Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

LEI COMPLEMENTAR Nº 192/2025.

LEI COMPLEMENTAR Nº 192/2025.

DATA: 18 DE JUNHO 2025.

SUMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 060 DE 27 DE MAIO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei Complementar nº 060, de 27 de maio de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã-MT.

Art.2º. Ficam alterados os incisos do artigo 47, bem como revogados os §§ 1º ao 3º do referido artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. A receita do UBIRATÃ-PREVI será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

I - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã/MT será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos;

II - Das contribuições previdenciárias mensais incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentados e pensionistas que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

III - Das contribuições previdenciárias dos servidores que ingressarem no serviço público do Município de Nova Ubiratã – MT após a implementação do regime de previdência complementar, a progressividade de carreira observará como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

IV- Da contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Federativo, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 17,60% (dezessete vírgulas sessenta por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, compreendendo:14% ( quatorze por cento) relativo ao custo normal e 3,60% ( três virgula sessenta por cento), relativo a taxa administrativa.

V - Fica fixado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial despendido em aportes financeiros anuais, cujos valores anuais a serem repassados pelo Ente bem como a divisão do repasse em relação a cada órgão estão fixados, respectivamente, nas tabelas constantes no Anexos I e II da presente lei.

VI - de uma contribuição mensal dos segurados que usarem da faculdade prevista no art. 6º, correspondente a sua própria contribuição, acrescida da contribuição correspondente à do Município;

VII - pela renda resultante da aplicação das reservas;

VIII - pelas doações, legados e rendas eventuais;

IX - por aluguéis de imóveis, estabelecidos em Lei;

X - dos valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal.

Art. 3º Fica alterada a redação do § 10 do artigo 77, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 77 (...)-

§ 10. A remuneração do cargo de Diretor Executivo corresponderá ao valor de R$ 9.021,96 (nove mil, vinte e um reais e noventa e seis centavos), vedado a concessão de qualquer gratificação e atualizados nas mesmas épocas e no mesmo percentual de reajuste que vier a ser concedido aos Servidores Municipais.

Art. 4º. Os §§ 2º ao 4º do artigo 82 da Lei Complementar nº 060, de 27 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 82 (...)-

§ 2 º. O Servidor municipal requisitado para exercer o cargo de Gestor de Investimento fará jus ao recebimento de uma remuneração de R$ 6.612,72, (seis mil, seiscentos e doze reais e setenta e dois centavos), reajustável nas mesmas épocas e no mesmo percentual de reajuste que vier a ser concedido aos Servidores Municipais.

§ 3º. O servidor municipal nomeado para exercer o cargo de Gestor de Investimento deverá ser certificado certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício da função;

§ 4 º A retribuição mencionada no § 2º deste artigo e no § 10 do artigo 77 terá efeitos financeiras a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.

Art. 5º Ficam homologados os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.187, com data focal 31/12/2024, realizada em 05 de fevereiro de 2025.

§ 1º As contribuições previdenciárias correspondentes às alíquotas do Ente Federativo e ao aporte financeiro, homologadas em reavaliação atuarial, quando houver alteração em seus percentuais ou valores, serão exigidas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 18 DE JUNHO DE 2025.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretário Municipal Administração

 

Anexo I

Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial

PERIOD

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

APORTE ANUAL
(Em 12 PARCELAS)

C.S. 1

FOLHA SALARIAL

0

(67.155.373,44)

1

2025

(68.407.159,63)

(1.251.786,19)

3.451.786,19

2.200.000,00

10,73%

22.219.075,45

2

2026

(69.323.287,64)

(916.128,01)

3.516.128,01

2.600.000,00

12,55%

22.441.266,20

3

2027

(69.287.655,47)

35.632,17

3.563.216,98

3.598.849,15

17,20%

22.665.678,87

4

2028

(69.211.778,71)

75.876,76

3.561.385,49

3.637.262,25

17,21%

22.892.335,66

5

2029

(69.090.466,20)

121.312,51

3.557.485,43

3.678.797,93

17,24%

23.121.259,01

6

2030

(68.917.875,50)

172.590,70

3.551.249,96

3.723.840,66

17,28%

23.352.471,60

7

2031

(68.687.431,24)

230.444,26

3.542.378,80

3.772.823,07

17,33%

23.585.996,32

8

2032

(68.391.733,25)

295.697,99

3.530.533,97

3.826.231,96

17,40%

23.821.856,28

9

2033

(68.022.453,19)

369.280,06

3.515.335,09

3.884.615,15

17,49%

24.060.074,84

10

2034

(67.570.218,19)

452.235,00

3.496.354,09

3.948.589,09

17,60%

24.300.675,59

11

2035

(67.024.479,94)

545.738,26

3.473.109,22

4.018.847,47

17,74%

24.543.682,35

12

2036

(66.373.367,31)

651.112,63

3.445.058,27

4.096.170,90

17,90%

24.789.119,17

13

2037

(65.603.520,60)

769.846,71

3.411.591,08

4.181.437,79

18,09%

25.037.010,36

14

2038

(64.699.904,90)

903.615,70

3.372.020,96

4.275.636,66

18,32%

25.287.380,47

15

2039

(63.645.600,14)

1.054.304,76

3.325.575,11

4.379.879,87

18,58%

25.540.254,27

16

2040

(62.421.564,78)

1.224.035,36

3.271.383,85

4.495.419,21

18,88%

25.795.656,81

17

2041

(61.006.369,90)

1.415.194,88

3.208.468,43

4.623.663,31

19,23%

26.053.613,38

18

2042

(59.375.899,93)

1.630.469,96

3.135.727,41

4.766.197,38

19,62%

26.314.149,52

19

2043

(57.503.015,94)

1.872.883,99

3.051.921,26

4.924.805,25

20,07%

26.577.291,01

20

2044

(55.357.176,61)

2.145.839,33

2.955.655,02

5.101.494,35

20,59%

26.843.063,92

21

2045

(52.904.011,81)

2.453.164,80

2.845.358,88

5.298.523,68

21,17%

27.111.494,56

22

2046

(50.104.842,65)

2.799.169,17

2.719.266,21

5.518.435,37

21,83%

27.382.609,51

23

2047

(46.916.141,39)

3.188.701,26

2.575.388,91

5.764.090,17

22,58%

27.656.435,60

24

2048

(43.288.923,69)

3.627.217,70

2.411.489,67

6.038.707,36

23,42%

27.932.999,96

25

2049

(39.168.064,63)

4.120.859,06

2.225.050,68

6.345.909,74

24,37%

28.212.329,96

26

2050

(34.491.529,03)

4.676.535,61

2.013.238,52

6.689.774,13

25,43%

28.494.453,26

27

2051

(29.189.505,25)

5.302.023,78

1.772.864,59

7.074.888,37

26,63%

28.779.397,79

28

2052

(23.183.430,50)

6.006.074,75

1.500.340,57

7.506.415,32

27,98%

29.067.191,77

29

2053

(16.384.893,90)

6.798.536,60

1.191.628,33

7.990.164,93

29,48%

29.357.863,68

30

2054

(8.694.402,07)

7.690.491,83

842.183,55

8.532.675,38

31,17%

29.651.442,32

31

2055

10,00

8.694.412,07

446.892,27

9.141.304,34

33,07%

29.947.956,74

32

2056

-

-

-

-

0,00%

-

33

2057

-

-

-

-

0,00%

-

34

2058

-

-

-

-

0,00%

-

35

2059

-

-

-

-

0,00%

-

1 ‐ Equivalência do APORTE ANUAL, caso a amortização do Déficit fosse em alíquota.

*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.

Anexo II

Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial / Por APORTE FINANCEIRO

Separada por Orgão/Entidade

PERIOD

ANO

APORTE ANUAL
(Em 12 PARCELAS)*

ORGÃO / ENTIDADE(APORTE ANUAL)

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

FUNDOMUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE NOVA UBIRATA

0

1

2025

2.200.000,00

2.150.125,94

44.332,49

5.541,56

2

2026

2.600.000,00

2.521.410,58

72.040,30

6.549,12

3

2027

3.598.849,15

3.490.067,82

99.716,22

9.065,11

4

2028

3.637.262,25

3.527.319,81

100.780,57

9.161,87

5

2029

3.678.797,93

3.567.600,01

101.931,43

9.266,49

6

2030

3.723.840,66

3.611.281,25

103.179,46

9.379,95

7

2031

3.772.823,07

3.658.783,07

104.536,66

9.503,33

8

2032

3.826.231,96

3.710.577,59

106.016,50

9.637,86

9

2033

3.884.615,15

3.767.196,05

107.634,17

9.784,92

10

2034

3.948.589,09

3.829.236,27

109.406,75

9.946,07

11

2035

4.018.847,47

3.897.370,97

111.353,46

10.123,04

12

2036

4.096.170,90

3.972.357,17

113.495,92

10.317,81

13

2037

4.181.437,79

4.055.046,72

115.858,48

10.532,59

14

2038

4.275.636,66

4.146.398,27

118.468,52

10.769,87

15

2039

4.379.879,87

4.247.490,56

121.356,87

11.032,44

16

2040

4.495.419,21

4.359.537,52

124.558,21

11.323,47

17

2041

4.623.663,31

4.483.905,23

128.111,58

11.646,51

18

2042

4.766.197,38

4.622.130,96

132.060,88

12.005,53

19

2043

4.924.805,25

4.775.944,64

136.455,56

12.405,05

20

2044

5.101.494,35

4.947.293,01

141.351,23

12.850,11

21

2045

5.298.523,68

5.138.366,79

146.810,48

13.346,41

22

2046

5.518.435,37

5.351.631,28

152.903,75

13.900,34

23

2047

5.764.090,17

5.589.860,74

159.710,31

14.519,12

24

2048

6.038.707,36

5.856.177,17

167.319,35

15.210,85

25

2049

6.345.909,74

6.154.093,82

175.831,25

15.984,66

26

2050

6.689.774,13

6.487.564,33

185.358,98

16.850,82

27

2051

7.074.888,37

6.861.037,84

196.029,65

17.820,88

28

2052

7.506.415,32

7.279.521,15

207.986,32

18.907,85

29

2053

7.990.164,93

7.748.648,61

221.389,96

20.126,36

30

2054

8.532.675,38

8.274.760,76

236.421,74

21.492,89

31

2055

9.141.304,34

8.864.992,87

253.285,51

23.025,96

32

2056

-

-

-

-

33

2057

-

-

-

-

34

2058

-

-

-

-

35

2059

-

-

-

-

*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.