(DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA - MT, NOS DIAS 19 E 20 DE JUNHO EM DECORRÊNCIA A COMEMORAÇÃO RELIGIOSA DE CORPUS CHRISTI).
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto EstrelaEstado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Comemoração Religiosa deCORPUS CHRISTI, no dia 19 de Junho de 2025.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos dias 19 e 20 de Junho de 2025 (quinta e sexta-feira), no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, em decorrência a Comemoração Religiosa de CORPUS CHRISTI realizado no dia 19 de Junho de 2025.
Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 23/06/2025 (segunda-feira), as 07h:00min.
Art. 2° - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Estrela/MT, em 17 de Junho de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal