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Prefeitura Municipal de Sapezal

LEI Nº 1.848/2025

ALTERA A LEI Nº 1.660, DE 21 DE JULHO DE 2022.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art.1º Fica incluído o art. 9º-A na Lei Municipal nº 1.660, de 21 de julho de 2022, que vigerá com a seguinte redação:

“Art. 9º-A No caso de falecimento do compromissário comprador durante a vigência do Termo de Compromisso de Compra e Venda, o direito de uso e de aquisição do imóvel poderá ser transmitido aos herdeiros legais ou meeiro, desde que seja devidamente incluído no respectivo inventário.

§1º Para que o direito de uso e aquisição do imóvel seja efetivamente transmitido aos herdeiros legais e/ou meeiro, o inventariante deverá cumprir todas as condições do Termo de Compromisso de Compra e venda, em especial os seguintes requisitos:

I – Assunção das obrigações contraídas pelo comprador falecido, nos mesmos termos constantes do Termo de Compromisso original;

II – Manter o Desenvolvimento das atividades voltadas para a agricultura familiar na área adquirida.

§2º A documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, que realizará a devida análise, estando preenchidos todos os requisitos legais, serão adotadas as providências necessárias para que o sucessor assuma a dívida e exerça o direito de uso da área.”

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sapezal-MT, 18 de junho de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal