DECRETO MUNICIPAL N° 016/2025
DECRETO MUNICIPAL N° 016/2025
EMENTA: Fica decretado ponto facultativo no Serviço Público Municipal nos dias 19 e 20 de Junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco) e dá outras providências.
O Senhor Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, observando as disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, e nos artigos 69, VI, 95, I, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o dia 19 de Junho dia de Corpus Christi e dia 20 de Junho foram instituídos como ponto facultativo por meio do Decreto do Governo do Estado de n° 1.183/2024.
CONSIDERANDO que as celebrações religiosas de Corpus Christi ocorrem no dia 19 de Junho, numa Quinta-Feira no ano de 2025.
DECRETA:
Art.1ºFica decretado ponto facultativo no Serviço Público Municipal nos dias 19 e 20 de Junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco) em adesão ao ponto facultativo da esfera Nacional e Estadual pela celebração do dia de Corpus Christi em 19 de Junho.
Art. 2º Os órgãos públicos municipais estarão fechados e não haverá expediente de atendimento ao público, exceto nos casos excepcionais citados no art. 3º deste decreto.
Art. 3º Serão mantidos os serviços públicos essenciais e ininterruptos durante os dias 19 e 20 de junho de 2025, conforme detalhamento por secretaria:
I – Secretaria Municipal de Saúde:
a) As seguintes unidades funcionarão em regime de plantão mediante escala previamente organizada:
– UBS Vila Alta;
– UBS João Evangelista Pinheiro de Abreu;
– Ambulatório Municipal;
– Posto de Saúde Padre Isidoro Shinaider;
- Posto de Saúde Rural da Pecuama.
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura:
– Manutenção dos serviços de coleta de lixo urbano e abastecimento de água.
III – Secretaria Municipal de Assistência Social:
– O Conselho Tutelar atuará em regime de plantão sobreaviso.
IV – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
– Os motoristas do transporte universitário deverão permanecer à disposição, diante da possibilidade de manutenção das aulas nos dias decretados como ponto facultativo.
Art. 4° Todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados e terceirizados não relacionados no art. 3º deste decreto, voltarão às suas atividades normais no dia 23 de junho de 2025, e não sofrerão prejuízos quer quanto às suas remunerações.
Art. 5ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 18 DE JUNHO DE 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
PREFEITOMUNICIPAL