Carregando...
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SMEC/2025 EDITAL N° 001/2025

Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado destinado à Seleção, Formação de Cadastro e Contratação Temporáriade Servidores para exercerem os Cargos de Professor e Técnico em Desenvolvimento Infantil, para suprir a demanda temporária de pessoal nas unidades escolares rurais daRedeMunicipaldeEnsino.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres/MT, Sr.º Regivaldo Alves dos Santos,e o Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, Sr.º João Bosco Fernandes El Hage, no uso desuas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.617/2023, regulamentada pelo Decreto n.º 118/2023 e Lei Municipal n.º 2.618/2023, regulamentada pelo Decreto n.º 119/2023, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização dePROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADOdestinado à Seleção, Formação deCadastro e Contratação Temporáriade Servidorespara exerceremos CargosdeProfessor e Técnico de Nível Médio, para suprir a demanda temporária depessoalnasunidadesescolares ruraisda RedeMunicipal de Ensino.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O presente Processo Seletivo Simplificadoé destinado à seleção de profissionais para atuarememestabelecimentosdaRede Municipal deEnsino,exclusivamenteparaatenderànecessidadedeexcepcionalinteressepúblico,suprindotemporariamenteademandadepessoalnoscargosefunçõesda carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado oRegimeJurídico Administrativo Especialaplicável aos contratos por tempo determinado, com base nosprincípios inerentes ao Direito Público, fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição daRepúblicaFederativa do Brasil, econforme disposto nos incisos de I a XIII do art. 103 da LeiComplementar n.º001/2005 econforme demais casos previstos em legislação municipal evagasregulamentadaspelaLeiComplementar n.º055/2013esuasalterações.

      1. As contratações decorrentes do presente Processo Seletivo justificam-se por se caracterizaremcomo temporárias, porestarem amparadas por disposição constitucional e em legislação regulamentadora válida, e por sedestinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da ofertade educação básica por parte do Município.

    2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo daCOMISSÃODOPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO,legalmentedesignadaporPortaria,obedecidaàsnormasconstantesno presenteEdital.

      1. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e oscomunicados a sereminformadosnosendereçoseletrônicos:

https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de-Pessoas/Processo-seletivo/ehttps://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/.

    1. Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos dosprofissionais da educação básica, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam taisservidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacânciado cargo, taiscomo:

  1. Exercício de quaisquer funções de dedicação exclusivas dos Profissionais da Educação Básica,conforme Art. 7º,§ 4º eincisosI,IIeIII,daLei Complementarn.º 055, de11/07/2013;

  2. DesignaçãoparaatuaçãonoÓrgãoCentralda SMEC;

  3. Cessãopara aRedeEstadualdeEnsino,emRegime deColaboração;

  4. Outros afastamentos legais previstos na LC 001/2005.

  5. Unidades de Ensino da Rede Municipal da Zona Rural em que foi realizado o Concurso e não houve aprovados ou que no momento do concurso não havia necessidade de funcionário Técnico em Desenvolvimento Infantil na Zona Rural.

    1. O pré-requisito/escolaridade, número de vagas e a remuneração mensal encontram-se dispostosnoAnexoIdesteEdital.

    2. OpresenteEditalécomplementadopelosanexosdescritosabaixo,comdetalhamentode informaçõesconcernentesao objeto do Teste Seletivo:

Anexo I: Quadro das Vagas, Cargos, Formação, Carga Horária e Vencimento: Professor e Técnico de Nível Médio;

AnexoII: CronogramadeExecuçãodoCertame;

Anexo III: Conteúdo Programático;

AnexoIV: Ficha de Contagem de Títulos;

Anexo V: Declaração de Não Acúmulo de Cargo;

Anexo VI: Requerimento para Solicitação de Tratamento Especial para Realização das Provas;

Anexo VII: Requerimento de Vaga para Candidato Pessoa com Deficiência;

Anexo VIII: RequerimentodeRecursodas Provas.

  1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em exame intelectual para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Dissertativa e Contagem de Títulos (para Cargo de Professor), Objetiva para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil, em caráter classificatório e eliminatório conforme o cargo/função vinculado a esta Secretaria.

