LEI Nº 735/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº 735/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e a Prefeita Municipal SANCIONARÁ a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde – SUS.
Art. 2º - A divulgação, referida no Art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.
Art. 3º - A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet.
Art. 4º - No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação em local de destaque no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço, 06 de junho de 2025.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal