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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.899, DE 18 DE JUNHO DE 2025

LEI ORDINÁRIA Nº 2.899, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) junto a Secretaria Municipal de Cidade.

Art. 2º O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transferência, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 3° O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

12— Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

04 — Administração

04.451 — Infraestrutura Urbana

04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade

04.451.43.1.035 — Pavimentação Asfáltica e outras Infraestruturas Necessárias para Manutenção de Vias Públicas

3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições

Art. 4º O Crédito adicional de que trata o artigo 2º, terá como finalidade a devolução de saldo remanescente referente ao contrato de repasse nº 931547/2022.

Art. 5º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

12— Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

26 — Transporte

26.781 — Transporte Aéreo

26.781.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade

26.781.43.1.039 — Ampliação e Reforma do Aeroporto

4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações

Art. 6º O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:

1.700.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União..........................................................................................................R$ 2.000,00

Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 18 de junho de 2025.

João Machado Neto- João Bang

Prefeito Municipal