    2. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio do presente Edital e valerá comoaceitaçãotácitadasnormasestabelecidasnesteProcessoSeletivo,nãopodendoalegaroseudesconhecimento.

    3. Todasasinformaçõesprestadaspelocandidatonoatodainscriçãosãodesuainteiraresponsabilidade.

    4. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validadedesteprocessoseletivosimplificado,emespecial,doendereçoresidencialetelefoneparacontato.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

    1. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação.

    2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

    3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, reservado os direitos garantidos aos indígenas (Lei n.º 6.001/73).

    4. Estar em gozo dos direitos políticos e civis.

    5. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

    6. Ter aptidão física e mental para o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre.

    7. Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função.

    8. Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado.

    9. Ter compatibilidade de carga horária para assumir o cargo, dentro do disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    10. Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo.

    11. Não será permitida mais de uma inscrição por candidato.

    12. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

  1. Prestarinformaçõesinverídicasquandodopreenchimentoda ficha deinscrição;

  2. Omitirdadosoupreencherincorretamente aficha deinscrição;

  3. Que não preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau deinstruçãoexigido parao provimento.

    1. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais.

  1. DASINSCRIÇÕES

    1. As inscrições serão isentas de pagamento para todos os cargos.

    2. As inscrições serão realizadas de forma presencial no dia 24 de junho de 2025, nas sedes das Unidades Escolares com Vagas Abertas, sendo o horário para as inscrições das 07h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

    3. As inscrições serão realizadas somente de forma presencial, devendo o candidato ler atentamente este Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

    4. Ao se inscrever, o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome ou qualquer campo da inscrição terá sua inscrição indeferida.

    5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

    6. Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

    7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

    8. O candidato poderá realizar somente uma inscrição.

    9. Não serão aceitas inscrições por via postal, ou qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD E CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são

facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal são asseguradas o direito de inscrição para o cargo em PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1. Para os cargos de Professor de Educação Infantil e Técnico em Desenvolvimento Infantil, que exigem aptidão física e mental plena, não haverá reserva de vagas PCD cuja deficiência seja incompatível com as características do cargo, quais sejam, deambulação constante, esforço físico para manusear, alimentar, dar banho e fazer higiene física dos alunos até 5 anos e pessoas com deficiência até o 5º (quinto) ano (este último apenas para TDI).

5.1.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/1999 que regulamenta a Lei

Federal n.º 7.853/1989, fica reservado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado,

não se reservando vagas para pessoas com deficiência;

b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será

arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de

necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

5.1.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com estrita observância à ordem classificatória.

5.1.4. Consideram-se pessoas PCD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e art. 2º, da Lei Federal 13.146/2015.

5.1.5. As pessoas PCD, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 7º do Decreto Federal 9508/2018, participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial, diretamente no site;

5.1.6. As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão preencher o anexo VII e anexar o xérox do Laudo Médico recente (não superior a 12 meses), na data de 24 de junho de 2025, entregar pessoalmente no Ato da Inscrição na Escola sede a qual fará a sua inscrição no período entre 7h30 até às 11h e das 13:00h até às 16:00h.

5.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PCD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

5.1.8. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 18 ou 24, conforme requerimento de tratamento especial;

5.1.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PCD e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados;

5.1.10. O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

5.1.11. A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será feita em uma mesma lista contendo coluna com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e coluna somente a pontuação destes últimos.

5.1.12 Acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

5.2. Lactantes terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas,

conforme determinação da Lei Federal n° 13.872/2019. A amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até trinta minutos e o tempo de amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

5.2.1. A lactante deverá fazer a solicitação de condição especial no ato da inscrição;

5.2.2. No dia da prova, a lactante deverá levar uma pessoa para acompanhá-la.

6. DASFASESDO PROCESSOSELETIVO

6.1 DAS PROVAS DISCURSIVAS (SOMENTE PARA O CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO)

6.1.1. A seleção de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de PROVA DISCURSIVA por meio da elaboração de uma Redação, em caráter classificatório, com base nos conteúdos programáticos constantes do ANEXO III deste Edital.

