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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI COMPLEMENTAR N° 143/2025

SÚMULA: “Altera parcialmente os Anexos I, II, IV e V e da Lei Complementar n°. 122/2023 – Plano de Cargos e Carreiras da Carreira Instrumental e a Lei Complementar n°. 121/2023 – Plano de Cargos e Carreiras da Educação, e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a faixa salarial do cargo de Químico 20h e Fiscal Municipal de Tributos 40h, passando a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I e IV.

Art. 2°. Na mesma senda, fica criado o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, anteriormente extinto pelo art. 77 da Lei Complementar n°. 121/2023, com a disposição de 5 (cinco) vagas, alterando assim os anexos do Plano de Cargos e Carreiras da Educação.

Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parcialmente o Anexo V da Lei Complementar nº. 122/2023 – que trata sobre os cargos de provimento em comissão, criando os cargos destacados (coordenador de recursos humanos, coordenador de gabinete, coordenador de comunicação social, chefe do patrimônio, diretor(a) do CRAS, chefe do departamento de média e alta complexidade e chefe do departamento de atenção básica).

Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a faixa salarial do cargo de Assessor Jurídico, modificando a tabela dos cargos de chefia e assessoramento de provimento comissionados – DAS, permanecendo as demais disposições inalteradas.

Art. 5°. Fica alterado, por último, o Anexo II, que trata das atribuições dos cargos de chefia e assessoramento dos cargos comissionados, acrescentando as atribuições e responsabilidades dos cargos criados.

Art. 6°. Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, 18 de junho de 2025.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL

GRUPO OCUPACIONAL

SUBGRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CH

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

GRUPO OCUPACIONAL – NIVEL SUPERIOR

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS – I

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-I

ADMINISTRADOR

40

01

2.073,91

Gestor em Agronegócio

40

01

2.822,58

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-II

ASSISTENTE SOCIAL

30

01

2.765,23

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-III

ENGENHEIRO SANITARISTA

40

02

3.041,76

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

40

01

3.161,29

MÉDICO VETERINÁRIO

40

01

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-IV

QUIMICO

40

01

3.318,28

ANALISTA DE SISTEMAS

40

01

BIOLOGO

40

01

PSICOLOGO

40

01

QUÍMICO

20

01

3.218,38

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-V

ANALISTA ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO

40

01

4.147,85

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-VI

CONTADOR

40

02

10.900,00

PROCURADOR JURÍDICO

40

02

CONTROLADOR INTERNO

40

01

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-VII

ENGENHEIRO CIVIL

40

02

5.530,47

FISCAL MUNICIPAL-I

FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

40

01

2.765,23

FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

40

01

FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA

40

01

FISCAL MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE

40

01

FISCAL MUNICIPAL DE RELAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON)

40

01

FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO FAZENDÁRIA

40

01

GRUPO OCUPACIONAL – NIVEL MÉDIO/TÉCNICO

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS - II

EDUCADOR SOCIAL I

INSTRUTOR DE PROGRAMAS SOCIAIS

40

03

1.594,19

TÉCNICO MUNICIPAL-I

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

40

02

1.728,20

TÉCNICO AGRICOLA

40

02

AGENTE DE TRIBUTOS

40

02

1.919,35

TÉCNICO MUNICIPAL-II

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

40

01

2.281,30

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

40

01

1.806,44

TÉCNICO MUNICIPAL-III

FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS

40

04

2.660,97

 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 121/2023 - EDUCAÇÃO

QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E VAGAS

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS

SUBGRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS

CARGO

CH

VENCIMENTO

VAGAS

Grupo de Nível Superior

Professor de Nível Superior e Médio

Professor de Nível Superior e Médio

Professor Nível Médio I

(Magistério)

30H

3.643,68

01

Professor Nível Superior II

(Licenciatura Plena)

30H

5.465,52

60

Professor Pós Graduado III

30H

6.194,26

50

Professor Mestrado IV

30H

7.287,36

01

Professor Doutorado V

30H

8.016,09

01

Especialista em Educação

Especialista em Educação I

Fonoaudiólogo

30H

3.761,01

01

Especialista em Educação II

Nutricionista

30H

3.761,01

01

Psicólogo

30H

01

Especialista em Educação III

Assistente Social

30H

3.761,01

01

Grupo de Nível Médio/Técnico

Técnico em Educação

Técnico em Educação I

Auxiliar Administrativo

40H

1.594,19

04

Auxiliar Técnico de Esporte

40H

01

Técnico em Educação II

Assistente Administrativo

40H

1.880,40

04

Técnico em Educação III

Monitor de Creche

40H

1.880,40

14

Técnico em Educação IV

Técnico Administrativo Educacional

40H

1.880,40

04

Técnico em Educação V

Auxiliar de Sala

40H

1.880,40

28

Grupo de Nível Fundamental

Auxiliar em Educação

Auxiliar em Educação I

Vigia

40H

1.594,19

09

Auxiliar de Serviços Gerais

40H

05

Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção

40H

25

Auxiliar em Educação II

Marceneiro

40H

2.069,79

01

Auxiliar em Educação III

Mecânico de Veículo Automotor

40H

3.066,35

01

Transporte Escolar

Condutor de Transporte Escolar

Motorista

40H

1.686,50

25

TOTAL

238

 

ANEXO IV

QUADRO DE VENCIMENTO E PROGRESSÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL

SUBGRUPO OCUPACIONAL: EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL -IV

CARGO: QUÍMICO 20 HORAS

5%

5%

5%

5%

5%

5%

5%

5%

5%

5%

5%

5%

NÍVEL

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

10%

A

3.218,38

3.379,30

3.548,26

3.725,68

3.911,96

4.107,56

4.312,94

4.528,58

4.755,01

4.992,76

5.242,40

5.504,52

10%

B

3.540,22

3.717,23

3.903,09

4.098,24

4.303,16

4.518,31

4.744,23

4.981,44

5.230,51

5.492,04

5.766,64

6.054,97

10%

C

3.894,24

4.088,95

4.293,40

4.508,07

4.733,47

4.970,15

5.218,65

5.479,59

5.753,57

6.041,24

6.343,31

6.660,47

10%

D

4.283,66

4.497,85

4.722,74

4.958,88

5.206,82

5.467,16

5.740,52

6.027,55

6.328,92

6.645,37

6.977,64

7.326,52

SUBGRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO MUNICIPAL - III

CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS 40 HORAS

5%

5%

5%

5%

5%

5%

5%

5%

5%

5%

5%

5%

NÍVEL

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

10%

A

2.660,97

2.794,02

2.933,72

3.080,41

3.234,43

3.396,15

3.565,95

3.744,25

3.931,46

4.128,04

4.334,44

4.551,16

10%

B

2.927,07

3.073,42

3.227,09

3.388,45

3.557,87

3.735,76

3.922,55

4.118,68

4.324,61

4.540,84

4.767,88

5.006,28

10%

C

3.219,77

3.380,76

3.549,80

3.727,29

3.913,66

4.109,34

4.314,80

4.530,54

4.757,07

4.994,93

5.244,67

5.506,91

10%

D

3.541,75

3.718,84

3.904,78

4.100,02

4.305,02

4.520,27

4.746,29

4.983,60

5.232,78

5.494,42

5.769,14

6.057,60

QUADRO DE VENCIMENTO E PROGRESSÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DA EDUCAÇÃO

AUXILIAR EM EDUCAÇÃO - I - VIGIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO - 40 HORAS

CLASSE

1

1,04

1,085

1,135

1,19

1,25

1,33

1,41

1,5

1,53

1,56

1,59

NIVEL

%

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

1

A

1.594,19

1.657,96

1.729,70

1.809,41

1.897,09

1.992,74

2.120,27

2.247,81

2.391,29

2.439,11

2.486,94

2.534,76

1,1

B

1.753,61

1.823,75

1.902,67

1.990,35

2.086,79

2.192,01

2.332,30

2.472,59

2.630,41

2.683,02

2.735,63

2.788,24

1,1

C

1.928,97

2.006,13

2.092,93

2.189,38

2.295,47

2.411,21

2.565,53

2.719,85

2.893,45

2.951,32

3.009,19

3.067,06

1,1

D

2.121,87

2.206,74

2.302,23

2.408,32

2.525,02

2.652,33

2.822,08

2.991,83

3.182,80

3.246,46

3.310,11

3.373,77

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS – DAS

2.1

GABINETE DO PREFEITO

VAGAS

Vlr Cargo

Vlrs Cargos

2.1.1

Gabinete Institucional

DAS-6

Diretor de Articulação Institucional

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador de Gabinete *cargo criado*

1

3.837,73

3.837,73

2.2

Gabinete do(a) Vice Prefeito(a)

2.3

Controladoria Interna

2.3.1

Divisão de Fiscalização e Controle

DAS-11

Assessor de Fiscalização e Controle

1

1.594,19

1.594,19

2.3.2

Divisão de Ouvidoria

DAS

Ouvidor Municipal

1

2.822,30

2.822,30

2.4

Procuradoria Jurídica

2.4.1

Divisão de Assessoramento Jurídico

DAS-5

Assessor Jurídico *aumento salarial*

1

9.000,00

9.000,00

DAS-9

Supervisor de Assuntos Jurídicos

1

1.975,39

1.975,39

2.5

Departamento de Comunicação Social

2.5.1.

Divisão de Comunicação Social

DAS-6

Diretor de Comunicação Social

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador de Comunicação Social *cargo criado*

1

3.837,73

3.837,73

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

2.6

Departamento de Outras Esferas de Governo

2.6.1

Divisão Multigovernamental

DAS-8

Chefe de Divisão Multigovernamental

1

2.709,23

2.709,23

GABINETE DO PREFEITO

10

36.179,06

36.179,06

3

Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)

DAS-3

Secretário de Fazenda

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

5.305,41

5.305,41

3.1

Departamento de Finanças

3.1.1

Divisão de Tesouraria

DAS-6

Diretor de Tesouraria

1

4.404,15

4.404,15

3.1.2

Divisão de Fornecedores

DAS-8

Chefe do Departamento de Finanças

1

2.709,23

2.709,23

3.2

Departamento de Contabilidade

3.2.1

Divisão de Operações Contábeis

DAS-6

Diretor do Departamento Contábil

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador de Operações Contábeis

1

3.837,73

3.837,73

3.2.2

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

DAS-8

Chefe de Gestão Orçamentária

1

2.709,23

2.709,23

DAS-12

Encarregado Contábil

1

1.594,19

1.594,19

3.2.3

Divisão de Prestação de Contas

DAS-8

Chefe de Gestão Financeira

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Gestão Orçamentária e Financeira

1

1.975,39

1.975,39

3.3

Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação

3.3.1

Divisão de Cadastro Municipal

3.3.2

Divisão de Tributação e Arrecadação

3.3.3

Divisão de Fiscalização e Cobrança

DAS-8

Chefe de Fiscalização e Cobrança

1

2.709,23

2.709,23

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

11

43.257,94

43.257,94

4

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SEMEC)

DAS-3

Secretário de Educação, Cultura e Desporto

1

10.900,00

10.900,00

4.1

Coordenação de Gestão Educacional

DAS-8

Chefe de Gestão Educacional

1

2.709,23

2.709,23

4.2

Departamento de Desenvolvimento Educ. e Educação Inclusiva

DAS-9

Encarregado de Desenvolvimento Educacional

1

1.594,19

1.594,19

4.2.1

Divisão de Educação Infantil

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

DAS-12

Encarregado de Vigilância

1

1.594,19

1.594,19

4.2.2

Divisão de Educação Fundamental e de Campo

4.3

Departamento de Administração e Documentação Escolar

4.3.1

Divisão de Cadastros e Transferências

DAS-6

Diretor de Administração e Documentação Escolar

1

4.404,15

4.404,15

4.4

Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material

DAS-8

Chefe do Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material

1

2.709,23

2.709,23

4.4.1

Divisão de Almoxarifado

4.4.2

Divisão de Marcenaria

4.4.3

Divisão de Alimentação Escolar

4.5

Departamento de Transporte Escolar

DAS-6

Diretor de Transporte Escolar

1

4.404,15

4.404,15

DAS-12

Encarregado de Transportes

1

1.594,19

1.594,19

4.5.1

Divisão de Controle, Manutenção e Conservação

DAS-12

Encarregado do Divisão de Controle e Manutenção

1

1.594,19

1.594,19

4.6

Departamento de Cultura, Lazer e Juventude

DAS-6

Diretor do Departamento de Cultura, Lazer e Juventude

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Cultura, Lazer e Juventude

1

2.709,23

2.709,23

4.6.1

Divisão de Cultura

DAS-9

Supervisor de Cultura

1

1.975,39

1.975,39

4.6.2

Divisão de Lazer e Juventude

DAS-9

Supervisor de Lazer e Juventude

1

1.975,39

1.975,39

4.7

Departamento de Desportos

4.7.1

Divisão de Desporto

DAS-6

Diretor de Departamento de Desporto

1

4.404,15

4.404,15

DAS-9

Supervisor de Esportes

3

1.975,39

5.926,17

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

19

52.135,60

56.086,38

5

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento (SINFRA)

DAS-3

Secretário de Infraestrutura

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto de Infraestrutura e Transporte

1

5.305,41

5.305,41

DAS-8

Chefe de Infraestrutura Urbana

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Infraestrutura Urbana

1

1.975,39

1.975,39

5.1

Departamento de Infraestrutura

5.1.1

Divisão de Manutenção

DAS-6

Diretor de Manutenção

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Manutenção de Veículos

1

2.709,23

2.709,23

DAS-8

Chefe de Oficina

1

2.709,23

2.709,23

5.2

Departamento de Infraestrutura e Transporte

5.2.1

Divisão de Estradas, Pontes e Bueiros

DAS-6

Diretor de Infraestrutura

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Infraestrutura

1

2.709,23

2.709,23

5.3

Departamento de Infraestrutura e Urbanismo

5.3.1

Divisão de Infraestrutura e Urbanismo

DAS-6

Diretor de Infraestrutura e Urbanismo

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe do Departamento de Urbanismo

1

2.709,23

2.709,23

5.4

Departamento de Saneamento Básico

DAS-6

Diretor de Saneamento

1

4.404,15

4.404,15

5.4.1

Divisão de Saneamento Básico Urbano

DAS-6

Diretor da Equipe de Saneamento

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Equipe de Saneamento

1

2.709,23

2.709,23

5.4.2

Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – (SAAE)

DAS-9

Supervisor de Abastecimento e Manutenção de Sistema

1

1.975,39

1.975,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAEST. E SANEAMENTO

15

58.432,32

58.432,32

6

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)

DAS-3

Secretario de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

5.305,41

5.305,41

6.1

Departamento de Agricultura e Pecuária

DAS-6

Diretor de Produção

1

4.404,15

4.404,15

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

6.1.1

Divisão de Agricultura

DAS-8

Chefe da Divisão de Agricultura

1

2.709,23

2.709,23

6.1.2.

Divisão de Pecuária

6.2

Departamento de Meio Ambiente e Turismo

6.2.1

Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental

DAS-8

Chefe de Fiscalização Ambiental

1

2.709,23

2.709,23

6.2.2

Divisão de Turismo

6.3

Departamento de Indústria, Comércio e Serviços

DAS-8

Chefe de Depto. de Ind. Com. e Serviços

1

2.709,23

2.709,23

6.3.1

Divisão de Incentivo ao Empreendedor

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

6.3.2

Divisão de Relações de Trabalho e Renda

6.4

Departamento de Relações com o Consumidor

6.4.1

Divisão de Fiscalização

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO

8

31.925,63

31.925,63

7

Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS)

DAS-3

Secretário de Saúde

1

10.900,00

10.900,00

7.1

Coordenação Geral de Gestão em Saúde

DAS-8

Chefe de Gestão em Saúde

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Gestão em Saúde

1

1.975,39

1.975,39

DAS-12

Encarregado de Gestão em Saúde

1

1.594,19

1.594,19

7.2

Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS

7.2.1

Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde

7.3

Departamento de Média e Alta Complexidade

7.3.1

Hospital Municipal

DAS-6

Diretor de Hospital

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Departamento de Média e Alta Complexidade *cargo criado*

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Média e Alta Complexidade

2

1.975,39

3.950,78

DAS-12

Encarregado de Controle

1

1.594,19

1.594,19

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

2

1.594,19

3.188,38

7.3.2

Centro de Reabilitação

7.3.3

Divisão de Regulação

7.3.4

Divisão Farmacêutica Hospitalar

DAS-12

Encarregado de Controle

1

1.594,19

1.594,19

7.3.5

Divisão de Laboratório e Análises Clínicas

DAS-12

Encarregado de Dpto. de Média e Alta Complexidade

2

1.594,19

3.188,38

DAS-9

Supervisor de Laboratório e Análises Clínicas

1

1.975,39

1.975,39

7.4.

Departamento de Vigilância em Saúde

7.4.1

Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA)

DAS-12

Encarregado do Laboratório Regional de Análises de Água

1

1.594,19

1.594,19

7.5

Departamento de Atenção Básica

DAS-8

Chefe de Departamento de Atenção Básica *cargo criado*

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Estratégia de Saúde da Família

1

1.975,39

1.975,39

DAS-12

Encarregado de Estratégia de Saúde da Família

1

1.594,19

1.594,19

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

7.5.1

Divisão de Estratégias de Saúde de Família

7.5.1.1

Setor de Saúde Bucal

DAS-12

Encarregado de Controle

1

1.594,19

1.594,19

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

3.950,78

7.5.2

Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF)

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

7.6

Departamento de Assistência Farmacêutica

DAS-9

Supervisor da Assistência Farmacêutica

1

1.975,39

1.975,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

24

50.844,88

58.365,24

8

Secretaria Municipal da Assistência Social (SAS)

DAS-3

Secretário(a) Assistência Social

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário(a) Adjunto(a)

1

5.305,41

5.305,41

DAS-10

Cuidador Social

3

1.749,26

5.247,78

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

DAS-9

Supervisor de Serviços Sociais

1

1.975,39

1.975,39

8.1.

Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS)

DAS-6

Diretor(a) Assistência Social

1

4.404,15

4.404,15

DAS-9

Supervisor Programas Sociais

1

1.975,39

1.975,39

DAS-12

Encarregado de Programas Sociais

4

1.594,19

6.376,76

8.1.1.

Divisão da Promoção Social

DAS-12

Encarregado de Promoção Social

1

1.594,19

1.594,19

8.2.

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

DAS-6

Diretor(a) do CRAS *cargo criado*

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador(a) do CRAS

1

3.837,73

3.837,73

DAS-8

Chefe do Departamento de Assistência Social

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Educador Social

1

1.975,39

1.975,39

DAS-12

Encarregado de Programas Sociais (CRAS)

1

1.594,19

1.594,19

DAS-9

Supervisor de Programas Sociais (CRAS)

1

1.975,39

1.975,39

8.2.1

Divisão de Projetos Sociais

DAS-9

Supervisor de Projetos Sociais

1

1.975,39

1.975,39

8.2.2

Divisão de Oficinas de Artes

8.3.1.

Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes

SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

21

49.563,64

57.844,73

9

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN)

DAS-3

Secretário de Planejamento e Gestão

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

5.305,41

5.305,41

DAS-9

Supervisor de Planejamento

1

1.975,39

1.975,39

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

9.1

Coordenação de Planejamento Estratégico

9.1.1

Divisão de Planejamento

9.1.2

Divisão de Programas e Projetos

DAS-8

Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão

1

2.709,23

2.709,23

DAS-12

Encarregado de Planejamento

1

1.594,19

1.594,19

9.2

Departamento de Gestão Pública Municipal

9.2.1

Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação

9.3

Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios

9.3.1

Divisão de Licitações

DAS

Assessor de Licitações

1

6.000,00

6.000,00

DAS-7

Coordenador de Licitações

1

3.837,73

3.837,73

DAS-8

Chefe do Departamento de Contratos e Convênios

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Licitações

1

1.975,39

1.975,39

9.3.2

Divisão de Compras

DAS-7

Coordenador de Compras

1

3.837,73

3.837,73

DAS-9

Supervisor de Compras

1

1.975,39

1.975,39

DAS-12

Encarregado de Compras

1

1.594,19

1.594,19

9.3.3

Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas

DAS-7

Coordenador de Patrimônio

1

3.837,73

3.837,73

DAS-8

Chefe de Patrimônio *cargo criado*

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Patrimônio

1

1.975,39

1.975,39

DAS-9

Supervisor de Almoxarifado e Frotas

1

1.975,39

1.975,39

9.3.4

Divisão de Serviços Administrativos

DAS-9

Supervisor de Serviços Administrativos

1

1.975,39

1.975,39

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

9.4

Departamento de Recursos Humanos

DAS-6

Diretor de Recursos Humanos

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador de Recursos Humanos *cargo criado*

1

3.837,73

3.837,73

9.4.1

Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica

9.4.2

Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal

DAS-9

Supervisor de Recursos Humanos

1

1.975,39

1.975,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO(SEPLAN)

22

70.292,66

70.292,66

13

Secretaria Municipal de Governo (SMC) - Secretaria Criada

DAS-3

Secretário Municipal de Governo

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

5.305,41

5.305,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2

16.205,41

16.205,41

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS - DAS

ANEXO II

QUADRO DE DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL

2.1. GABINETE DO PREFEITO

2.1.1. Gabinete Institucional

Descrição Sumária do Cargo: coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete Institucional do Prefeito. Atua como elo entre o Prefeito, os diversos setores da administração municipal, autoridades, entidades, órgãos externos e a sociedade civil, assegurando o fluxo eficiente de informações, documentos e demandas.

CARGO: Coordenador de Gabinete

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Gerenciar e coordenar os trabalhos administrativos e operacionais do Gabinete do Prefeito, assegurando o pleno funcionamento das atividades diárias; Organizar, acompanhar e controlar a agenda institucional do Prefeito, bem como os compromissos oficiais, reuniões, audiências e eventos; Atuar como facilitador da comunicação interna e externa do Gabinete, zelando pela tramitação eficiente de informações, processos e documentos; Elaborar, revisar e encaminhar ofícios, memorandos, despachos e demais comunicações institucionais; Supervisionar o atendimento às demandas da população, autoridades, vereadores, secretarias municipais e outros órgãos públicos ou privados; Zelar pela confidencialidade e segurança das informações tratadas no âmbito do Gabinete; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

2.1. GABINETE DO PREFEITO

2.5.1 Divisão de Comunicação Social

Descrição Sumária do Cargo: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação institucional da Prefeitura, garantindo a divulgação transparente, eficiente e estratégica das ações, programas, serviços e políticas públicas do governo municipal.

CARGO: Coordenador de Comunicação Social

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Comunicação Social da Prefeitura; Elaborar e executar estratégias de comunicação institucional, alinhadas aos interesses e diretrizes do governo municipal; Coordenar a produção de conteúdos jornalísticos, publicitários, informativos e institucionais para os diversos meios de comunicação (impressos, digitais, rádio, TV, redes sociais e outros); Gerenciar os canais oficiais de comunicação da Prefeitura (site, redes sociais, imprensa, boletins, informativos, etc.); Estabelecer e manter relacionamento com veículos de comunicação, jornalistas e demais profissionais da mídia, garantindo o fluxo de informações e a boa imagem institucional; Supervisionar a elaboração de releases, notas oficiais, campanhas publicitárias, spots, vídeos institucionais e materiais gráficos; Acompanhar e gerir contratos e serviços de comunicação, publicidade, marketing e assessoria de imprensa, quando houver; Monitorar a repercussão das ações da Prefeitura na mídia, realizando análise de mídia e propondo medidas para a gestão da imagem institucional; Atender e orientar as demandas de comunicação das secretarias e órgãos municipais, garantindo alinhamento com a política de comunicação institucional; Promover a comunicação interna, desenvolvendo estratégias para o fortalecimento do relacionamento entre os servidores e a gestão; Garantir a atualização, organização e padronização dos materiais de identidade visual da Prefeitura; Assegurar a veracidade, clareza e transparência das informações veiculadas pelos meios institucionais; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SAS)

8.2 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Descrição Sumária do Cargo: Realizar agestão, coordenação e acompanhamento das atividades e serviços socioassistenciais desenvolvidos no Centro de Referência de Assistência Social, unidade pública de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Atuar na articulação da rede socioassistencial, no acompanhamento das equipes técnicas, na gestão de recursos e na implementação de ações que visem à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários no território de abrangência.

CARGO: Diretor(a) do CRAS

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades, serviços e programas desenvolvidos no âmbito do CRAS; Assegurar a oferta e o acompanhamento dos serviços de proteção social básica, especialmente do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Coordenar a equipe técnica e administrativa do CRAS, promovendo a gestão participativa, a divisão de tarefas e a supervisão técnica; Articular e promover o fortalecimento da rede socioassistencial no território, integrando ações com outras políticas públicas e organizações sociais; Acompanhar a execução de projetos, programas e serviços, assegurando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; Zelar pelo cumprimento das normativas do SUAS, bem como pelas diretrizes e orientações da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Garantir o atendimento qualificado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, promovendo ações de prevenção, proteção e fortalecimento de vínculos; Supervisionar o registro adequado das informações no Prontuário SUAS e demais sistemas de informação oficiais; Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e de prestação de contas sobre as atividades realizadas no CRAS; Propor e acompanhar capacitações para a equipe de trabalho, visando à qualificação dos serviços ofertados; Gerenciar os recursos humanos, materiais, logísticos e físicos do CRAS, garantindo seu pleno funcionamento; Promover reuniões periódicas com a equipe e com a comunidade, visando à avaliação, planejamento e aprimoramento das ações; Representar o CRAS em espaços de controle social, fóruns, reuniões e eventos relacionados à política de assistência social, quando designado; Cumprir e fazer cumprir os princípios, diretrizes e normas estabelecidas no âmbito da política municipal de assistência social; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7.3 Departamento de Média e Alta Complexidade

Descrição Sumária do Cargo: responsável por planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as ações e serviços de saúde de média e alta complexidade no âmbito municipal. Atua na gestão dos serviços especializados, ambulatoriais e hospitalares, garantindo a oferta, a qualidade e a integralidade da assistência à população, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: Chefe do Departamento de Média e Alta Complexidade

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de saúde de média e alta complexidade, ambulatoriais e hospitalares no âmbito municipal; Gerenciar a rede de unidades conveniadas ou contratadas, bem como os serviços próprios relacionados à média e alta complexidade; Acompanhar e avaliar a oferta e a execução dos procedimentos especializados, exames, consultas, cirurgias eletivas e serviços hospitalares; Articular-se com os setores de regulação, controle, avaliação e auditoria para garantir o acesso, a qualidade e a integralidade dos serviços; Monitorar os fluxos de atendimento, garantindo a organização da demanda, o cumprimento de metas e a resolutividade das ações; Elaborar, acompanhar e executar planos, programas e projetos voltados à assistência especializada, alinhados às diretrizes do SUS; Gerenciar os contratos e convênios firmados com prestadores de serviços de média e alta complexidade, assegurando seu correto funcionamento e cumprimento dos termos pactuados; Coordenar a execução de políticas públicas de saúde no âmbito da média e alta complexidade, em consonância com as normativas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e das diretrizes municipais; Supervisionar a correta alimentação dos sistemas de informação em saúde, como SISREG, CNES, SIH/SUS, SIA/SUS, entre outros; Produzir relatórios gerenciais, técnicos e operacionais, subsidiando a tomada de decisão da gestão municipal de saúde; Participar de reuniões, comissões, fóruns e câmaras técnicas relacionadas à assistência especializada, quando designado; Assegurar a utilização adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros vinculados ao departamento; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7.5 Departamento de Atenção Básica

Descrição Sumária do Cargo: planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as ações, serviços e estratégias da Atenção Primária à Saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Atuar na organização dos serviços das unidades básicas de saúde (UBS), na gestão dos programas e estratégias como Saúde da Família, Saúde Bucal, Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), entre outros, visando à promoção, prevenção, assistência integral e contínua à população.

CARGO: Chefe do Departamento de Atenção Básica

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades e serviços de Atenção Básica no município, conforme as políticas públicas de saúde e as diretrizes do SUS; Supervisionar as unidades básicas de saúde, garantindo o funcionamento adequado, o cumprimento de metas e a qualidade na prestação dos serviços; Coordenar a implantação, o desenvolvimento e o acompanhamento das Estratégias de Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e outros programas da Atenção Primária; Assegurar a execução das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação no âmbito da Atenção Básica, garantindo a integralidade do cuidado; Supervisionar e orientar as equipes multiprofissionais, promovendo a organização dos processos de trabalho nas unidades de saúde; Monitorar indicadores de saúde, desempenho das equipes, cobertura populacional e resultados dos programas, propondo ações de melhoria contínua; Articular ações com outros níveis de atenção, setores da saúde e demais políticas públicas, fortalecendo a rede de atenção e a intersetorialidade; Garantir o correto funcionamento dos sistemas de informação em saúde (e-SUS AB, SISAB, PEC, CNES, entre outros), bem como a utilização de dados para planejamento e gestão; Acompanhar e gerir contratos, convênios e recursos destinados à Atenção Básica, assegurando sua aplicação conforme as normativas; Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e operacionais, subsidiando o planejamento, a tomada de decisão e a prestação de contas da gestão municipal de saúde; Coordenar processos de avaliação e supervisão das equipes, identificando necessidades de melhoria e propondo ajustes nos processos de trabalho; Representar, quando designado, a Secretaria de Saúde em reuniões, fóruns, câmaras técnicas e eventos relacionados à Atenção Básica; Estimular a participação social, articulando-se com os conselhos de saúde, associações comunitárias e demais instâncias de controle social; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAN)

9.4 Departamento de Recursos Humanos

Descrição Sumária do Cargo: planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da administração municipal. Atuar na implementação de políticas, processos e práticas de recursos humanos, abrangendo recrutamento, seleção, folha de pagamento, desenvolvimento, capacitação, gestão de desempenho, benefícios, saúde ocupacional, segurança do trabalho e administração de pessoal. Tem como objetivo garantir o alinhamento da gestão de pessoas às diretrizes estratégicas da administração pública municipal.

CARGO: Coordenador de Recursos Humanos

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades e processos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da administração municipal; Gerenciar os processos de admissão, posse, lotação, movimentação, exoneração e aposentadoria de servidores públicos; Supervisionar a elaboração e o processamento da folha de pagamento, garantindo o correto cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais; Acompanhar e orientar os processos de concessão de benefícios, adicionais, gratificações, licenças, afastamentos e outros direitos dos servidores, conforme a legislação vigente; Coordenar as atividades de recrutamento, seleção e provimento de cargos efetivos, comissionados, temporários e estagiários, em conformidade com as normas legais; Desenvolver e acompanhar programas de capacitação, desenvolvimento, aperfeiçoamento e formação continuada dos servidores municipais; Gerenciar os processos de avaliação de desempenho, progressões funcionais, planos de carreira e desenvolvimento profissional dos servidores; Supervisionar e garantir o correto funcionamento dos sistemas de gestão de recursos humanos, cadastros funcionais, controle de frequência e banco de dados dos servidores; Promover a atualização das informações cadastrais dos servidores e zelar pela organização e guarda dos prontuários funcionais e documentos relacionados; Acompanhar e garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias dos servidores, junto ao regime próprio de previdência social – PREVITER e INSS, conforme o caso; Manter constante articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento e Gestão, com as demais secretarias municipais e órgãos de controle, assegurando alinhamento e conformidade dos processos de gestão de pessoas; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão em reuniões, câmaras técnicas, fóruns, eventos e espaços de controle social relacionados à gestão de pessoas; Propor, implementar e acompanhar políticas e práticas de valorização, saúde ocupacional, segurança do trabalho e bem-estar dos servidores; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

9. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

9.3.3 Divisão de Patrimônio, almoxarifado e frotas

Descrição Sumária do Cargo: Responsável por coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas ao patrimônio público municipal, garantindo a correta identificação, registro, movimentação, tombamento, inventário, guarda e desfazimento de bens móveis e imóveis. Atua em conformidade com as normas legais e administrativas vigentes, promovendo a organização, conservação e racionalização do uso dos bens patrimoniais no âmbito da administração municipal.

CARGO: Chefe de Patrimônio

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Coordenar e supervisionar os serviços de controle patrimonial da administração pública municipal; Realizar e manter atualizado o tombamento de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao município; Controlar a movimentação, transferência, cessão, baixa e desfazimento de bens patrimoniais, assegurando a legalidade e regularidade dos processos; Elaborar relatórios, pareceres, termos de responsabilidade e outros documentos relacionados à gestão patrimonial; Gerenciar o sistema informatizado de controle patrimonial e garantir a alimentação e atualização de dados; Planejar e coordenar a realização de inventários físicos periódicos e auditorias patrimoniais; Acompanhar e orientar as unidades gestoras quanto às normas e procedimentos de controle e uso de bens públicos; Identificar bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos e adotar providências para sua adequada destinação; Assegurar o cumprimento das normas legais sobre patrimônio público, inclusive junto aos órgãos de controle interno e externo; Colaborar com outras áreas da Secretaria de Planejamento e Gestão em ações integradas de racionalização de recursos públicos; Propor normas e procedimentos de melhoria contínua para a gestão patrimonial; Manter a guarda e organização da documentação patrimonial sob sua responsabilidade; Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

 

 

 

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL IV

Descrição Sumária do Cargo: Realizar ensaios e análises químicas e físico-químicas, submeter as amostras a processos químicos e físicos e medir parâmetros químicos e físico-químicos; Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, prestar suporte técnico na área de atuação; Executar atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas.

CARGO: QUÍMICO

CH: 40H e 20H

Formação profissional

Curso Superior Completo em Química;

Requisitos de provimento do cargo:

a)Diploma de graduação de curso de nível superior expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b)Registro no Conselho da categoria profissional;

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

I.Realizar ensaios e análises químicas e físico-químicas, selecionar metodologias, materiais e reagentes de análise e critérios de amostragem;

II.Submeter as amostras a processos químicos e físicos e medir parâmetros químicos e físico-químicos;

III.Produzir, extrair, sintetizar, concentrar, purificar, secar, caracterizar substâncias e produtos; Estabelecer composição, orientar processo de acondicionamento e estabelecer prazo de validade de produtos;

IV.Desenvolver, validar e estimar custo-benefício de metodologias analíticas;

V.Estudar a estrutura das substâncias empregando princípios, métodos e técnicas conhecidas, para determinar a composição, propriedades e interações das substâncias e suas reações diante de transformações de temperatura, luz, pressão e outros fatores físicos;

VI.Determinar métodos de análise, baseando-se em estudos, ensaios e experiências efetuadas em todos os campos da química e efetuar o controle de qualidade dos produtos e processos de fabricação;

VII.Participar de programa de treinamento, quando convocado;

VIII.Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

IX.Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade;

X.Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais nas atividades em conjunto;

XI.Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

XII.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

XIII.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

XIV.Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

XV.Ser responsável técnico pela Estação de Tratamento de Água (ETA) e pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);

XVI.Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DA EDUCAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CH: 40H

Formação profissional

Ensino Fundamental Incompleto

Requisitos para provimento do cargo:

a)Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

Responsabilidades e atribuições principais do cargo

I.Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, podendo contudo realizar serviços de limpeza nas agrovilas da zona rural, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outro;

II.Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo;

III.Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores.

IV.Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças.

V.Proceder a abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas.

VI.Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais.

VII.Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais.

VIII.Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários.

IX.Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim.

X.Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; Executar faxinas em geral nos bens públicos.

XI.Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas.

XII.Exercer eventualmente serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas.

XIII.Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

XIV.Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;

XV.Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;

XVI.Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos;

XVII.Cumprir e fazer cumprir as normas do setor;

XVIII.Executar outras tarefas compatíveis com o cargo ou designações superiores;

XIX.Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

XX.Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.