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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

A Diretora Executiva do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT – PREVIMUNI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando o cumprimento dos requisitos previstos nos termos do Art. 74, INCISO III, da Lei Federal nº 14.133/2021, homologa a inexigibilidade ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade, do PROCESSO LICITATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, objetivando Prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria no âmbito previdenciário, englobando o fornecimento e locação de software gerenciador integrado para a gestão previdenciária, com o objetivo de promover uma administração eficiente do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), PELO PRAZO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES, contrato a ser firmado com a empresa AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE , inscrita no CNPJ nº 005.011.768/0001-84, pelo valor mensal de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), totalizando o global de R$ 104.400,00 (Cento e quatro mil e quatrocentos reais), para o período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.

São José do Rio Claro– MT, 18 de junho de 2025.

CLEIDE DE LIMA SILVA

Diretora Executiva do PREVIMUNI