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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.898, DE 18 DE JUNHO DE 2025

LEI ORDINÁRIA Nº 2.898, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 2º O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transposição, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 3° O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Saúde

10 — Saúde

10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade

10.301.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade

3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.................................................................................................R$ 260.000,00

Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º terá como finalidade o pagamento da folha de servidores da média e alta complexidade, pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.002 — Fundo Municipal de Saúde

10 — Saúde

10.301 — Atenção Básica

10.301.20 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde -Atenção Básica

10.301.20.2.033 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................................................................................R$ 260.000,00

Art. 6º O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:

1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Sáude...........................................................................................................R$ 260.000,00

Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 18 de junho de 2025.

João Machado Neto- João Bang

Prefeito Municipal