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Prefeitura Municipal de Nortelândia

DECRETO Nº 881/2025, DATADO DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Profissionais do Programa Federal Criança Feliz para o exercício de 2025 e 2026, nomeia Comissão Organizadora, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal, a Lei Federal 9.601/98, e Lei Municipal nº 586/2021, de 11 de maio de 2021 que autorizam a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e;

Considerando a necessidade da realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 desta Prefeitura Municipal para a contratação de AGENTE VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, Profissional de nível médio ou acima, responsável por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor. O visitador deve, dentre outras atribuições: • observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; • consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; • registrar as visitas; • identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social)

Considerando a precaução da Administração Municipal em nomear somente o número de profissionais da assistência social, estritamente necessários, cuja necessidade e demandas estão confirmadas;

Considerando a necessidade de preenchimento das vagas temporárias dos profissionais da assistência social, eventualmente em situações de interesse público e tratando da assistência social como bens essenciais e especiais;

Considerando a necessidade de se realizar a referida seleção, primando pelos princípios retores da administração pública, especialmente os princípios legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, e da eficiência para se garantir isonomia no acesso aos cargos públicos pelos cidadãos brasileiros que atendem aos requisitos formais exigidos ao preenchimento dos cargos, em homenagem à transparência e a formalidade que a seleção pública impõe, e nos limites autorizados pela Lei Municipal nº 586/2021, de 16 de maio de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado a abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2025, para a contratação temporária de profissionais da Assistência Social Profissional de nível médio ou acima, responsável por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor. O visitador deve, dentre outras atribuições: • observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; • consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; • registrar as visitas; • identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social); nos termos do Edital de abertura do Certame.

Art. 2º Fica nomeado a Comissão Organizadora, para coordenar as atividades de preparar, executar, avaliar e julgar o Processo Seletivo Simplificado 001/2025. 

Art. 3º A referida comissão será composta pelos titulares e suplente, dos seguintes órgãos e entidades, que compõe o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a primeira infância no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social:

1 - Da administração Pública:

·Secretaria Municipal de Assistência Social (TITULAR Sr.ª EUDILEIA DA SILVA MIRANDA E SUPLENTE Sr.ª LIZ ORMOND)

·Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (TITULAR Sr.ª CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA E SUPLENTE Sr.º LEANDRO ALVES DE SOUZA)

·Secretaria de Saúde e Saneamento (TITULAR Sr.ª ELIENE SANTOS DA SILVA E SUPLENTE Sr.ª LUCIANA ALVES MARINHO SCARPATT)

·Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente (TITULAR Sr.ª PALOMA LARISSA DE SOUZA E SUPLENTE Sr.º JOSIEL SOARES MARTINS)

·Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (TITULAR Sr.º CLAUDIO MENDES DA SILVA E SUPLENTE Sr.ª IVONETE CARDOSO DA SILVA SIMOES)

2 – Da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgão:

·Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (TITULAR Sr.ª EVA BENEDITA E SUPLENTE Sr.º ANTONIO MARCOS PORTELA OLIVEIRA)

·Conselho Municipal de Saúde (TITULAR Sr.ª SABLINA KETELLEN PEREIRA DA SILVA E SUPLENTE Sr.ª ELINE JOYCE OLIVEIRA CEZAR

·Conselho Municipal de Assistência Social (TITULAR Sr.ª ALINE GALVÃO ITACARAMBY E SUPLENTE Sr.ª NEIDE TERESINHA CONSTANTE SILVA)

·Conselho Municipal de Educação (TITULAR Sr.ª JOSIMEIRE GOMES DE MEIRA E SUPLENTE Sr.ª EDNA ALVES DA SILVA)

·Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (TITULAR Sr.º RENATO COELHO PORTELA E SUPLENTE Sr.º RAFAEL DE ASSIS SIMÕES).

Parágrafo Único: a comissão de que se trata o caput será presidida pela Senhora CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA.O exercício do cargo de que trata se dará sem ônus para os cofres municipais.

Art. 4º As dúvidas suscitadas serão deliberadas pela comissão organizadora, que terão competência para decidir sobre os quesitos a serem avaliados, observando os critérios definidos no Edital.

Art. 5ºFica expressamente revogado o Decreto nº 866/2025, datado de 15 de maio de 2025.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do dia 15 do mês de maio de 2025.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 18 dias mês de junho de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa.

MARIANO GOMES MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

IRINEU DA SILVA MIRANDA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO

EUDILÉIA DA SILVA MIRANDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL