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Prefeitura Municipal de Querência

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 51/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 51/2024 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 23/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, E A EMPRESA INOVAMED SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA E TEM COMO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO SRP DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE

TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT.

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede Av. Cuiabá 335, Setor C, Querência MT, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo seu Prefeito GILMAR REINOLDO WENTZ, e do outro lado, INOVAMED SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 48.739.214/0001-00, sediada na Av. Doutor Hélio Ribeiro, 525 Edifício Helbor Dual Business CEP 78.048.250 Paiaguás Cuiabá MT, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado por Claudio Ohashi, Sócio - Administrador, conforme atos constitutivos da empresa. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 62/2024 em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo a ATA 51/2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 23/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência da Ata de Registro de Preço nº 51/2024, pelo período de 12(doze) meses, com a renovação total do saldo inicial da presente ARP, com vencimento anterior em 19/06/2025, passando a vigorar a partir do dia 19/06/2025 até 19/06/2026 ou até o fim das execuções do objeto da ata de registro de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1 A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de continuidade da prestação de serviços contínuos de terceirização de mão de obra de profissionais da saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

3.1 Permanecem inalterados as demais cláusulas da Ata de Registro de Preço.

3.2 Qualquer descumprimento das obrigações por parte da contratada acarretará a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preço original.

CLAUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS

4.1 Fica aditivado prazo e saldo registrado da Ata de Registro de Preços Nº 51/2024 a quantia de R$ 4.986.562,66 (quatro milhões novecentos e oitenta e seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos, conforme planilha atualizada abaixo:

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1 O presente termo aditivo decorre de solicitação da autoridade competente exarada neste termo aditivo, e encontra amparo legal no Art 124, inciso II, alínea ‘d’ e suas alterações posteriores da Lei 14133/2021, bem como na Cláusula 18ª da Ata de Registro de Preço 51/2024.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Querência - MT, 18 de junho de 2025.

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PREFEITO MUNICIPAL

Gilmar Reinoldo Wentz

Contratante

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INOVAMED SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA

Contratada

Testemunhas:

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Nome: Kamilla Vicente do NascimentoNome: Edineia Alves Dantas

CPF: 024.********-63CPF: 060.********-07