LEI MUNICIPAL N° 1.848/2025
SÚMULA: “Altera parcialmente a Lei Municipal nº. 1.705/2022, e dá outras providências”.
PASCOALALBERTON,PrefeitoMunicipaldeTerraNovadoNorte,EstadodeMatoGrosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e LeiOrgânicaMunicipal,fazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovou,eelenousodasatribuiçõesquelhe são conferidas por lei, sanciona a seguinteLei:
Art. 1°. Altera parcialmente os incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.705/2022, passando o texto vigorar com a seguinte redação, permanecendo as demais disposições inalteradas:
“Art. 3°. O pagamento pelo serviço prestado em regime de plantão presencial e sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pelo Hospital Municipal e/ou Secretaria Municipal de Saúde, corresponderá aos valores abaixo descritos:
(...)
I - para enfermeiro(a), farmacêutico(a), bioquímico(a), o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por plantão presencial ou sobreaviso durante a semana;
II - para enfermeiro(a), farmacêutico(a), bioquímico(a), o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por plantão presencial ou sobreaviso nos finais de semana e feriados;
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal