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Prefeitura Municipal de Cláudia

LEI Nº 1.127, DE 18 DE JUNHO DE 2025

LEI Nº 1.127, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrirCrédito Adicional Especial no valor de R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais), nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação e fonte de recurso não consignada no orçamento vigente.

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0019 – Média e Alta Complexidade Da Saúde

Projeto/Atividade: 2028 – Manut. De Atividades Da Média E Alta Complexidade

CódRed

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

3390.91.00

Sentenças Judiciais

1.500.1002

R$ 5.000,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 5.000,00

ÓRGÃO: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 003 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 243 – Assistência Á Criança E Ao Adolescente

PROGRAMA: 0008 – Proteção Social Básica

Projeto/Atividade: 2049 – Manut. Ativ. Fundo assist. A Criança/Adolescente

Cód. Red

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

4490.30.00

Material De Consumo

1.500.0000

R$ 1.000,00

4490.37.00

Locação De Mão De Obra

1.500.0000

R$ 1.000,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 2.000,00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 245 – Serviço Socioassistenciais

PROGRAMA: 0008 – Proteção Social Básica

Projeto/Atividade: 2092 – Primeira Infância No Suas – Criança Feliz

CódRed

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

3190.11.00

Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.500.000

R$ 52.000,00

3390.46.00

Auxílio Alimentação

1.500.000

R$ 5.800,00

3390.13.00

Obrigações Patronais

1.500.000

R$ 4.500,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 62.300,00

Total geral ......................................................................................R$ 69.300,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Especialaberto no art. 1° serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado a seguir.

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar E Ambulatorial

PROGRAMA: 0019 – Media E Alta Complexidade Da Saúde

Projeto/Atividade: 2028 – Manut. De Atividades da Média e Alta Complexidade

CódRed

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

52

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1002

R$ 5.000,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 5.000,00

ÓRGÃO: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 003 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 243 – Assistência Á Criança e Ao Adolescente

PROGRAMA: 0008 – Proteção Social Básica

Projeto/Atividade: 2049 – Manut. Ativ. Fundo Assist. A Criança/Adolescente

Cód. Red

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

679

3390.30.00

Material De Consumo

1.501.0000

R$ 2.000,00

460

3390.11.00

Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.500.0000

R$ 10.000,00

779

3390.11.00

Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.660.0000

52.300,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 64.300,00

Total geral das Secretarias a reduzir ..............................................R$ 69.300,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, inciso I e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.

Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput quando se tratar de anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso I, II e III, do art. 43 da Lei federal nº 4.320/1964 observará ao limite estabelecido no art. 1º da lei Nº 1.093, de 04 de novembro de 2024.

Art. 4º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 884/2021 – PPA 2022-2025, Lei 1023/2023 Revisão PPA, Lei Municipal nº 1092/2024 - LDO 2025 e Lei Municipal nº 1098/2024 - LOA 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 18 de junho de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal