LEI ORDINARIA Nº 1204/2025
LEI ORDINARIA Nº 1204/2025
DATA: 18 DE JUNHO DE 2025
SÚMULA:AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PÚBLICAS DE BAIRROS ANTIGOS ORIUNDOS DE OCUPAÇÕES E LOTEAMENTOS IRREGULARES, EM DESACORDO COM AS METRAGENS E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO DE OBRAS, CÓDIGO DE POSTURAS E LEI 517/2010 DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSE BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso autorizado a executar obras de pavimentação asfáltica, drenagem, meio-fio, sarjeta e construção de calçadas em vias públicas de bairros consolidados oriundos de ocupações, loteamentos irregulares ou regularizados por REURB, ainda que em desacordo com as metragens, dimensões e demais especificações constantes no Código de Obras, Código de Posturas, Lei Municipal 517/2010 e demais normas urbanísticas municipais.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º aplica-se exclusivamente às áreas:
I – cuja ocupação se encontre consolidada até a data de publicação desta Lei;
II – em que a regularização fundiária ainda esteja em andamento/finalizada ou seja inviável tecnicamente a adaptação à legislação vigente;
III – onde houver comprovada necessidade de infraestrutura mínima para garantir condições dignas de mobilidade, segurança e salubridade à população residente.
Art. 3º A execução das obras deverá observar critérios técnicos de segurança, acessibilidade e interesse social, conforme regulamentação expedida pelo Poder Executivo.
Art. 4º As intervenções realizadas com fundamento nesta Lei não implicam convalidação de irregularidades urbanísticas nem substituem os procedimentos de regularização fundiária previstos na legislação federal e municipal aplicável.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais ou entidades privadas para viabilização dos projetos referidos nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 18 DE JUNHO DE 2025.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração