LEI COMPLEMENTAR N° 143/2025
SÚMULA: “Altera parcialmente os Anexos I, II, IV e V e da Lei Complementar n°. 122/2023 – Plano de Cargos e Carreiras da Carreira Instrumental e a Lei Complementar n°. 121/2023 – Plano de Cargos e Carreiras da Educação, e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a faixa salarial do cargo de Químico 20h e Fiscal Municipal de Tributos 40h, passando a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I e IV.
Art. 2°. Na mesma senda, fica criado o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, anteriormente extinto pelo art. 77 da Lei Complementar n°. 121/2023, com a disposição de 5 (cinco) vagas, alterando assim os anexos do Plano de Cargos e Carreiras da Educação.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parcialmente o Anexo V da Lei Complementar nº. 122/2023 – que trata sobre os cargos de provimento em comissão, criando os cargos destacados (coordenador de recursos humanos, coordenador de gabinete, coordenador de comunicação social, chefe do patrimônio, diretor(a) do CRAS, chefe do departamento de média e alta complexidade e chefe do departamento de atenção básica).
Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a faixa salarial do cargo de Assessor Jurídico, modificando a tabela dos cargos de chefia e assessoramento de provimento comissionados – DAS, permanecendo as demais disposições inalteradas.
Art. 5°. Fica alterado, por último, o Anexo II, que trata das atribuições dos cargos de chefia e assessoramento dos cargos comissionados, acrescentando as atribuições e responsabilidades dos cargos criados.
Art. 6°. Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, 18 de junho de 2025.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL
|
GRUPO OCUPACIONAL |
SUBGRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CH |
VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
|
|
GRUPO OCUPACIONAL – NIVEL SUPERIOR |
||||||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS – I |
EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-I |
ADMINISTRADOR |
40 |
01 |
2.073,91 |
|
|
Gestor em Agronegócio |
40 |
01 |
2.822,58 |
|||
|
EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-II |
ASSISTENTE SOCIAL |
30 |
01 |
2.765,23 |
||
|
EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-III |
ENGENHEIRO SANITARISTA |
40 |
02 |
3.041,76 |
||
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
40 |
01 |
3.161,29 |
|||
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
40 |
01 |
||||
|
EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-IV |
QUIMICO |
40 |
01 |
3.318,28 |
||
|
ANALISTA DE SISTEMAS |
40 |
01 |
||||
|
BIOLOGO |
40 |
01 |
||||
|
PSICOLOGO |
40 |
01 |
||||
|
QUÍMICO |
20 |
01 |
3.218,38 |
|||
|
EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-V |
ANALISTA ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO |
40 |
01 |
4.147,85 |
||
|
EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-VI |
CONTADOR |
40 |
02 |
10.900,00 |
||
|
PROCURADOR JURÍDICO |
40 |
02 |
||||
|
CONTROLADOR INTERNO |
40 |
01 |
||||
|
EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-VII |
ENGENHEIRO CIVIL |
40 |
02 |
5.530,47 |
||
|
FISCAL MUNICIPAL-I |
FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
40 |
01 |
2.765,23 |
||
|
FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
40 |
01 |
||||
|
FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA |
40 |
01 |
||||
|
FISCAL MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE |
40 |
01 |
||||
|
FISCAL MUNICIPAL DE RELAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) |
40 |
01 |
||||
|
FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO FAZENDÁRIA |
40 |
01 |
||||
|
GRUPO OCUPACIONAL – NIVEL MÉDIO/TÉCNICO |
||||||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS - II |
EDUCADOR SOCIAL I |
INSTRUTOR DE PROGRAMAS SOCIAIS |
40 |
03 |
1.594,19 |
|
|
TÉCNICO MUNICIPAL-I |
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS |
40 |
02 |
1.728,20 |
||
|
TÉCNICO AGRICOLA |
40 |
02 |
||||
|
AGENTE DE TRIBUTOS |
40 |
02 |
1.919,35 |
|||
|
TÉCNICO MUNICIPAL-II |
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
40 |
01 |
2.281,30 |
||
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
40 |
01 |
1.806,44 |
|||
|
TÉCNICO MUNICIPAL-III |
FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS |
40 |
04 |
2.660,97 |
||
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 121/2023 - EDUCAÇÃO
QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E VAGAS
|
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS |
SUBGRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS |
CARGO |
CH |
VENCIMENTO |
VAGAS |
|
|
Grupo de Nível Superior |
Professor de Nível Superior e Médio |
Professor de Nível Superior e Médio |
Professor Nível Médio I (Magistério) |
30H |
3.643,68 |
01 |
|
Professor Nível Superior II (Licenciatura Plena) |
30H |
5.465,52 |
60 |
|||
|
Professor Pós Graduado III |
30H |
6.194,26 |
50 |
|||
|
Professor Mestrado IV |
30H |
7.287,36 |
01 |
|||
|
Professor Doutorado V |
30H |
8.016,09 |
01 |
|||
|
Especialista em Educação |
Especialista em Educação I |
Fonoaudiólogo |
30H |
3.761,01 |
01 |
|
|
Especialista em Educação II |
Nutricionista |
30H |
3.761,01 |
01 |
||
|
Psicólogo |
30H |
01 |
||||
|
Especialista em Educação III |
Assistente Social |
30H |
3.761,01 |
01 |
||
|
Grupo de Nível Médio/Técnico |
Técnico em Educação |
Técnico em Educação I |
Auxiliar Administrativo |
40H |
1.594,19 |
04 |
|
Auxiliar Técnico de Esporte |
40H |
01 |
||||
|
Técnico em Educação II |
Assistente Administrativo |
40H |
1.880,40 |
04 |
||
|
Técnico em Educação III |
Monitor de Creche |
40H |
1.880,40 |
14 |
||
|
Técnico em Educação IV |
Técnico Administrativo Educacional |
40H |
1.880,40 |
04 |
||
|
Técnico em Educação V |
Auxiliar de Sala |
40H |
1.880,40 |
28 |
||
|
Grupo de Nível Fundamental |
Auxiliar em Educação |
Auxiliar em Educação I |
Vigia |
40H |
1.594,19 |
09 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
40H |
05 |
||||
|
Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção |
40H |
25 |
||||
|
Auxiliar em Educação II |
Marceneiro |
40H |
2.069,79 |
01 |
||
|
Auxiliar em Educação III |
Mecânico de Veículo Automotor |
40H |
3.066,35 |
01 |
||
|
Transporte Escolar |
Condutor de Transporte Escolar |
Motorista |
40H |
1.686,50 |
25 |
|
|
TOTAL |
238 |
|||||
|
ANEXO IV |
|
QUADRO DE VENCIMENTO E PROGRESSÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL |
|
SUBGRUPO OCUPACIONAL: EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL -IV |
|||||||||||||
|
CARGO: QUÍMICO 20 HORAS |
|||||||||||||
|
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
||
|
NÍVEL |
|||||||||||||
|
CLASSE |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
|
|
10% |
A |
3.218,38 |
3.379,30 |
3.548,26 |
3.725,68 |
3.911,96 |
4.107,56 |
4.312,94 |
4.528,58 |
4.755,01 |
4.992,76 |
5.242,40 |
5.504,52 |
|
10% |
B |
3.540,22 |
3.717,23 |
3.903,09 |
4.098,24 |
4.303,16 |
4.518,31 |
4.744,23 |
4.981,44 |
5.230,51 |
5.492,04 |
5.766,64 |
6.054,97 |
|
10% |
C |
3.894,24 |
4.088,95 |
4.293,40 |
4.508,07 |
4.733,47 |
4.970,15 |
5.218,65 |
5.479,59 |
5.753,57 |
6.041,24 |
6.343,31 |
6.660,47 |
|
10% |
D |
4.283,66 |
4.497,85 |
4.722,74 |
4.958,88 |
5.206,82 |
5.467,16 |
5.740,52 |
6.027,55 |
6.328,92 |
6.645,37 |
6.977,64 |
7.326,52 |
|
SUBGRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO MUNICIPAL - III |
|||||||||||||
|
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS 40 HORAS |
|||||||||||||
|
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
5% |
||
|
NÍVEL |
|||||||||||||
|
CLASSE |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
|
|
10% |
A |
2.660,97 |
2.794,02 |
2.933,72 |
3.080,41 |
3.234,43 |
3.396,15 |
3.565,95 |
3.744,25 |
3.931,46 |
4.128,04 |
4.334,44 |
4.551,16 |
|
10% |
B |
2.927,07 |
3.073,42 |
3.227,09 |
3.388,45 |
3.557,87 |
3.735,76 |
3.922,55 |
4.118,68 |
4.324,61 |
4.540,84 |
4.767,88 |
5.006,28 |
|
10% |
C |
3.219,77 |
3.380,76 |
3.549,80 |
3.727,29 |
3.913,66 |
4.109,34 |
4.314,80 |
4.530,54 |
4.757,07 |
4.994,93 |
5.244,67 |
5.506,91 |
|
10% |
D |
3.541,75 |
3.718,84 |
3.904,78 |
4.100,02 |
4.305,02 |
4.520,27 |
4.746,29 |
4.983,60 |
5.232,78 |
5.494,42 |
5.769,14 |
6.057,60 |
QUADRO DE VENCIMENTO E PROGRESSÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DA EDUCAÇÃO
|
AUXILIAR EM EDUCAÇÃO - I - VIGIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO - 40 HORAS |
|||||||||||||
|
CLASSE |
1 |
1,04 |
1,085 |
1,135 |
1,19 |
1,25 |
1,33 |
1,41 |
1,5 |
1,53 |
1,56 |
1,59 |
|
|
NIVEL |
|||||||||||||
|
% |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
|
|
1 |
A |
1.594,19 |
1.657,96 |
1.729,70 |
1.809,41 |
1.897,09 |
1.992,74 |
2.120,27 |
2.247,81 |
2.391,29 |
2.439,11 |
2.486,94 |
2.534,76 |
|
1,1 |
B |
1.753,61 |
1.823,75 |
1.902,67 |
1.990,35 |
2.086,79 |
2.192,01 |
2.332,30 |
2.472,59 |
2.630,41 |
2.683,02 |
2.735,63 |
2.788,24 |
|
1,1 |
C |
1.928,97 |
2.006,13 |
2.092,93 |
2.189,38 |
2.295,47 |
2.411,21 |
2.565,53 |
2.719,85 |
2.893,45 |
2.951,32 |
3.009,19 |
3.067,06 |
|
1,1 |
D |
2.121,87 |
2.206,74 |
2.302,23 |
2.408,32 |
2.525,02 |
2.652,33 |
2.822,08 |
2.991,83 |
3.182,80 |
3.246,46 |
3.310,11 |
3.373,77 |
ANEXO V
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS – DAS
|
2.1 |
GABINETE DO PREFEITO |
VAGAS |
Vlr Cargo |
Vlrs Cargos |
|
2.1.1 |
Gabinete Institucional |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Articulação Institucional |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-7 |
Coordenador de Gabinete *cargo criado* |
1 |
3.837,73 |
3.837,73 |
|
2.2 |
Gabinete do(a) Vice Prefeito(a) |
|||
|
2.3 |
Controladoria Interna |
|||
|
2.3.1 |
Divisão de Fiscalização e Controle |
|||
|
DAS-11 |
Assessor de Fiscalização e Controle |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
2.3.2 |
Divisão de Ouvidoria |
|||
|
DAS |
Ouvidor Municipal |
1 |
2.822,30 |
2.822,30 |
|
2.4 |
Procuradoria Jurídica |
|||
|
2.4.1 |
Divisão de Assessoramento Jurídico |
|||
|
DAS-5 |
Assessor Jurídico *aumento salarial* |
1 |
9.000,00 |
9.000,00 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Assuntos Jurídicos |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
2.5 |
Departamento de Comunicação Social |
|||
|
2.5.1. |
Divisão de Comunicação Social |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Comunicação Social |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-7 |
Coordenador de Comunicação Social *cargo criado* |
1 |
3.837,73 |
3.837,73 |
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional - I |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
2.6 |
Departamento de Outras Esferas de Governo |
|||
|
2.6.1 |
Divisão Multigovernamental |
|||
|
DAS-8 |
Chefe de Divisão Multigovernamental |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
GABINETE DO PREFEITO |
10 |
36.179,06 |
36.179,06 |
|
|
3 |
Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) |
|||
|
DAS-3 |
Secretário de Fazenda |
1 |
10.900,00 |
10.900,00 |
|
DAS-4 |
Secretário Adjunto |
1 |
5.305,41 |
5.305,41 |
|
3.1 |
Departamento de Finanças |
|||
|
3.1.1 |
Divisão de Tesouraria |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Tesouraria |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
3.1.2 |
Divisão de Fornecedores |
|||
|
DAS-8 |
Chefe do Departamento de Finanças |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
3.2 |
Departamento de Contabilidade |
|||
|
3.2.1 |
Divisão de Operações Contábeis |
|||
|
DAS-6 |
Diretor do Departamento Contábil |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-7 |
Coordenador de Operações Contábeis |
1 |
3.837,73 |
3.837,73 |
|
3.2.2 |
Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira |
|||
|
DAS-8 |
Chefe de Gestão Orçamentária |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
DAS-12 |
Encarregado Contábil |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
3.2.3 |
Divisão de Prestação de Contas |
|||
|
DAS-8 |
Chefe de Gestão Financeira |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Gestão Orçamentária e Financeira |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
3.3 |
Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação |
|||
|
3.3.1 |
Divisão de Cadastro Municipal |
|||
|
3.3.2 |
Divisão de Tributação e Arrecadação |
|||
|
3.3.3 |
Divisão de Fiscalização e Cobrança |
|||
|
DAS-8 |
Chefe de Fiscalização e Cobrança |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
11 |
43.257,94 |
43.257,94 |
|
|
4 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SEMEC) |
|||
|
DAS-3 |
Secretário de Educação, Cultura e Desporto |
1 |
10.900,00 |
10.900,00 |
|
4.1 |
Coordenação de Gestão Educacional |
|||
|
DAS-8 |
Chefe de Gestão Educacional |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
4.2 |
Departamento de Desenvolvimento Educ. e Educação Inclusiva |
|||
|
DAS-9 |
Encarregado de Desenvolvimento Educacional |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
4.2.1 |
Divisão de Educação Infantil |
|||
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional - I |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
DAS-12 |
Encarregado de Vigilância |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
4.2.2 |
Divisão de Educação Fundamental e de Campo |
|||
|
4.3 |
Departamento de Administração e Documentação Escolar |
|||
|
4.3.1 |
Divisão de Cadastros e Transferências |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Administração e Documentação Escolar |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
4.4 |
Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material |
|||
|
DAS-8 |
Chefe do Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
4.4.1 |
Divisão de Almoxarifado |
|||
|
4.4.2 |
Divisão de Marcenaria |
|||
|
4.4.3 |
Divisão de Alimentação Escolar |
|||
|
4.5 |
Departamento de Transporte Escolar |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Transporte Escolar |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-12 |
Encarregado de Transportes |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
4.5.1 |
Divisão de Controle, Manutenção e Conservação |
|||
|
DAS-12 |
Encarregado do Divisão de Controle e Manutenção |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
4.6 |
Departamento de Cultura, Lazer e Juventude |
|||
|
DAS-6 |
Diretor do Departamento de Cultura, Lazer e Juventude |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-8 |
Chefe de Cultura, Lazer e Juventude |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
4.6.1 |
Divisão de Cultura |
|||
|
DAS-9 |
Supervisor de Cultura |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
4.6.2 |
Divisão de Lazer e Juventude |
|||
|
DAS-9 |
Supervisor de Lazer e Juventude |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
4.7 |
Departamento de Desportos |
|||
|
4.7.1 |
Divisão de Desporto |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Departamento de Desporto |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Esportes |
3 |
1.975,39 |
5.926,17 |
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional - I |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO |
19 |
52.135,60 |
56.086,38 |
|
|
5 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento (SINFRA) |
|||
|
DAS-3 |
Secretário de Infraestrutura |
1 |
10.900,00 |
10.900,00 |
|
DAS-4 |
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Transporte |
1 |
5.305,41 |
5.305,41 |
|
DAS-8 |
Chefe de Infraestrutura Urbana |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Infraestrutura Urbana |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
5.1 |
Departamento de Infraestrutura |
|||
|
5.1.1 |
Divisão de Manutenção |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Manutenção |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-8 |
Chefe de Manutenção de Veículos |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
DAS-8 |
Chefe de Oficina |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
5.2 |
Departamento de Infraestrutura e Transporte |
|||
|
5.2.1 |
Divisão de Estradas, Pontes e Bueiros |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Infraestrutura |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-8 |
Chefe de Infraestrutura |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
5.3 |
Departamento de Infraestrutura e Urbanismo |
|||
|
5.3.1 |
Divisão de Infraestrutura e Urbanismo |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Infraestrutura e Urbanismo |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-8 |
Chefe do Departamento de Urbanismo |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
5.4 |
Departamento de Saneamento Básico |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Saneamento |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
5.4.1 |
Divisão de Saneamento Básico Urbano |
|||
|
DAS-6 |
Diretor da Equipe de Saneamento |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-8 |
Chefe de Equipe de Saneamento |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
5.4.2 |
Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – (SAAE) |
|||
|
DAS-9 |
Supervisor de Abastecimento e Manutenção de Sistema |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAEST. E SANEAMENTO |
15 |
58.432,32 |
58.432,32 |
|
|
6 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO) |
|||
|
DAS-3 |
Secretario de Desenvolvimento Econômico (SEDECO) |
1 |
10.900,00 |
10.900,00 |
|
DAS-4 |
Secretário Adjunto |
1 |
5.305,41 |
5.305,41 |
|
6.1 |
Departamento de Agricultura e Pecuária |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Produção |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional - I |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
6.1.1 |
Divisão de Agricultura |
|||
|
DAS-8 |
Chefe da Divisão de Agricultura |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
6.1.2. |
Divisão de Pecuária |
|||
|
6.2 |
Departamento de Meio Ambiente e Turismo |
|||
|
6.2.1 |
Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental |
|||
|
DAS-8 |
Chefe de Fiscalização Ambiental |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
6.2.2 |
Divisão de Turismo |
|||
|
6.3 |
Departamento de Indústria, Comércio e Serviços |
|||
|
DAS-8 |
Chefe de Depto. de Ind. Com. e Serviços |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
6.3.1 |
Divisão de Incentivo ao Empreendedor |
|||
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional - I |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
6.3.2 |
Divisão de Relações de Trabalho e Renda |
|||
|
6.4 |
Departamento de Relações com o Consumidor |
|||
|
6.4.1 |
Divisão de Fiscalização |
|||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO |
8 |
31.925,63 |
31.925,63 |
|
|
7 |
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) |
|||
|
DAS-3 |
Secretário de Saúde |
1 |
10.900,00 |
10.900,00 |
|
7.1 |
Coordenação Geral de Gestão em Saúde |
|||
|
DAS-8 |
Chefe de Gestão em Saúde |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Gestão em Saúde |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
DAS-12 |
Encarregado de Gestão em Saúde |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
7.2 |
Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS |
|||
|
7.2.1 |
Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde |
|||
|
7.3 |
Departamento de Média e Alta Complexidade |
|||
|
7.3.1 |
Hospital Municipal |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Hospital |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-8 |
Chefe de Departamento de Média e Alta Complexidade *cargo criado* |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Média e Alta Complexidade |
2 |
1.975,39 |
3.950,78 |
|
DAS-12 |
Encarregado de Controle |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional - I |
2 |
1.594,19 |
3.188,38 |
|
7.3.2 |
Centro de Reabilitação |
|||
|
7.3.3 |
Divisão de Regulação |
|||
|
7.3.4 |
Divisão Farmacêutica Hospitalar |
|||
|
DAS-12 |
Encarregado de Controle |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
7.3.5 |
Divisão de Laboratório e Análises Clínicas |
|||
|
DAS-12 |
Encarregado de Dpto. de Média e Alta Complexidade |
2 |
1.594,19 |
3.188,38 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Laboratório e Análises Clínicas |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
7.4. |
Departamento de Vigilância em Saúde |
|||
|
7.4.1 |
Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA) |
|||
|
DAS-12 |
Encarregado do Laboratório Regional de Análises de Água |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
7.5 |
Departamento de Atenção Básica |
|||
|
DAS-8 |
Chefe de Departamento de Atenção Básica *cargo criado* |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Estratégia de Saúde da Família |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
DAS-12 |
Encarregado de Estratégia de Saúde da Família |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional - I |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
7.5.1 |
Divisão de Estratégias de Saúde de Família |
|||
|
7.5.1.1 |
Setor de Saúde Bucal |
|||
|
DAS-12 |
Encarregado de Controle |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional - I |
1 |
1.594,19 |
3.950,78 |
|
7.5.2 |
Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF) |
|||
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional - I |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
7.6 |
Departamento de Assistência Farmacêutica |
|||
|
DAS-9 |
Supervisor da Assistência Farmacêutica |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
24 |
50.844,88 |
58.365,24 |
|
|
8 |
Secretaria Municipal da Assistência Social (SAS) |
|||
|
DAS-3 |
Secretário(a) Assistência Social |
1 |
10.900,00 |
10.900,00 |
|
DAS-4 |
Secretário(a) Adjunto(a) |
1 |
5.305,41 |
5.305,41 |
|
DAS-10 |
Cuidador Social |
3 |
1.749,26 |
5.247,78 |
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional - I |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Serviços Sociais |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
8.1. |
Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS) |
|||
|
DAS-6 |
Diretor(a) Assistência Social |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-9 |
Supervisor Programas Sociais |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
DAS-12 |
Encarregado de Programas Sociais |
4 |
1.594,19 |
6.376,76 |
|
8.1.1. |
Divisão da Promoção Social |
|||
|
DAS-12 |
Encarregado de Promoção Social |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
8.2. |
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) |
|||
|
DAS-6 |
Diretor(a) do CRAS *cargo criado* |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-7 |
Coordenador(a) do CRAS |
1 |
3.837,73 |
3.837,73 |
|
DAS-8 |
Chefe do Departamento de Assistência Social |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
DAS-9 |
Educador Social |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
DAS-12 |
Encarregado de Programas Sociais (CRAS) |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Programas Sociais (CRAS) |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
8.2.1 |
Divisão de Projetos Sociais |
|||
|
DAS-9 |
Supervisor de Projetos Sociais |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
8.2.2 |
Divisão de Oficinas de Artes |
|||
|
8.3.1. |
Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes |
|||
|
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |
21 |
49.563,64 |
57.844,73 |
|
|
9 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN) |
|||
|
DAS-3 |
Secretário de Planejamento e Gestão |
1 |
10.900,00 |
10.900,00 |
|
DAS-4 |
Secretário Adjunto |
1 |
5.305,41 |
5.305,41 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Planejamento |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional - I |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
9.1 |
Coordenação de Planejamento Estratégico |
|||
|
9.1.1 |
Divisão de Planejamento |
|||
|
9.1.2 |
Divisão de Programas e Projetos |
|||
|
DAS-8 |
Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
DAS-12 |
Encarregado de Planejamento |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
9.2 |
Departamento de Gestão Pública Municipal |
|||
|
9.2.1 |
Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação |
|||
|
9.3 |
Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios |
|||
|
9.3.1 |
Divisão de Licitações |
|||
|
DAS |
Assessor de Licitações |
1 |
6.000,00 |
6.000,00 |
|
DAS-7 |
Coordenador de Licitações |
1 |
3.837,73 |
3.837,73 |
|
DAS-8 |
Chefe do Departamento de Contratos e Convênios |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Licitações |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
9.3.2 |
Divisão de Compras |
|||
|
DAS-7 |
Coordenador de Compras |
1 |
3.837,73 |
3.837,73 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Compras |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
DAS-12 |
Encarregado de Compras |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
9.3.3 |
Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas |
|||
|
DAS-7 |
Coordenador de Patrimônio |
1 |
3.837,73 |
3.837,73 |
|
DAS-8 |
Chefe de Patrimônio *cargo criado* |
1 |
2.709,23 |
2.709,23 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Patrimônio |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
DAS-9 |
Supervisor de Almoxarifado e Frotas |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
9.3.4 |
Divisão de Serviços Administrativos |
|||
|
DAS-9 |
Supervisor de Serviços Administrativos |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional - I |
1 |
1.594,19 |
1.594,19 |
|
9.4 |
Departamento de Recursos Humanos |
|||
|
DAS-6 |
Diretor de Recursos Humanos |
1 |
4.404,15 |
4.404,15 |
|
DAS-7 |
Coordenador de Recursos Humanos *cargo criado* |
1 |
3.837,73 |
3.837,73 |
|
9.4.1 |
Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica |
|||
|
9.4.2 |
Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal |
|||
|
DAS-9 |
Supervisor de Recursos Humanos |
1 |
1.975,39 |
1.975,39 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO(SEPLAN) |
22 |
70.292,66 |
70.292,66 |
|
|
13 |
Secretaria Municipal de Governo (SMC) - Secretaria Criada |
|||
|
DAS-3 |
Secretário Municipal de Governo |
1 |
10.900,00 |
10.900,00 |
|
DAS-4 |
Secretário Adjunto |
1 |
5.305,41 |
5.305,41 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
2 |
16.205,41 |
16.205,41 |
|
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS - DAS
ANEXO II
QUADRO DE DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL
|
2.1. GABINETE DO PREFEITO 2.1.1. Gabinete Institucional |
|
|
Descrição Sumária do Cargo: coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete Institucional do Prefeito. Atua como elo entre o Prefeito, os diversos setores da administração municipal, autoridades, entidades, órgãos externos e a sociedade civil, assegurando o fluxo eficiente de informações, documentos e demandas. |
|
|
CARGO: Coordenador de Gabinete |
Carga Horária Semanal: 40 horas |
|
Formação profissional |
- Ensino médio completo |
|
Requisitos de provimento do cargo: |
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. |
|
Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. |
|
|
Responsabilidades e atribuições principais do cargo: |
|
|
Gerenciar e coordenar os trabalhos administrativos e operacionais do Gabinete do Prefeito, assegurando o pleno funcionamento das atividades diárias; Organizar, acompanhar e controlar a agenda institucional do Prefeito, bem como os compromissos oficiais, reuniões, audiências e eventos; Atuar como facilitador da comunicação interna e externa do Gabinete, zelando pela tramitação eficiente de informações, processos e documentos; Elaborar, revisar e encaminhar ofícios, memorandos, despachos e demais comunicações institucionais; Supervisionar o atendimento às demandas da população, autoridades, vereadores, secretarias municipais e outros órgãos públicos ou privados; Zelar pela confidencialidade e segurança das informações tratadas no âmbito do Gabinete; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. |
|
|
2.1. GABINETE DO PREFEITO 2.5.1 Divisão de Comunicação Social |
|
|
Descrição Sumária do Cargo: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação institucional da Prefeitura, garantindo a divulgação transparente, eficiente e estratégica das ações, programas, serviços e políticas públicas do governo municipal. |
|
|
CARGO: Coordenador de Comunicação Social |
Carga Horária Semanal: 40 horas |
|
Formação profissional |
- Ensino médio completo |
|
Requisitos de provimento do cargo: |
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. |
|
Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. |
|
|
Responsabilidades e atribuições principais do cargo: |
|
|
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Comunicação Social da Prefeitura; Elaborar e executar estratégias de comunicação institucional, alinhadas aos interesses e diretrizes do governo municipal; Coordenar a produção de conteúdos jornalísticos, publicitários, informativos e institucionais para os diversos meios de comunicação (impressos, digitais, rádio, TV, redes sociais e outros); Gerenciar os canais oficiais de comunicação da Prefeitura (site, redes sociais, imprensa, boletins, informativos, etc.); Estabelecer e manter relacionamento com veículos de comunicação, jornalistas e demais profissionais da mídia, garantindo o fluxo de informações e a boa imagem institucional; Supervisionar a elaboração de releases, notas oficiais, campanhas publicitárias, spots, vídeos institucionais e materiais gráficos; Acompanhar e gerir contratos e serviços de comunicação, publicidade, marketing e assessoria de imprensa, quando houver; Monitorar a repercussão das ações da Prefeitura na mídia, realizando análise de mídia e propondo medidas para a gestão da imagem institucional; Atender e orientar as demandas de comunicação das secretarias e órgãos municipais, garantindo alinhamento com a política de comunicação institucional; Promover a comunicação interna, desenvolvendo estratégias para o fortalecimento do relacionamento entre os servidores e a gestão; Garantir a atualização, organização e padronização dos materiais de identidade visual da Prefeitura; Assegurar a veracidade, clareza e transparência das informações veiculadas pelos meios institucionais; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. |
|
|
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SAS) 8.2 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) |
|
|
Descrição Sumária do Cargo: Realizar agestão, coordenação e acompanhamento das atividades e serviços socioassistenciais desenvolvidos no Centro de Referência de Assistência Social, unidade pública de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Atuar na articulação da rede socioassistencial, no acompanhamento das equipes técnicas, na gestão de recursos e na implementação de ações que visem à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários no território de abrangência. |
|
|
CARGO: Diretor(a) do CRAS |
Carga Horária Semanal: 40 horas |
|
Formação profissional |
- Ensino médio completo |
|
Requisitos de provimento do cargo: |
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. |
|
Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. |
|
|
Responsabilidades e atribuições principais do cargo: |
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Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades, serviços e programas desenvolvidos no âmbito do CRAS; Assegurar a oferta e o acompanhamento dos serviços de proteção social básica, especialmente do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Coordenar a equipe técnica e administrativa do CRAS, promovendo a gestão participativa, a divisão de tarefas e a supervisão técnica; Articular e promover o fortalecimento da rede socioassistencial no território, integrando ações com outras políticas públicas e organizações sociais; Acompanhar a execução de projetos, programas e serviços, assegurando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; Zelar pelo cumprimento das normativas do SUAS, bem como pelas diretrizes e orientações da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Garantir o atendimento qualificado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, promovendo ações de prevenção, proteção e fortalecimento de vínculos; Supervisionar o registro adequado das informações no Prontuário SUAS e demais sistemas de informação oficiais; Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e de prestação de contas sobre as atividades realizadas no CRAS; Propor e acompanhar capacitações para a equipe de trabalho, visando à qualificação dos serviços ofertados; Gerenciar os recursos humanos, materiais, logísticos e físicos do CRAS, garantindo seu pleno funcionamento; Promover reuniões periódicas com a equipe e com a comunidade, visando à avaliação, planejamento e aprimoramento das ações; Representar o CRAS em espaços de controle social, fóruns, reuniões e eventos relacionados à política de assistência social, quando designado; Cumprir e fazer cumprir os princípios, diretrizes e normas estabelecidas no âmbito da política municipal de assistência social; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. |
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7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.3 Departamento de Média e Alta Complexidade |
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Descrição Sumária do Cargo: responsável por planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as ações e serviços de saúde de média e alta complexidade no âmbito municipal. Atua na gestão dos serviços especializados, ambulatoriais e hospitalares, garantindo a oferta, a qualidade e a integralidade da assistência à população, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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CARGO: Chefe do Departamento de Média e Alta Complexidade |
Carga Horária Semanal: 40 horas |
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Formação profissional |
- Ensino médio completo |
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Requisitos de provimento do cargo: |
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. |
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Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. |
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Responsabilidades e atribuições principais do cargo: |
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Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de saúde de média e alta complexidade, ambulatoriais e hospitalares no âmbito municipal; Gerenciar a rede de unidades conveniadas ou contratadas, bem como os serviços próprios relacionados à média e alta complexidade; Acompanhar e avaliar a oferta e a execução dos procedimentos especializados, exames, consultas, cirurgias eletivas e serviços hospitalares; Articular-se com os setores de regulação, controle, avaliação e auditoria para garantir o acesso, a qualidade e a integralidade dos serviços; Monitorar os fluxos de atendimento, garantindo a organização da demanda, o cumprimento de metas e a resolutividade das ações; Elaborar, acompanhar e executar planos, programas e projetos voltados à assistência especializada, alinhados às diretrizes do SUS; Gerenciar os contratos e convênios firmados com prestadores de serviços de média e alta complexidade, assegurando seu correto funcionamento e cumprimento dos termos pactuados; Coordenar a execução de políticas públicas de saúde no âmbito da média e alta complexidade, em consonância com as normativas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e das diretrizes municipais; Supervisionar a correta alimentação dos sistemas de informação em saúde, como SISREG, CNES, SIH/SUS, SIA/SUS, entre outros; Produzir relatórios gerenciais, técnicos e operacionais, subsidiando a tomada de decisão da gestão municipal de saúde; Participar de reuniões, comissões, fóruns e câmaras técnicas relacionadas à assistência especializada, quando designado; Assegurar a utilização adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros vinculados ao departamento; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. |
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7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.5 Departamento de Atenção Básica |
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Descrição Sumária do Cargo: planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as ações, serviços e estratégias da Atenção Primária à Saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Atuar na organização dos serviços das unidades básicas de saúde (UBS), na gestão dos programas e estratégias como Saúde da Família, Saúde Bucal, Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), entre outros, visando à promoção, prevenção, assistência integral e contínua à população. |
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CARGO: Chefe do Departamento de Atenção Básica |
Carga Horária Semanal: 40 horas |
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Formação profissional |
- Ensino médio completo |
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Requisitos de provimento do cargo: |
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. |
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Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. |
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Responsabilidades e atribuições principais do cargo: |
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Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades e serviços de Atenção Básica no município, conforme as políticas públicas de saúde e as diretrizes do SUS; Supervisionar as unidades básicas de saúde, garantindo o funcionamento adequado, o cumprimento de metas e a qualidade na prestação dos serviços; Coordenar a implantação, o desenvolvimento e o acompanhamento das Estratégias de Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e outros programas da Atenção Primária; Assegurar a execução das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação no âmbito da Atenção Básica, garantindo a integralidade do cuidado; Supervisionar e orientar as equipes multiprofissionais, promovendo a organização dos processos de trabalho nas unidades de saúde; Monitorar indicadores de saúde, desempenho das equipes, cobertura populacional e resultados dos programas, propondo ações de melhoria contínua; Articular ações com outros níveis de atenção, setores da saúde e demais políticas públicas, fortalecendo a rede de atenção e a intersetorialidade; Garantir o correto funcionamento dos sistemas de informação em saúde (e-SUS AB, SISAB, PEC, CNES, entre outros), bem como a utilização de dados para planejamento e gestão; Acompanhar e gerir contratos, convênios e recursos destinados à Atenção Básica, assegurando sua aplicação conforme as normativas; Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e operacionais, subsidiando o planejamento, a tomada de decisão e a prestação de contas da gestão municipal de saúde; Coordenar processos de avaliação e supervisão das equipes, identificando necessidades de melhoria e propondo ajustes nos processos de trabalho; Representar, quando designado, a Secretaria de Saúde em reuniões, fóruns, câmaras técnicas e eventos relacionados à Atenção Básica; Estimular a participação social, articulando-se com os conselhos de saúde, associações comunitárias e demais instâncias de controle social; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. |
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9. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAN) 9.4 Departamento de Recursos Humanos |
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Descrição Sumária do Cargo: planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da administração municipal. Atuar na implementação de políticas, processos e práticas de recursos humanos, abrangendo recrutamento, seleção, folha de pagamento, desenvolvimento, capacitação, gestão de desempenho, benefícios, saúde ocupacional, segurança do trabalho e administração de pessoal. Tem como objetivo garantir o alinhamento da gestão de pessoas às diretrizes estratégicas da administração pública municipal. |
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CARGO: Coordenador de Recursos Humanos |
Carga Horária Semanal: 40 horas |
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Formação profissional |
- Ensino médio completo |
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Requisitos de provimento do cargo: |
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. |
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Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. |
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Responsabilidades e atribuições principais do cargo: |
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Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades e processos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da administração municipal; Gerenciar os processos de admissão, posse, lotação, movimentação, exoneração e aposentadoria de servidores públicos; Supervisionar a elaboração e o processamento da folha de pagamento, garantindo o correto cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais; Acompanhar e orientar os processos de concessão de benefícios, adicionais, gratificações, licenças, afastamentos e outros direitos dos servidores, conforme a legislação vigente; Coordenar as atividades de recrutamento, seleção e provimento de cargos efetivos, comissionados, temporários e estagiários, em conformidade com as normas legais; Desenvolver e acompanhar programas de capacitação, desenvolvimento, aperfeiçoamento e formação continuada dos servidores municipais; Gerenciar os processos de avaliação de desempenho, progressões funcionais, planos de carreira e desenvolvimento profissional dos servidores; Supervisionar e garantir o correto funcionamento dos sistemas de gestão de recursos humanos, cadastros funcionais, controle de frequência e banco de dados dos servidores; Promover a atualização das informações cadastrais dos servidores e zelar pela organização e guarda dos prontuários funcionais e documentos relacionados; Acompanhar e garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias dos servidores, junto ao regime próprio de previdência social – PREVITER e INSS, conforme o caso; Manter constante articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento e Gestão, com as demais secretarias municipais e órgãos de controle, assegurando alinhamento e conformidade dos processos de gestão de pessoas; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão em reuniões, câmaras técnicas, fóruns, eventos e espaços de controle social relacionados à gestão de pessoas; Propor, implementar e acompanhar políticas e práticas de valorização, saúde ocupacional, segurança do trabalho e bem-estar dos servidores; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. |
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9. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 9.3.3 Divisão de Patrimônio, almoxarifado e frotas |
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Descrição Sumária do Cargo: Responsável por coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas ao patrimônio público municipal, garantindo a correta identificação, registro, movimentação, tombamento, inventário, guarda e desfazimento de bens móveis e imóveis. Atua em conformidade com as normas legais e administrativas vigentes, promovendo a organização, conservação e racionalização do uso dos bens patrimoniais no âmbito da administração municipal. |
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CARGO: Chefe de Patrimônio |
Carga Horária Semanal: 40 horas |
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Formação profissional |
- Ensino médio completo |
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Requisitos de provimento do cargo: |
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. |
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Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. |
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Responsabilidades e atribuições principais do cargo: |
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Coordenar e supervisionar os serviços de controle patrimonial da administração pública municipal; Realizar e manter atualizado o tombamento de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao município; Controlar a movimentação, transferência, cessão, baixa e desfazimento de bens patrimoniais, assegurando a legalidade e regularidade dos processos; Elaborar relatórios, pareceres, termos de responsabilidade e outros documentos relacionados à gestão patrimonial; Gerenciar o sistema informatizado de controle patrimonial e garantir a alimentação e atualização de dados; Planejar e coordenar a realização de inventários físicos periódicos e auditorias patrimoniais; Acompanhar e orientar as unidades gestoras quanto às normas e procedimentos de controle e uso de bens públicos; Identificar bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos e adotar providências para sua adequada destinação; Assegurar o cumprimento das normas legais sobre patrimônio público, inclusive junto aos órgãos de controle interno e externo; Colaborar com outras áreas da Secretaria de Planejamento e Gestão em ações integradas de racionalização de recursos públicos; Propor normas e procedimentos de melhoria contínua para a gestão patrimonial; Manter a guarda e organização da documentação patrimonial sob sua responsabilidade; Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. |
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL
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EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL IV |
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Descrição Sumária do Cargo: Realizar ensaios e análises químicas e físico-químicas, submeter as amostras a processos químicos e físicos e medir parâmetros químicos e físico-químicos; Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, prestar suporte técnico na área de atuação; Executar atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas. |
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CARGO: QUÍMICO |
CH: 40H e 20H |
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Formação profissional |
Curso Superior Completo em Química; |
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Requisitos de provimento do cargo: |
a)Diploma de graduação de curso de nível superior expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); b)Registro no Conselho da categoria profissional; |
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Responsabilidades e atribuições principais do cargo: I.Realizar ensaios e análises químicas e físico-químicas, selecionar metodologias, materiais e reagentes de análise e critérios de amostragem; II.Submeter as amostras a processos químicos e físicos e medir parâmetros químicos e físico-químicos; III.Produzir, extrair, sintetizar, concentrar, purificar, secar, caracterizar substâncias e produtos; Estabelecer composição, orientar processo de acondicionamento e estabelecer prazo de validade de produtos; IV.Desenvolver, validar e estimar custo-benefício de metodologias analíticas; V.Estudar a estrutura das substâncias empregando princípios, métodos e técnicas conhecidas, para determinar a composição, propriedades e interações das substâncias e suas reações diante de transformações de temperatura, luz, pressão e outros fatores físicos; VI.Determinar métodos de análise, baseando-se em estudos, ensaios e experiências efetuadas em todos os campos da química e efetuar o controle de qualidade dos produtos e processos de fabricação; VII.Participar de programa de treinamento, quando convocado; VIII.Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; IX.Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; X.Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais nas atividades em conjunto; XI.Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; XII.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; XIII.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; XIV.Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; XV.Ser responsável técnico pela Estação de Tratamento de Água (ETA) e pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE); XVI.Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DA EDUCAÇÃO
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
CH: 40H |
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Formação profissional |
Ensino Fundamental Incompleto |
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Requisitos para provimento do cargo: |
a)Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; |
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Responsabilidades e atribuições principais do cargo |
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I.Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, podendo contudo realizar serviços de limpeza nas agrovilas da zona rural, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outro; II.Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; III.Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. IV.Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. V.Proceder a abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. VI.Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. VII.Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. VIII.Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. IX.Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. X.Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; Executar faxinas em geral nos bens públicos. XI.Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. XII.Exercer eventualmente serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. XIII.Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; XIV.Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; XV.Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; XVI.Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; XVII.Cumprir e fazer cumprir as normas do setor; XVIII.Executar outras tarefas compatíveis com o cargo ou designações superiores; XIX.Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; XX.Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |
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