LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 18 DE JUNHO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.337/2021 que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 22. ..........................................................................................................
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§ 5°Aos Profissionais da Educação Básica Municipal é vedado a conversão das férias em abono pecuniário, exceto para os que estão lotados na sede da Secretaria Municipal de Educação e aos ocupantes dos cargos de Secretário(a) Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Gestores Escolares.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 18 de junho de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal