Lei Ordinária nº 1.675/2025, de 10 de junho de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.034.800,00 (Um milhão trinta e quatro mil e oitocentos reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0121 – Gestão do SUS
Ação: 20275 – Manutenção das Atividades da Secretaria
Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóvel ............. R$ 385.000,00
Fonte: 1.500.1002000 – Recursos Nãos Vinculados de Impostos – Saúde
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 – Média e Alta Complexidade
Ação: 20289 – Manutenção do programa da Alta e Média Complexidade
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente... R$ 349.800,00
Fonte: 1.500.1002000 – Recursos Nãos Vinculados de Impostos – Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...... R$ 300.000,00
Fonte: 1.621.3210000 – Transferências do Estado decorrentes de Emendas Individuais da Saúde
Art. 2º. Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
I.Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 – Média e Alta Complexidade
Ação: 10470 – Aquisição de Equipamentos e Material permanente para a Média e Alta Complexidade
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...... R$ 517.400,00
Fonte: 1.621.0000603 – Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada
Código Reduzido: 291
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 – Média e Alta Complexidade
Ação: 10499 – Programa Fila Zero
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 517.400,00
Fonte: 1.621.3210000 – Transferências do Estado decorrente de Emendas Individuais da Saúde
Código Reduzido: 299
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino 09 de junho de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal