos instrumentos de planejamento.
Art. 3º A Comissão de Planejamento Municipal será composta por Membros Executivos, abaixo relacionados e por Membros Setoriais, designados pelos titulares das secretarias municipais.
I.Membros Executivos:
a)Laércio Araújo Souza Neto - Secretaria de Administração e Planejamento;
b)Daniani Vitorino da Silva Lima - Secretaria de Finanças e Orçamentos;
c)Nelci Terezinha Rauber Ansolin - Secretaria de Educação e Cultura;
d)Ralph Neves Lima - Secretaria de Saúde;
e)Telma Bogucheski Ribeiro - Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania;
f)Giovano Pereira Carvalho - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos;
g)Jocélia Ferreira Da Silva - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
h)José Carlos Feitosa - Secretaria de Esportes e Lazer;
i)Hellen G. F. Bevilacqua de Sá – Auditora Pública;
j)José Aparecido de Oliveira Júnior – Procurador Jurídico Municipal.
II.Os Membros Setoriais serão os Secretários Municipais de cada pasta ou servidor público formalmente indicado, responsável pela identificação das ações, programas, metas e demandas setoriais.
Art. 4º Aos Membros Executivos caberá, em especial:
I.Expedir Ofícios-Circulares, Memorandos e Comunicados às Unidades Administrativas, solicitando informações necessárias à elaboração do PPA, LDO e LOA;
II.Consolidar as informações recebidas, elaborando diagnósticos, relatórios técnicos e propostas preliminares;
III.Promover encontros técnicos e reuniões internas para alinhamento dos trabalhos;
IV.Garantir que os instrumentos de planejamento estejam alinhados ao Plano de Governo, à realidade fiscal e às diretrizes estratégicas do município.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sapezal, 18 de junho de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal