RESOLUÇÃO CMAS N° 07/2025
RESOLUÇÃO CMAS N° 07/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER – MT
APROVA A CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE DEFESA DO PANTANAL
O Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Antônio do Leverger – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1486/2025 e pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em reunião ordinária realizada no dia 05 de Junho de 2025, e;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar ações voltadas à inclusão digital da pessoa idosa,jovens e publicos em geral,promovendo sua autonomia, integração e socialização;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo INSTITUTO DE DEFESA DO PANTANAL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.405.341/0001-57, que visa à execução de atividades de prestar serviços à comunidade nas areas ribeirinhas,para conscientização de questões ambientais, contribuir com o desenvolvimento da ciência; promover na comunidade projeto de sustentabilidade e conservação do ecossistema; construir projetos para despoluição dos tios e nascentes; filantropia assistencial, promocional , recreativa e educacional; oficina para recuperação de pessoas com dependencias quimicas , inserindo novamente no Mercado de trabalho, o Insituto dispõe de umlocal de oficina para capacitação;
CONSIDERANDO o interesse público e a conformidade da proposta com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, em especial no que tange à proteção ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a contratação do INSTITUTO DE DEFESA DO PANTANAL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.405.341/0001-57, como entidade parceira para prestação de serviços voltados à preservação do meio ambiente bem como a Art. 2º A contratação deverá observar as disposições legais vigentes, especialmente aquelas previstas na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), assegurando transparência, controle social e adequada prestação de contas.
Art. 3º O projeto não tem custo financeiro para a Secretaria Municipal de Assistencia Social, sera cedidosomente os espaços e os voluntarios;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Antônio do LevergerMT., 18 de Junho de 2025.
Santo Antônio de Leverger – MT, 18 de Junho de 2025.
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JONE MARCOS DA SILVA COSTA
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social
CMAS