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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

LEI N.º 976, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

LEI N.º 976, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre: prorroga até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal n.º 680/2015.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara de Vereadores APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei nº 680, de 16 de junho de 2015.

Parágrafo único. Durante o período de prorrogação, os órgãos competentes deverão promover o monitoramento e avaliação das metas estabelecidas, bem como articular o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, garantindo a participação democrática da sociedade civil e da comunidade educacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Esperidião-MT, 18 de junho de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal