RESOLUÇÃO Nº06/2025/CMS- CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO: 06/CMS/2025
Dispõe e delibera sobre o Plano de Aplicação da Emenda Parlamentar de Incremento Temporário dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para o Cumprimento de Metas (CUSTEIO) do Deputado Federal Nelson Barbudo Nº 36000653923202500 no valor de R$ 300.000,00.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ponte Branca - MT, em reunião ordinária realizada no dia 18 de junho de 2025, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal Nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90 (Leis Orgânicas da Saúde);
I- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº8080 de 19 de setembro de 1990, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da Saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa;
II- Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
III- Considerando a Lei N°. 8.142/00, no Art. 4º, entre os requisitos para o recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Saúde, fixa que os municípios, os estados e o Distrito Federal devem contar com Plano Municipal de Saúde, Plano Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão, para possibilitar o controle da aplicação dos recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde.
IV- Considerando a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, foram estabelecidas regras específicas para o uso de emendas parlamentares individuais (RP 6) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), desde a fase de apresentação das propostas até a efetiva execução dos recursos e a prestação de contas correspondente.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar sobre o Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária a Saúde no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do Deputado Federal Nelson Barbudo.
Art.: 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Registrada, Publicada e CUMPRA-SE.
Ponte Branca - MT, 18 de junho de 2025.
Emília Rodrigues Freitas
Presidente do Conselho M. de Saúde
CMS