LEI ORDINÁRIA Nº 2.901, DE 18 DE JUNHO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.901, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá duas secretarias, sendo R$ 50.000,00 para a Secretaria Municipal de Administração e R$ 20.000,00 para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4° O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
03— Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
04.122.04.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 50.000,00
06— Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
06.001 — Esporte e Lazer
27 — Desporte e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
27.812.11.2.023 – Apoio Administrativo a Secretaria de Esportes e Lazer
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 10.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade a aquisição de materiais de consumo pela Secretaria Municipal de Administração e o pagamento de serviços prestados através de pessoas jurídicas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 6º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria de Cidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................................R$ 50.000,00
08— Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
04.122.24.2.037 – Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................................R$ 20.000,00
Art. 7º O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.0000000 – Recurso não Vinculados de Impostos........................................................................................................R$ 20.000,00
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais........................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 8º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 18 de junho de 2025.
João Machado Neto- João Bang
Prefeito Municipal