6.1.2 A prova discursiva de que trata o subitem anterior será composta por 01 (uma) REDAÇÃO redigida no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, baseado em um tema estruturado de acordo com os conteúdos programáticos do ANEXO III.

6.1.3 A prova discursiva terá pontos a serem somados da seguinte forma: a Redação será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos levando em consideração a somatória do seguinte quadro

ITENS DE CORREÇÃO

VALORES

Coesão

2,0

Coerencia

2,0

Ortografia

1,0

Gramática

1,0

Concordância Verbal

3,0

Pontuação

1,0

TOTAL DE PONTUAÇÃO

10,0

6.2 DA PROVA OBJETIVA (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL)

6.2.1 A seleção de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de PROVA OBJETIVA, em caráter classificatório.

6.2.2 As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C, D e E). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.2.3 DA PONTUAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

MATÉRIA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua portuguesa

5

0,5

2,5

Matemática

5

0,5

2,5

Conhecimentos Específicos

10

0,5

5,0

TOTAL GERAL

-----

-----

10 PONTOS

6.3 PARA TODOS OS CARGOS

6.3.1 As provas objetiva e discursiva serão realizadas no dia 06 de julho DE 2025, com início às 08h00 e término às 11h00 (horário local), em locais que serão divulgados a partir do dia 02 de julho de 2025 na internet, nos sites:

https://www.barradobugres.mt.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

    1. .2Será vedada a realização das provas fora do local designado.

6.3.3 O portão fechará às 08h00 horas e não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.

6.3.4 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:

  1. Protocolo de inscrição;

  2. Originaldedocumentodeidentidadepessoal,comfoto;

  3. Caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta ou azul.

6.3.5 o considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

6.3.6 Sem a apresentação do documento de identificação, o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

6.3.7Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.3.8 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.3.9 o será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

6.3.10 O telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, constituindo tentativa de fraude.

6.3.11A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.3.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.3.13 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão procederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal, e do comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.3.14 Após acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo, ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

6.3.15 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida 01 (uma) hora do tempo de prova, levando consigo o caderno de prova.

6.3.16 O candidato deverá marcar as respostas das questões objetivas no cartão de respostas, preenchendo totalmente o campo destinado para tal, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

6.3.17 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão e da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.3.18 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.3.19 Não serão computadas questões com alternativas não respondidas, com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta).

6.3.20 Não será permitido que as marcações no cartão e folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, conforme o item 5.1 deste Edital.

6.3.21 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e, somente poderão sair juntos do recinto após todos tiverem concluído a prova e assinada a Ata da respectiva sala.

6.3.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.3.23 É proibida a permanência do candidato nos locais de prova após o término da mesma e entrega do cartão de resposta, não sendo possível nem a utilização dos banheiros.

6.3.24 Será automaticamente excluído da seleção o candidato que:

  1. Apresentar-seapósofechamentodosportões ouforadoslocaispredeterminados;

  2. Nãoapresentar o documento deidentidadeexigido no subitem 7.7 desteEdital;

  3. Nãocomparecerparaarealização daprova, sejaqual foro motivoalegado;

  4. Ausentar-sedasala deprovasemoacompanhamento dofiscal;

  5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, notas ou impressos não permitidos e calculadoras;

  6. Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

  7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

  8. Não devolver o cartão de respostas;

  9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

  10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

k) O resultado preliminar da Prova Discursiva e Classificação serão divulgados no dia 08 de julho de 2025, a partir das 18:00 horas, no Edital de Classificação preliminar, publicado nos sites www.barradobugres.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

  1. DA PROVA DE TÍTULOS

    1. A entrega dos documentos relativos à prova de títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o título não será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

    2. A Prova de Títulos, será somente para NÍVEL SUPERIOR, de CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, e deve ser entregue no dia 06/07/2025, na sala de aplicação da prova objetiva ao fiscal da sala de provas, com cópias autenticadas dos documentos solicitados em ENVELOPE LACRADO E IDENTIFICADO, com o nome completo, CPF, nº da inscrição e o cargo conforme inscrição do candidato. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, não se responsabilizarão por envelopes entregues com ausência de documentos, cópias não autenticadas ou envelope aberto, bem como não aceitará documentos em outro local ou em outra data.

