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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

LI Nº 005/2025

GESPRO Nº 1035013/2025

PROTOCOLO Nº 18468/2025

DATA DE PROTOCOLO: 12/03/2025

VÁLIDA ATÉ: 03/05/2028

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pelo Decreto 17/98 de 18/06/98, alterado pelo Decreto 039/2001, observando o Artigo 202, parágrafo IV, da Lei Orgânica Municipal, e nos Termos da Lei Municipal nº 1.497/94 de 13/06/94 - Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais, art. 130 combinado com a Lei nº 3.112/2007, Plano Diretor de Várzea Grande, Publicado em 05/06/2008, concede a presente licença.

DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE OU EMPREENDIMENTO:

LIONI DA SILVA JUNIOR 04522193106

LOCALIZAÇÃO:

Avenida: Luís Pedro de Lima, (351)

Bairro: São Matheus.

MUNICÍPIO:

Várzea Grande - MT

CEP:

78.000-000

COORDENADA GEOGRÁFICA:

15°42’12"S 56°09’36"O

DATUM WGS84

PERÍMETRO:

URBANO

ZONEAMENTO:

ZONA DE USO MÚLTIPLO 3 – ZUM 3

NOME/RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO:

LIONI DA SILVA JUNIOR 04522193106

CNPJ/CPF:

28.883.538/0001-00

ATIVIDADE PRINCIPAL:

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores.

ATIVIDADE LICENCIADA:

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores.

RESTRIÇÕES:

Deverão ser observadas as restrições contidas no Processo de Licenciamento e na Legislação Ambiental e Urbanística em vigor. É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida, bem como a comprovação do cumprimento das condicionantes e solicitações existentes, caso haja.

A Prefeitura de Várzea Grande não se responsabiliza por qualquer acidente ou danos adversos causados a terceiros e ao patrimônio público durante a execução desta ação.

Esta licença não gera direito à instalação e/ou operação da atividade, que fica condicionado à apresentação da Licença de instalação e/ou Operação expedida pelo Órgão competente, nos termos do Art. 21 da Lei Complementar nº 38/95.

DOCUMENTOS ANEXOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VALIDADE DESTA LICENÇA:

CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 0124/ SEMMADRS/CGMA/LC/2025.

Várzea Grande, 17 de junho de 2025.

RICARDO ALEXANDRE DA COSTA AMORIM

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL