LEI Nº 2.075, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal; Lei Complementar nº 005/2003, Lei nº 1.056/2005 e Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele, Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, por análise curricular definida no edital, sendo os contratados submetidos às regras estabelecidas na Lei Complementar 005/2003 e Lei nº 1.056/2005.
Parágrafo Único Os contratados serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, e recolherá contribuição para o INSS-Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 2º As contratações de que trata esta Lei destinam-se a atender as seguintes necessidades:
I – Atendimento da demanda funcional da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Parágrafo único: Os cargos e vagas a serem contratados, temporariamente, pelo Poder Executivo Municipal constam na tabela do Anexo - I.
Art. 3º A descrição sintética e analítica das atribuições, as condições de trabalho, carga horária e os requisitos dos cargos previstos no Anexo - I desta Lei, são as constantes na Lei Complementar nº 004/2003.
Art. 4º As contratações efetuadas nos termos desta Lei serão feitas observando-se os prazos constantes da Lei nº 1.056/2005 e suas alterações posteriores, e não geram expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
Parágrafo único: O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Poder Executivo, em caso de nomeação e posse para o cargo, mediante concurso público.
Art. 5º A remuneração para as contratações efetuadas pela presente Lei, somente serão reajustadas se houver no período, reajuste salarial concedido aos demais servidores públicos municipais.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, vigente no período de contratação.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 18 de junho de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
ANEXO II
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
Cargos |
Nível de Ensino |
Carga Horária |
Vagas |
Salários |
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Assistente Social |
Superior na área + Registro no Conselho da Classe |
30 horas semanais |
C.R |
R$ 4.669,22 |
|
Educador Físico |
Superior na área |
40 horas semanais |
C.R |
R$ 3.066,09 |