    3. O candidato deverá anexar aos Títulos,o Anexo IV devidamente preenchido seguindo todas a orientações nele contido;

    4. Caso seja constatada qualquer fraude documental na análise da prova de títulos, o candidato será submetido as penalidades previstas em legislação vigente e desclassificação automática do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

    5. Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC – Ministério de Educação ou conforme a legislação educacional, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

    6. Os títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data de conclusão de curso, bem como deverão ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação ou conforme a legislação educacional, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

    7. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

    8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem na tabela apresentada no item 8.12.

    9. A pontuação da documentação de títulos se limitará ao valor máximo de 2,50 (dois e meio) pontos.

    10. Somente poderá ser apresentado 1 (um) título, sendo pontuado o de maior grau.

    11. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.

2,50

Cópia do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.

1,50

c) Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,00

Cópia do Certificado ou Certidão de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, está deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar válida por um ano.

    1. Fica a cargo da Comissão do Processo Seletivo a análise e conferência dos Títulos apresentados pelo candidato.

  1. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

    1. Dorequisitodocargo

  1. Professor Pedagogo–Curso: Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.

  2. Técnico em Desenvolvimento Infantil – Ensino Médio.

    1. Da atribuição do cargo

Cargo deProfessor

  1. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal;

  2. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

  3. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

  4. Desenvolver a regência efetiva;

  5. Controlar e avaliar o rendimento escolar;

  6. Participar de reunião de trabalho;

  7. Desenvolver pesquisa educacional;

  8. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar;

  9. Buscar Formação Continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

  10. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.

São atribuições especificas do Professor da Educação Infantil, além das previstas no parágrafoanterior:

  1. Realizar atividades recreativas, psicomotoras e trabalhos pedagógicos, desenhos livres e dirigidos, jogos, brincadeiras, recortes ecolagens;

  2. Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e formaadequada;

  3. Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene corporal e doambiente;

  4. Observar o desenvolvimento das crianças durante as atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à chefia imediata, para providências subsequentes;

  5. Zelar pela segurança das crianças na unidadeeducacional;

  6. Cuidar e organizar diariamente o ambiente e os materiais utilizados no desenvolvimento dasatividades;

  7. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação municipal;

  8. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

  9. Participar da elaboração do projeto políticopedagógico;

  10. Desenvolver a regênciaefetiva;

  11. Controlar e avaliar o rendimentoescolar;

  12. Participar de reunião detrabalho;

  13. Desenvolver pesquisaeducacional;

  14. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

  15. Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva einvestigativa;

  16. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislaçãovigente.

Cargo de Técnico de Nível Médio/Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI

Composto de atribuições inerentes às atividades em apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil, que exijam formação mínima de ensino médio, consistem em:

  1. participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças de 0 a 5 anos;

  2. participar da execução das rotinas diárias, conforme a orientação técnica do educador;

  3. zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;

  4. observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

  5. acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;

  6. participar de programas de capacitação;

  7. colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;

  8. auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;

  9. participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;

  10. disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

  11. auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;

  12. observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;

  13. responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários;

  14. cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;

  15. ter noções primárias de saúde e primeiros socorros;

  16. acompanhar os educandos em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar.

  1. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

    1. Para todos os candidatos serão computados, de maneira somatória, a pontuação da Prova Objetiva e para os cargos de Nível Superior, será somado a pontuação dos Títulos apresentados no dia da Prova Objetiva.

    2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    1. Em caso de empate na classificação entre candidatos com igual número de pontos, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando em consideração os critérios abaixo:

  1. Maior pontuação na Prova Específica;

  2. Maior idade (ano, mês, dia).

  1. DOS RECURSOS

    1. Caberá recurso à Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO contra:

a) Impugnação do Edital;

b) Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura;

c) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos;

d) Divulgação do resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

    1. Os prazos para interposição de recursos estão descritos no Cronograma no Anexo II;

    2. Os pedidos de recursos deverão ser protocolados na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, localizada na rua Frederico Josetti, s/nº, Bairro Beira Rio, na cidade de Barra do Bugres-MT, das 8:00 horas às 10:30 horas e das 13:30 horas às 16:30 horas, com as seguintes especificações:

  1. A questão controversa, de forma individualizada;

  2. A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso.

    1. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, conforme Anexo III, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter a indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

    2. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

    3. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

    4. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos: https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de-Pessoas/Processo-seletivo/e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/,

  1. DO RESULTADO

  2. O Resultado Final do PROCESSO SELETIVO está previsto para o dia 10DE JULHO DE 2025, a partir das 17:00 horas, mediante Edital, publicado nos endereços eletrônicos: https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de-Pessoas/Processo-seletivo/e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/,

  1. DA VALIDADE

    1. O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade em atendimento aoCalendário Escolar/2025.

  1. PRAZO DE CONTRATAÇÃO

    1. O prazo de contratação é conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme calendário escolar para o ano letivo de 2025.

  1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

    1. Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público, conforme a classificação final para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

  1. DA CONTRATAÇÃO

    1. No ato da contratação o candidato deverá comparecer pessoalmente e deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS COM CÓPIAS) abaixo relacionados:

      1. Comprovante de escolaridade:

  1. Para os cargos de ENSINO MÉDIO: certificado de conclusão ou histórico escolar e atestado de conclusão expedido pela instituição escolar;

  2. Para os cargos de ENSINO SUPERIOR: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição;

      1. Para TODOS OS CARGOS:

  1. Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso);

  2. Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  3. Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

  4. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

  5. Certidão de Casamento/Divórcio ou Nascimento (conforme o caso);

  6. Cópia da Carteira de Trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);

  7. Comprovante de residência;

  8. Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos (se dependente);

  9. Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

  10. Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

  11. CPF dos filhos;

  12. Certidão Negativa, relativo à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado), da Justiça Estadual e Federal;

  13. Declaração de não acúmulo de cargo público, conforme modelo disponibilizado no edital;

  14. Declaração de que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função ou Declaração da escola, ao qual estava vinculado anteriormente, de que não possui nenhuma advertência lavrada em Ata, referente ao ano de 2023;

    1. Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público, para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

    2. O prazo de contratação é conforme o calendário escolar para o ano letivo de 2024, podendo ser rescindido a qualquer tempo.

    3. Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.

    4. O candidato terá 03 (três) dias úteis, contados da publicação do edital de convocação, para a entrega da documentação legal exigida, no setor de Recursos Humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, localizada na rua Frederico Josetti, s/nº, Bairro Beira Rio, na cidade de Barra do Bugres-MT, das 7:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.

  1. DA RESCISÃO CONTRATUAL

    1. O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:

  1. Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SMEC;

  2. A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias;

  3. Pelo contratante quando ausente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento de cláusula, ou condição contratual;

  4. Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

  5. Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado, ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

  6. Pelo término do prazo contratual.

    1. No caso de inexecução contratual por culpa do contratado (a), será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa.

  1. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

    1. As contratações dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terão regime jurídico especial e ficarão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação,que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, obedecendorigorosamenteàordem declassificação.

    2. ÉderesponsabilidadedocandidatooacompanhamentodaspublicaçõesdosEditaisComplementaresdeConvocação.

    3. Oscandidatosclassificados/cadastro reservadeverãocomparecerobrigatoriamentena Sessão Pública de Atribuiçãode Aulas e Jornada de Trabalho conforme a necessidade da SecretariaMunicipaldeEducaçãoeCultura via Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.barradobugres.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

    4. O não comparecimento na Sessão Pública de Atribuição de Carga Horária/Jornada de Trabalho, acarretará desclassificação do candidato.

    5. OscasosomissosserãoresolvidospelaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeCultura.

BarradoBugres/MT, 18 de junho de 2025.

