Lei Ordinária nº 1.676/2025, de 16 de junho de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de até R$ 1.025.515,00 (Um milhão vinte e cinco mil quinhentos e quinze reais), por conta da inserção de unidade orçamentária na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
Unidade gestora: 002 – Fundo Municipal de Transporte
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0100 Gestão Integrada do Território, Infraestrutura e Desenvolvimento
Ação 20332Manutenção de Mobilidade Urbana e Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros
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Natureza de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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33.90.30 |
Material De Consumo |
1.759.00000702 |
R$160.000,00 |
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33.90.39 |
Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica |
1.759.00000702 |
R$825.515,00 |
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44.90.51 |
Obras E Instalações |
1.759.00000702 |
R$20.000,00 |
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44.90.52 |
Equipamentos E Material Permanente |
1.759.00000702 |
R$20.000,00 |
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Sub Total |
R$ 1.025.515,00 |
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Total Geral...................................................................................................R$ 1.025.515,00
Art. 2º. Nos termos do artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei 4.320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de tendência de Arrecadação oriundo do Decreto Estadual n° 1.354, de 27 de fevereiro de 2025, que institui o auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses, para compensação de perdas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei n° 7.263/2000 (FETHAB Diesel).
Art. 3º. Suprimido.
Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput, quando se tratar de anulação total ou parcial de dotações, nos termos do inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, será autorizado e observará o limite estabelecido no art. 4º da Lei n 1.622, de 09 de dezembro de 2024.
Art. 4º. Fica igualmente autorizada a atualização da Lei Municipal nº 1.326/2021 – PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal n° 1.621/2024, de 09 de dezembro de 2024 (LDO2025), e, Lei Municipal n° 1.622, de 09 de dezembro de 2024, (LOA2025) para a efetivação das alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino 16 de junho de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal