PORTARIA N.º 269 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da maior inválida Valdicleia de Matos Alves, filha da “de cujus”, em decorrência do falecimento da servidora ativa Sra. Maria do Carmo de Matos”.
O Prefeito do Município de Itiquira - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando disposto no Artigo 40 § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c Art. 7º inciso I, da Lei 675/2010 e Art. 28 da Lei 1093/2020 e Art. 30 inciso II, da Lei 675/2010 e32, § 1º,inciso II, da Lei 1.093/2020, que Institui, Adequa e Reestrutura o Regime Próprio de Previdência do Municipal de Itiquira/MT.
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. Maria do Carmo de Matos, brasileira, portadora do documento de identidade RG n.º 0512968-0 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 352.937.801-15, servidora ativa ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, sob matricula n.º 245, na proporção de 100% (cem por cento) em favor da maior inválida Valdicleia de Matos Alves, portadora do RG nº 1869951-0 e inscrita no CPF sob o nº 010.691.031-01, representada por sua curadora Sra. Carmeligia Matos da Costa, portadora do RG nº 2233147-6SSP/MT e do CPF n.º 010.691.131-74, filha da segurada falecida, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2025.07.00008P, a partir de 06/02/2025, data do requerimento administrativo, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data do requerimento, ocorrido em 06 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Itiquira/MT, 18 de junho de 2025.
ANDRE LUIS CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Homologo:
FABIANO DALLAVALLE
Prefeito Municipal