LEI Nº 1.127, DE 18 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 1.127, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrirCrédito Adicional Especial no valor de R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais), nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação e fonte de recurso não consignada no orçamento vigente.
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0019 – Média e Alta Complexidade Da Saúde
Projeto/Atividade: 2028 – Manut. De Atividades Da Média E Alta Complexidade
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CódRed |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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3390.91.00 |
Sentenças Judiciais |
1.500.1002 |
R$ 5.000,00 |
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Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 5.000,00 |
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ÓRGÃO: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 003 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 – Assistência Á Criança E Ao Adolescente
PROGRAMA: 0008 – Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2049 – Manut. Ativ. Fundo assist. A Criança/Adolescente
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Cód. Red |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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4490.30.00 |
Material De Consumo |
1.500.0000 |
R$ 1.000,00 |
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4490.37.00 |
Locação De Mão De Obra |
1.500.0000 |
R$ 1.000,00 |
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Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 2.000,00 |
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ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 245 – Serviço Socioassistenciais
PROGRAMA: 0008 – Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2092 – Primeira Infância No Suas – Criança Feliz
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CódRed |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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3190.11.00 |
Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil – |
1.500.000 |
R$ 52.000,00 |
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3390.46.00 |
Auxílio Alimentação |
1.500.000 |
R$ 5.800,00 |
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3390.13.00 |
Obrigações Patronais |
1.500.000 |
R$ 4.500,00 |
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Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 62.300,00 |
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Total geral ......................................................................................R$ 69.300,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Especialaberto no art. 1° serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado a seguir.
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar E Ambulatorial
PROGRAMA: 0019 – Media E Alta Complexidade Da Saúde
Projeto/Atividade: 2028 – Manut. De Atividades da Média e Alta Complexidade
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CódRed |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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52 |
3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1002 |
R$ 5.000,00 |
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Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 5.000,00 |
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ÓRGÃO: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 003 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 – Assistência Á Criança e Ao Adolescente
PROGRAMA: 0008 – Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2049 – Manut. Ativ. Fundo Assist. A Criança/Adolescente
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Cód. Red |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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679 |
3390.30.00 |
Material De Consumo |
1.501.0000 |
R$ 2.000,00 |
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460 |
3390.11.00 |
Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.500.0000 |
R$ 10.000,00 |
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779 |
3390.11.00 |
Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.660.0000 |
52.300,00 |
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Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 64.300,00 |
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Total geral das Secretarias a reduzir ..............................................R$ 69.300,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, inciso I e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.
Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput quando se tratar de anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso I, II e III, do art. 43 da Lei federal nº 4.320/1964 observará ao limite estabelecido no art. 1º da lei Nº 1.093, de 04 de novembro de 2024.
Art. 4º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 884/2021 – PPA 2022-2025, Lei 1023/2023 Revisão PPA, Lei Municipal nº 1092/2024 - LDO 2025 e Lei Municipal nº 1098/2024 - LOA 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 18 de junho de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal