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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

LEI N.º 977, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUIEROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel denominado LOTE URBANO Nº 34 (trinta e quatro) da QUADRA 13 (treze), registrado no RI da Comarca de Porto Esperidião sob nº R-1.833, com área de 675,00m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) situado na Rua Marechal Rondon, 635, Aeroporto, Porto Esperidião/MT.

Parágrafo Único: o imóvel será utilizado para a finalidade específica de ampliar a área de sepultamento do Cemitério Municipal São Francisco de Assis.

Art. 2.º O imóvel será incorporado ao patrimônio do Município.

Art. 3º A aquisição será realizada com recursos previstos no orçamento anual da Prefeitura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Esperidião-MT, 18 de junho de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

PrefeitoMunicipal