Regilvado Alves dos Santos

SecretariaMunicipaldeEducaçãoeCultura

Portaria nº 076/2025

João Bosco Fernandes El Hage

Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

Portaria nº 017/SMEC/2025

ANEXO I

QUADRO DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO: PROFESSOR E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Código

Vagas

Cargo

Vencimento

CargaHorária

Semanal

Requisitos

Local

01

02

Professor Pedagogo

R$ 3.361,58

20h

Licenciado em Pedagogia ou Normal Superior

Escola Municipal José Mariano Bento – Comunidade Vão Grande (Zona Rural)

02

01

Técnico em Desenvolvimento Infantil - Feminino

R$ 1.354,87

20h

Ensino Médio

C.E.I Professora Maria Lila Costa da Silva – Distrito de Assari (Zona Rural)

03

01

Técnico em Desenvolvimento Infantil - Feminino

R$ 2.709,76

40h

Ensino Médio

Escola Municipal José Mariano Bento – Comunidade Vão Grande (Zona Rural)

ANEXOII

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DESCRIÇÃO

DATA

Data de Divulgação do Edital

18/06/2025

InterposiçãodeRecursodoEdital

23/06/2025

Publicaçãodoresultadodeinterposiçãoderecursodoedital

23/06/2025

PeríododeInscrição

24/06/2025

PublicaçãodoEditaldeInscriçõesDeferidaseIndeferidas

26/06/2025

InterposiçãoderecursosdasInscrições

27/06/2025

PublicaçãodoResultadodeinterposiçãoderecursos dasInscrições

27/06/2025

EditaldeHomologaçãodasInscrições

27/06/2025

PublicaçãodoLocal,Ensalamento eHoráriodasProvas

02/07/2025

RealizaçãodasProvas

06/07/2025

Contagemde títulospara oCargodeProfessor

06/07/2025

PublicaçãodoEditaldoResultadoPreliminar pós-contagem detítulos

08/07/2025

Interposição de Recursos do Resultado Preliminar

09/07/2025

Publicação da análise dos recursos e Homologação do Resultado Final do Processo SeletivoSimplificado

10/07/2025

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA DISCURSIVA/REDAÇÃO

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR PEDAGOGO

  1. O processo de ensino-aprendizagem.

  2. Bases psicológicas da aprendizagem.

  3. Avaliação da aprendizagem.

  4. Planejamento Pedagógico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA o

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

  1. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil (físico, social, cognitivo e afetivo).

  2. Cuidados físicos com a criança.

  3. Integração família/instituição de educação infantil.

  4. Relação afetiva criança/adulto

  5. Relações Humanas/interpessoal.

  6. Noções Básicas de Língua Portuguesa.

  7. Noções Básicas de Matemática.

ANEXOIV - FICHA DE CONTAGEM DE TÍTULOS – Nível superior

NOME:_______________________________________________________________________

CPF:_______________________________ Nº DA INSCRIÇÃO:________________________

Títulos

Valor unitário

Títulos do (a) candidato (a)

Comprovante

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.

2,50

Cópia do Diploma devidamente registrado ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhado da cópia do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.

1,50

c) Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,00

Cópia do Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do Curso. No caso de Declaração de Conclusão de Curso, esta deve vir acompanhada da cópia do respectivo Histórico Escolar válida por um ano.

TOTAL

--------

INSTRUÇÕES:

 Somente serão analisados pela Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO a “Ficha de Contagem de Títulos” que estiver preenchida corretamente e que no Envelope conter as cópias dos documentos sem rasuras e legível solicitados neste Edital, protocolados dentro dos prazos previstos e formulados conforme as normas estabelecidas;

 Declaro que as informações documentais são verdadeiras.

___________________________ Data: _______/______/20_____.

____________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/SMEC/2025

______________________________________

Assinatura do Responsável pela Conferência

FICHA DE CONTAGEM DE TÍTULOS

TOTAL: __________________

ANEXOV

DECLARAÇÃODENÃOACÚMULODECARGO

Declaro para os devidos fins de direito que eu________________________________________

_______________________, portador (a) do CPF.nº______________ , na presente data, não exerço outro cargo, emprego ou função pública remunerada da Administração direta, ouemAutarquia,EmpresaPública,SociedadedeEconomia Mista ou ainda emFundação Pública,que venha caracterizar acúmulo de cargos vedadopelo Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal; e conforme o Parágrafo 4º do Artigo26,daLei Complementar Nº001/2005.

Porsera expressãoda verdade,firmoopresente.

BarradoBugres-MT, de de20_____.

____________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃODASPROVAS

Eu, , CPFn.°: ,candidato(a)aoProcessoSeletivoSimplificadoparapreenchimentodevagasnoCargode ,nostermos do Edital n.° 001/SMEC/2025, venhorequerer tratamento especial necessário para arealizaçãodaprovaobjetiva.

  1. Selecionarotipodeprovae/ouotratamentoespecialnecessário(s).

( )Salaparaamamentação(candidataque

tivernecessidadedeamamentar seubebê)

()Salatérrea(dificuldadeparalocomoção)

( )Salaindividual(candidatocomdoença

contagiosa-outras)

( )Maca

( )Mesaparacadeirasderodas

( ) Apoioparaas pernas

    1. Mesaecadeirasseparadas

( )gravidezderisco

( ) obesidade

( )limitaçõesfísicas

+

    1. Auxilioparapreenchimento:

()dificuldade/impossibilidadedeescreverda folhaderespostadaprovaobjetiva

  1. Necessidadesvisuais(cegooupessoacombaixavisão)()auxílionaleituradaprova(ledor)

–TRANSCRITOR

( )provasuper ampliada(fontetam.24)

()provaampliada(fontetam.18)

  1. Necessidadeauditivas(perdatotalouparcialdaaudição)()intérpretedeLIBRAS(LínguaBrasileiradeSinais)

( )Leituralabial

( )Necessitadetempoadicional pararealizaçãodaprovaobjetiva(observarnormasdesteEdital)

( ) Outras

BarradoBugres–MT, de de20 .

Assinaturado(a)Candidato(a)

ANEXO VII

REQUERIMENTO DEVAGAPARACANDIDATO PESSOACOMDEFICIÊNCIA

O(a)candidato(a) ,

CPFn.° ,candidato(a)aoProcessoSeletivoparapreenchimentodevagasnocargode ,nostermosdoEditaln.°001/SMEC/2025,vemrequerer vagaespecialcomoPESSOACOMDEFICIÊNCIA(PcD).

Nessa ocasião, o(a) referido(a)candidato(a)apresentouLAUDO MÉDICO com a respectivaClassificaçãoEstatísticaInternacionaldeDoençaseProblemasRelacionadosàSaúde(CID).

Dadosespeciaispara aplicação dasPROVAS:marcarcom X noquadrículo,casonecessitedeProvaEspecialounão.

Emcaso positivo, discriminarotipodeprovanecessário.

()NÃONECESSITAdePROVAESPECIALe/oudeTRATAMENTOESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL.

Descreverotipotratamentoespecial:

OBSERVAÇÃO1:Nãoserãoconsideradoscomodeficiênciaosdistúrbiosdeacuidadevisualpassíveisdecorreção simples, taiscomomiopia,astigmatismo,estrabismoecongêneres.

OBSERVAÇÃO2:Adeficiênciadeveráser compatívelcomasatividadesinerentesaocargo.

BarradoBugres–MT, de de20 .

Assinaturado(a)Candidato(a)

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DE RECURSO DAS PROVAS

IDENTIFICAÇÃODOCANDIDATO

NOME:

CPF:

CARGO PRETENDIDO:

TELEFONE:

ÀComissãoOrganizadoradoProcesso Seletivo Simplificado 001/SMEC/2025.

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Obs. Utilizar folha suplementar para a justificativa, se necessário.

Barra doBugres –MT, ________de de20______.

____________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

INSTRUÇÕES:

 Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstoseformuladosconforme as normasestabelecidasno Edital deAbertura;

 Nocasoderecursoàsquestõesdaprovaobjetiva,estedeveráapresentarargumentaçãológicaeconsistente,devendo,ainda,estaracompanhadodecópiadabibliografiapesquisadaparafundamentação.