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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.º 582 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração de membros da Comissão Especial de Julgamento do Concurso de Projetos nº 02/2025, nomeados pela Portaria 259/25, visando a celebração de termo de parceria entre a Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste/MT, e Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do município de Mirassol d´Oeste/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei e,

Considerando a comunicação interna de número 37722/2025, tramitada por meio do Sistema FLOWDOCS, a qual solicita a substituição de membros para comporem a Comissão Especial de Julgamento do Concurso de Projetos 02/25,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Especial de Julgamento do Concurso de Projetos 02/25, será composta em conformidade com o art. 30 do Decreto Federal 3.100, de 30 de junho de 1999, que Regulamenta a Lei 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Art. 2º A comissão constituída no art. 1º será responsável por analisar e julgar o conjunto de propostas apresentadas pelas entidades participantes do Concurso de Projetos nº 02/2025, realizando a classificação em conformidade com as regras previstas no Edital, devendo observar os procedimentos necessários ao bom andamento do feito.

Parágrafo Único: A Comissão Especial Para Levantamento Técnico e Elaboração de Projeto para fins de Celebração de Termo de Parceria com OSCIP, nomeada pelas Portaria 210/25 e 307/25, juntamente com a Assessoria Municipal irá apoiar de forma operacional a referida comissão.

Art. 3º Os integrantes da Comissão nomeada, na atuação que lhes foi designada, deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal, que orientam toda a atividade estatal, atuando sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos administrativos que importem em lesão ao interesse público, sob pena de responderem por tais atos nas esferas administrativas, cível e criminal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 259/25, mantendo seus ato praticados em sua vigência.

Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 18 de junho de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito